| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2492 / 2008 |
| Date | 2008-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM A EMPRESA PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2492 , de 04 de julho de 2008. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Mútua Cooperação com a Empresa Perdigão Agroindustrial S/A. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Município de Serafina Corrêa, pelo seu Prefeito Municipal, autorizado a celebrar convênio com a empresa Perdigão Agroindustrial S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 86.547.619/0022-60, estabelecida na Av. Arthur Oscar, 1706, em Serafina Corrêa, nos seguintes termos: § 1.º A empresa Perdigão Agroindustrial S/A financia a realização de ampliação, adaptações, reformas e melhorias no prédio onde se encontra a Escola Municipal Infantil Santa Lúcia, localizada na Av. Arthur Oscar, 2687, bem como a aquisição de equipamentos, utensílios e materiais diversos necessários para modernizar e tonrar um ambiente acolhedor, onde a criança possa ser cuidada e educada de acordo com as normas estabelecidas, no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). § 2.º O Município designará o Secretário Municipal de Educação e equipe do Departamento de Engenharia, para acompanhamento das aquisições de equipamentos adequados, adaptações, ampliação e reformas realizadas pela Empresa conveniada. Art. 2.º Em contrapartida, o Município isenta a Empresa do pagamento das mensalidades referentes às matrículas das crianças filhas das trabalhadoras da Empresa, durante os meses subseqüentes, a partir da assinatura do Convênio, até usufruir totalmente os recursos conveniados, encerrando-se no final do período de 2008. Art. 3.º A isenção, de que trata o artigo anterior, limita-se ao valor disposto no § 1.º, art. 1.º, da presente Lei. Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2492 , de 04 de julho de 2008. § 1.º Os valores dispendidos no pagamento de horas extras de servidores municipais em atendimento aos filhos de mães trabalhadoras da Empresa, serão computados para a integração do valor conveniado. § 2.º O Município continuará a disponibilizar as atuais vagas mensais à conveniada que as utilizará conforme suas necessidades, até composição do valor equivalente de isenção. Art. 4.º Fica autorizado o Município a receber, em doação, os bens e serviços efetuados pela Empresa Perdigão Agroindustrial S/A. Art. 5.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 04 de julho de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2492 , de 04 de julho de 2008. Justificativa: Objetivando fazer adaptações, reformas e melhorias em prédio, e a aquisição de equipamentos, utensílios e materiais diversos necessários para o perfeito funcionamento da Escola Municipal Infantil Santa Lúcia, o Poder Executivo propõe a celebração de Convênio de Mútua Colaboração com a Empresa Perdigão Agroindustrial S/A. A manutenção, reformas e melhorias nos prédios são onerosos para o Município. Os filhos dos funcionários da Empresa Perdigão estão matriculados em diversas creches municipais. A empresa Perdigão repassa ao Município mensalmente o valor referente as matrículas das crianças. A realização das reformas e aquisições é necessária para a continuidade do bom atendimento as crianças matriculadas. O Poder Executivo está propondo a realização de Convênio de Mútua Colaboração, com o adiantamento de até o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) pela Empresa Perdigão para a realização dos objetivos já descritos. O Município se disponibiliza a isentar o pagamento mensal da Empresa até que o valor do repasse seja extinguido. Considerando que a Educação Infantil é uma das prioridades do Município, e que o Convênio é de interesse do Município, julga-se de extrema importância a presente Lei. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 04 de julho de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2492 , de 04 de julho de 2008. CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E A EMPRESA PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A. O Município de Serafina Corrêa, representado pelo seu Prefeito Municipal, Valcir Segundo Reginatto, CPF: 312.271.550-34, infra-firmado, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, e a Empresa Perdigão Agroindustrial S/A, doravante denominada simplesmente EMPRESA, representada pelos Senhores ......................, CPF: ....................... e ............................., CPF: ......................................, objetivando conjugar esforços mútuos, a fim de garantir matrículas em Escola Infantil do Município, para crianças filhas de mães trabalhadoras na Empresa, decidem pactuar as condições estabelecidas elencadas abaixo: A empresa Perdigão Agroindustrial S/A financia a realização de ampliação, adaptações, reformas e melhorias no prédio onde se encontra a Escola Municipal Infantil Santa Lúcia, localizada na Av. Arthur Oscar, 2687, bem como a aquisição de equipamentos, utensílios e materiais diversos necessários para funcionamento da unidade, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Cláusula I A EMPRESA disponibiliza, financeiramente no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para realização de adaptações, reformas e melhorias em prédio e a aquisição de equipamentos, utensílios e materiais diversos necessários para o perfeito funcionamento da Escola Municipal Infantil Santa Lúcia, localizada na Av. Arthur Oscar, 2687l. Cláusula II Todos os equipamentos, material de consumo e serviços disponibilizados pela Empresa, com as finalidades propostas, serão doadas ao Município, mediante Termo e Notas Fiscais, em que devem constar discriminação dos bens e serviços. Cláusula III O Município designará o Secretário Municipal de Educação e equipe do Departamento de Engenharia para acompanhar as aquisições e melhorias a serem efetuadas pela Empresa Conveniada nas instalações da Escola Municipal Infantil Santa Lúcia. Cláusula IV Em contrapartida, o Município isenta a Empresa do pagamento das mensalidades referentes às matrículas das crianças filhas das trabalhadoras da Empresa, durante os meses Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2492 , de 04 de julho de 2008. subseqüentes, a partir da assinatura do presente Convênio, até usufruir totalmente os recursos conveniados, encerrando-se no final do período de 2008. Subcláusula Primeira: A isenção de que trata a Cláusula IV, limitar-se-á ao valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). A base de cálculo será 0,5% do VRM (Valor de Referência do Município) por criança matriculada. Subcláusula Segunda: Os valores dispendidos no pagamento de horas extras de servidores municipais em atendimento aos filhos de mães trabalhadoras da Empresa, serão computados para a integração do valor conveniado. Subcláusula Terceira: A Secretaria Municipal de Educação realizará o controle efetivo das vagas utilizadas pela Empresa Perdigão Agroindustrial S/A. Cláusula V Aplica-se no presente contrato, no que couberem, as condições previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei n.º 8.666-93 e suas alterações. Cláusula VI Para dirimir controvérsia decorrente deste contrato na via judicial, o Foro competente é o da Comarca de Guaporé, excluído qualquer outro. Suficientemente justas e acordados, assinam o presente Termo de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo firmadas, conhecedoras do conteúdo. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, .................de 2008. Município de Serafina Corrêa Perdigão Agroindustrial S/A Valcir Segundo Reginatto Empresa Testemunhas: __________________ __________________ Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br