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norma nº 2492/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2492 / 2008
Date 2008-07-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM A EMPRESA PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2492 , de 04 de julho de 2008.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio
de Mútua Cooperação com a Empresa Perdigão
Agroindustrial S/A.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Município de Serafina Corrêa, pelo seu Prefeito Municipal, autorizado
a celebrar convênio com a empresa Perdigão Agroindustrial S/A, pessoa jurídica de direito
privado, CNPJ n.º 86.547.619/0022-60, estabelecida na Av. Arthur Oscar, 1706, em Serafina
Corrêa, nos seguintes termos: 
§ 1.º A empresa Perdigão Agroindustrial S/A financia a realização de ampliação,
adaptações, reformas e melhorias no prédio onde se encontra a Escola Municipal Infantil
Santa Lúcia, localizada na Av. Arthur Oscar, 2687, bem como a aquisição de equipamentos,
utensílios e materiais diversos necessários para modernizar e tonrar um ambiente acolhedor,
onde a criança possa ser cuidada e educada de acordo com as normas estabelecidas, no valor
de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
§ 2.º O Município designará o Secretário Municipal de Educação e equipe do
Departamento de Engenharia, para acompanhamento das aquisições de equipamentos
adequados, adaptações, ampliação e reformas realizadas pela Empresa conveniada.
Art. 2.º Em contrapartida, o Município isenta a Empresa do pagamento das
mensalidades referentes às matrículas das crianças filhas das trabalhadoras da Empresa,
durante os meses subseqüentes, a partir da assinatura do Convênio, até usufruir totalmente os
recursos conveniados, encerrando-se no final do período de 2008.
Art. 3.º A isenção, de que trata o artigo anterior, limita-se ao valor disposto no § 1.º,
art. 1.º, da presente Lei.
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2492 , de 04 de julho de 2008.
§ 1.º Os valores dispendidos no pagamento de horas extras de servidores municipais
em atendimento aos filhos de mães trabalhadoras da Empresa, serão computados para a
integração do valor conveniado.
§ 2.º O Município continuará a disponibilizar as atuais vagas mensais à conveniada
que as utilizará conforme suas necessidades, até composição do valor equivalente de isenção.
Art. 4.º Fica autorizado o Município a receber, em doação, os bens e serviços
efetuados pela Empresa Perdigão Agroindustrial S/A. 
Art. 5.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 04 de julho de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2492 , de 04 de julho de 2008.
Justificativa:
Objetivando fazer adaptações, reformas e melhorias em prédio, e a aquisição de
equipamentos, utensílios e materiais diversos necessários para o perfeito funcionamento da
Escola Municipal Infantil Santa Lúcia, o Poder Executivo propõe a celebração de Convênio
de Mútua Colaboração com a Empresa Perdigão Agroindustrial S/A.
A manutenção, reformas e melhorias nos prédios são onerosos para o Município.
Os filhos dos funcionários da Empresa Perdigão estão matriculados em diversas
creches municipais. A empresa Perdigão repassa ao Município mensalmente o valor referente
as matrículas das crianças.
A realização das reformas e aquisições é necessária para a continuidade do bom
atendimento as crianças matriculadas. 
O Poder Executivo está propondo a realização de Convênio de Mútua Colaboração,
com o adiantamento de até o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) pela Empresa
Perdigão para a realização dos objetivos já descritos.
O Município se disponibiliza a isentar o pagamento mensal da Empresa até que o valor
do repasse seja extinguido.
Considerando que a Educação Infantil é uma das prioridades do Município, e que o
Convênio é de interesse do Município, julga-se de extrema importância a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 04 de julho de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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Serafina Corrêa, ______/______/_______
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2492 , de 04 de julho de 2008.
CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA E A EMPRESA PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A.
 O Município de Serafina Corrêa, representado pelo seu Prefeito Municipal, Valcir
Segundo Reginatto, CPF: 312.271.550-34, infra-firmado, doravante designado simplesmente
MUNICÍPIO, e a Empresa Perdigão Agroindustrial S/A, doravante denominada simplesmente
EMPRESA, representada pelos Senhores ......................, CPF: .......................
e ............................., CPF: ......................................, objetivando conjugar esforços mútuos, a
fim de garantir matrículas em Escola Infantil do Município, para crianças filhas de mães
trabalhadoras na Empresa, decidem pactuar as condições estabelecidas elencadas abaixo:
A empresa Perdigão Agroindustrial S/A financia a realização de ampliação, adaptações,
reformas e melhorias no prédio onde se encontra a Escola Municipal Infantil Santa Lúcia,
localizada na Av. Arthur Oscar, 2687, bem como a aquisição de equipamentos, utensílios e
materiais diversos necessários para funcionamento da unidade, no valor de R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais).
Cláusula I 
A EMPRESA disponibiliza, financeiramente no valor de até R$ 120.000,00 (cento e
vinte mil reais), para realização de adaptações, reformas e melhorias em prédio e a aquisição
de equipamentos, utensílios e materiais diversos necessários para o perfeito funcionamento
da Escola Municipal Infantil Santa Lúcia, localizada na Av. Arthur Oscar, 2687l.
Cláusula II
Todos os equipamentos, material de consumo e serviços disponibilizados pela
Empresa, com as finalidades propostas, serão doadas ao Município, mediante Termo e Notas
Fiscais, em que devem constar discriminação dos bens e serviços.
Cláusula III
O Município designará o Secretário Municipal de Educação e equipe do Departamento
de Engenharia para acompanhar as aquisições e melhorias a serem efetuadas pela Empresa
Conveniada nas instalações da Escola Municipal Infantil Santa Lúcia.
Cláusula IV
Em contrapartida, o Município isenta a Empresa do pagamento das mensalidades
referentes às matrículas das crianças filhas das trabalhadoras da Empresa, durante os meses
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2492 , de 04 de julho de 2008.
subseqüentes, a partir da assinatura do presente Convênio, até usufruir totalmente os recursos
conveniados, encerrando-se no final do período de 2008.
Subcláusula Primeira:
A isenção de que trata a Cláusula IV, limitar-se-á ao valor de até R$ 120.000,00 (cento
e vinte mil reais). A base de cálculo será 0,5% do VRM (Valor de Referência do Município)
por criança matriculada. 
Subcláusula Segunda: Os valores dispendidos no pagamento de horas extras de
servidores municipais em atendimento aos filhos de mães trabalhadoras da Empresa, serão
computados para a integração do valor conveniado.
Subcláusula Terceira: A Secretaria Municipal de Educação realizará o controle
efetivo das vagas utilizadas pela Empresa Perdigão Agroindustrial S/A.
Cláusula V 
Aplica-se no presente contrato, no que couberem, as condições previstas nos artigos
77, 78 e 79 da Lei n.º 8.666-93 e suas alterações.
Cláusula VI 
 Para dirimir controvérsia decorrente deste contrato na via judicial, o Foro competente
é o da Comarca de Guaporé, excluído qualquer outro. 
Suficientemente justas e acordados, assinam o presente Termo de igual teor e forma,
perante duas testemunhas abaixo firmadas, conhecedoras do conteúdo.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, .................de 2008.
Município de Serafina Corrêa Perdigão Agroindustrial S/A
 Valcir Segundo Reginatto Empresa
Testemunhas:
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