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norma nº 2493/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2493 / 2008
Date 2008-07-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER OBRA DE AMPLIAÇÃO E REFORMA EM COMPENSAÇÃO SOCIAL DE ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DE CONVÊNIO FIRMADO COM A EMPRESA CREDEAL – MANUFATURA DE PAPÉIS LTDA, RECEBER VALORES EM ADIANTAMENTO DE DESPESAS COM ALUNOS DE CRECHE, LIBERA DE GRAVAMES DA LEI 1.622/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2493 , de 04 de julho de 2008.
Autoriza o Poder Executivo a receber obra de
ampliação e reforma em compensação social de
encargos e obrigações de Convênio firmado com a
empresa CREDEAL – Manufatura de Papéis LTDA,
receber valores em adiantamento de despesas com
alunos de creche, libera de gravames da Lei 1.622/99 e
dá outras previdências.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1.º Os encargos da empresa CREDEAL – Manufatura de Papéis LTDA, CNPJ n.º
87.864.237/0001-07, objeto do convênio de mútua cooperação celebrado em conformidade
com a Lei Municipal n.º 1622-1999, foram substituídos pela geração de empregos, pelo
aumento de produção e faturamento e pelos empreendimentos implantados na Matriz da
empresa, na Rua Padre Luiz, 187, em Serafina Corrêa.
Parágrafo único: A compensação dos encargos de que trata o caput, consistiu:
a) na transferência dos equipamentos da unidade fabril desativada de Guaporé, e 80%
da planta industrial do Rio de Janeiro;
b) na ampliação da área coberta junto da Matriz, na Rua Padre Luiz, 187, em Serafina
Corrêa;
c) na geração de mais de 300 (trezentos) novos empregos, na Matriz;
d) no aumento de faturamento da empresa, pois em 1998 o faturamento foi de R$
46.596.578,78 (quarenta e seis milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos e setenta
e oito reais e setenta e oito centavos), em 1999, ano da celebração da Lei 1622-99, o mesmo
foi de R$ 71.088.127,67 (setenta e um milhões, oitenta e oito mil, cento e vinte e sete reais e
sessenta e sete centavos), e no ano de 2007 aumentou para R$ 175.589.608,49 (cento e setenta
e cinco milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, seiscentos e oito reais, e quarenta e nove
centavos);
e) na modernização do processo produtivo e operacionalização com tecnologia e
equipamentos de ponta.
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
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Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2493 , de 04 de julho de 2008.
Art. 2.º Em substituição aos encargos conveniados através da Lei 1.622/99, que foi
parcialmente atendida, com a finalidade de implantação do Projeto Central de Distribuição,
cujos encargos atendidos foram: Depósito de Aparas de Papel, construção de uma Central de
Distribuição, Central de GLP, balança e guarita, que totalizam 5.187,34 m2 (cinco mil, cento
e oitenta e sete metros e trinta e quatro decímetros quadrados) , no Bairro Aparecida, a
Credeal – Manufatura de Papéis LTDA – realizará compensação social destinando o valor de
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em moeda corrente nacional a título de participação
financeira para reforma, ampliação, aquisição de materiais diversos de uma creche municipal,
em conformidade ao projeto e cronograma da obra, localizada nesta cidade, no Bairro
Gramadinho, na Av. Arthur Oscar, 2687, razão pela qual, fica autorizado o Município em
receber a obra apontada como compensação dos encargos previstos na Lei 1.622/99.
§ 1.º O valor apontado será repassado pela empresa CREDEAL – Manufatura de
Papéis LTDA diretamente ao construtor e fornecedor de materiais pela mesma eleitos.
§ 2.º A conveniada Credeal Manufatura de Papéis Ltda compromete-se em contratar
mão – de – obra de qualidade, bem como em adquirir materiais de qualidade a serem
aplicados na obra.
§ 3.º Excetuam-se da compensação os custos e mão – de – obra alusiva à parte
hidráulica, elétrica e pintura realizada na ampliação e reforma do prédio da creche. 
Art. 3º Fica o Município autorizado a receber da mesma empresa o valor de R$
39.810,00 ( trinta e nove mil, oitocentos e dez reais) a título de adiantamento de despesas com
crianças filhas de colaboradoras dessa mesma empresa, ocupantes de vagas em creche
Municipal até o final do período de 2008, valor que será compensado com os gastos mensais
equivalentes.
Art. 4.º Com o recebimento de R$ 99.810,00 (noventa e nove mil, oitocentos e dez
reais), fica a conveniada CREDEAL – Manufatura de Papéis LTDA, desonerada dos
gravames estabelecidos na Lei Municipal n.º 1622-1999, para tanto, restando autorizado ao
Oficial de Registros Públicos competente, proceder no cancelamento de eventuais registros de
gravames antes formalizados na matrícula 3.096 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa,
previstos no artigo 6.º da Lei apontada.
Art. 5.º Fica autorizado o Município de Serafina Corrêa, juntamente com a
conveniada CREDEAL – Manufatura de Papéis LTDA, convidar o Diretor da empresa a
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Lei Municipal n.º 2493 , de 04 de julho de 2008.
participar da solenidade de inauguração e instalar no prédio da Creche Infantil Santa Lúcia
uma placa em homenagem a empresa e seus fornecedores desde que parceiros. 
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 5.º e o art. 7.º
da Lei Municipal n.º 1622-1999, das quais fica desonerada a conveniada.
Art. 7.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 04 de julho de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal 
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Lei Municipal n.º 2493 , de 04 de julho de 2008.
Justificativa:
Em 1999, através de autorização legislativa, prevista na Lei 1622/99 as partes
firmaram cooperação mútua, objetivando instalar em Serafina Corrêa, no imóvel objeto da
matrícula nº 3096.do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, uma nova planta industrial.
Foram edificadas e instaladas a Central de Distribuição, Depósito de Aparas de Papel, Central
de GLP, balança e guarita, que totalizam que 5.187,34 m2 (cinco mil, cento e oitenta e sete
metros e trinta e quatro decímetros quadrados) . Dessa cooperação, parte das obrigações
foram cumpridas e tal se deu porque ocorreram profundas mudanças econômicas, de
marketing, de novas tecnologias de produção e aquisição de máquinas mais compactas e
comerciais, que levaram a direção da CREDEAL a viabilizar outras prioridades, investindo
fortemente na planta industrial já instalada nesse município.
Sabidamente a empresa é uma das maiores no setor e representa importante
participação social em nosso Município com a geração de renda, divisas e empregos diretos e
indiretos.
Assim, o projeto de lei visa especialmente equalizar e viabilizar a concretização do
convênio então firmado, trata-se, portanto, de uma alternativa que satisfaz ao interesse
público, na medida em que com o novo ajuste, ao final o Município receberá em compensação
social valores equivalentes e suficientes à parte não cumprida do convênio. No mesmo passo,
o Município receberá adiantamento de valores com despesas de alunos em creche, originários
dessa mesma empresa, e que integrarão a manutenção de creche, tendo como base de cálculo
o valor orçado para a obra, excetuando valores atinentes à instalações elétricas, hidráulicas e
pintura do prédio. 
Nesse contexto é importante salientar que o prazo de 10 (dez) anos, para a
conveniência, previsto na Lei 1.622/99 ainda não expirou, é que atendendo a oportunidade,
conveniência e interesse público o objeto do convênio merece ser reconsiderado.
É imperioso e necessário verificar que a CREDEAL, ao depois de firmado o Convênio
celebrado em 1999, encerrou suas atividades em Guaporé, na época de abril de 2004,
momento em que realizou incremento em sua matriz em Serafina Corrêa, eis que todos os
seus equipamentos antes alocados na cidade vizinha foram instalados na matriz, que é
estabelecida em nossa cidade.
No mesmo passo, foram encerradas as atividades da filial do Rio de Janeiro, e
estimasse que até 80% (oitenta por cento) dos equipamentos lá instalados foram realocados
em Serafina Corrêa.
Ainda, ao tempo da celebração do convênio, a empresa contava com 414 (quatrocentos
e quatorze) colaboradores diretos e foi elevado para 725 (setecentos e vinte e cinco), ou seja,
um incremento de aproximadamente 300 (trezentos empregos) diretos.
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Lei Municipal n.º 2493 , de 04 de julho de 2008.
O faturamento da empresa CREDEAL representa relevante importância econômica,
social e financeira dessa empresa à Serafina Corrêa, eis que em 1998 foi de R$ 46.596.578,78
(quarenta e seis milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e oito reais e
setenta e oito centavos), em 1999, o mesmo foi de R$ 71.088.127,67 (setenta e um milhões,
oitenta e oito mil, cento e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), e em 2007 o
faturamento foi de aproximadamente R$ 175.589.608,49 (cento e setenta e cinco milhões,
quinhentos e oitenta e nove mil, seiscentos e oito reais, e quarenta e nove centavos), ou seja
um aumento do ano de 1998 à 2007 de R$ 128.993.029,71 (cento e vinte oito milhões,
novecentos e noventa e três mil e vinte nove reais, e setenta e um centavos), representando
considerável incremento ao valor adicionado de retorno ao Município, fornecidos pela
Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.
Destarte, verifica-se que o convênio estabelecido e ora equalizado, atendendo aos
critérios de conveniência e oportunidade, especialmente porque o incentivo concedido à
CREDEAL à claras vistas já foi incorporado ao patrimônio público através de empregos
concedidos, faturamento e retorno de valores adicionados de impostos ao erário público, bem
como da importante função social realizada pela empresa, é que enviamos o presente para
apreciação dos senhores edis.
Ainda é importante ressaltar que a municipalidade necessita disponibilizar mais vagas
em Escola Infantil, particularmente para os habitantes do Bairro Gramadinho.
A Escola Infantil Santa Lúcia necessita ser ampliada e reformada. A Administração,
visando essa medida, adquiriu área anexa para esta finalidade, contudo, não guarda recursos
para esse fim, razão pela qual é proposto o presente, cujos valores serão alocados pela
CREDEAL, cumprindo assim a função social da Empresa.
Registra-se, para conhecimentos dos nobres Vereadores que Serafina Corrêa está
ingressando em nova era relativa à educação, à tecnologia e aos conhecimentos modernos e
atuais.
A partir de julho de 2008, a nossa cidade será sede da Universidade Aberta do Brasil
(UAB), ensejando, de forma gratuita, um leque de cursos de Nível Superior – Frisa-se,
gratuitamente, além de ser local. É um salto no tempo e na ciência.
A administração responsabiliza-se pelas Salas de Aula e outros apoios inerentes a uma
Universidade Aberta.
A ampliação da Creche advém e constitui-se de recursos da compensação social da
Credeal, e servirá, também, para possibilitar a liberação de salas onde funcionam turmas do
Curso de Educação Infantil da Escola Leonora Marchioro Bellenzier, que poderá abrigar os
novos acadêmicos, da Universidade Aberta do Brasil (UAB), daí a extrema urgência de
realização das obras, eis que em julho deste ano, referida Universidade estará realizando
vestibular em Serafina Corrêa.
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O projeto é extremamente importante e de alto interesse público. Lembra-se: Serafina
Corrêa é uma das pouquíssimas cidades contempladas com Universidade Aberta do Brasil
(UAB), e o prazo para realização do vestibular e instalação é até julho do corrente ano, graças
a sua pujança e sua numerosa população jovem, que conta com o respaldo do Poder
Legislativo, pelo qual agradece.
A presente proposta é legal e vem ao encontro do interesse público.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 04 de julho de 2008.
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