| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2493 / 2008 |
| Date | 2008-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER OBRA DE AMPLIAÇÃO E REFORMA EM COMPENSAÇÃO SOCIAL DE ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DE CONVÊNIO FIRMADO COM A EMPRESA CREDEAL – MANUFATURA DE PAPÉIS LTDA, RECEBER VALORES EM ADIANTAMENTO DE DESPESAS COM ALUNOS DE CRECHE, LIBERA DE GRAVAMES DA LEI 1.622/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2493 , de 04 de julho de 2008. Autoriza o Poder Executivo a receber obra de ampliação e reforma em compensação social de encargos e obrigações de Convênio firmado com a empresa CREDEAL – Manufatura de Papéis LTDA, receber valores em adiantamento de despesas com alunos de creche, libera de gravames da Lei 1.622/99 e dá outras previdências. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Os encargos da empresa CREDEAL – Manufatura de Papéis LTDA, CNPJ n.º 87.864.237/0001-07, objeto do convênio de mútua cooperação celebrado em conformidade com a Lei Municipal n.º 1622-1999, foram substituídos pela geração de empregos, pelo aumento de produção e faturamento e pelos empreendimentos implantados na Matriz da empresa, na Rua Padre Luiz, 187, em Serafina Corrêa. Parágrafo único: A compensação dos encargos de que trata o caput, consistiu: a) na transferência dos equipamentos da unidade fabril desativada de Guaporé, e 80% da planta industrial do Rio de Janeiro; b) na ampliação da área coberta junto da Matriz, na Rua Padre Luiz, 187, em Serafina Corrêa; c) na geração de mais de 300 (trezentos) novos empregos, na Matriz; d) no aumento de faturamento da empresa, pois em 1998 o faturamento foi de R$ 46.596.578,78 (quarenta e seis milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos), em 1999, ano da celebração da Lei 1622-99, o mesmo foi de R$ 71.088.127,67 (setenta e um milhões, oitenta e oito mil, cento e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), e no ano de 2007 aumentou para R$ 175.589.608,49 (cento e setenta e cinco milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, seiscentos e oito reais, e quarenta e nove centavos); e) na modernização do processo produtivo e operacionalização com tecnologia e equipamentos de ponta. Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2493 , de 04 de julho de 2008. Art. 2.º Em substituição aos encargos conveniados através da Lei 1.622/99, que foi parcialmente atendida, com a finalidade de implantação do Projeto Central de Distribuição, cujos encargos atendidos foram: Depósito de Aparas de Papel, construção de uma Central de Distribuição, Central de GLP, balança e guarita, que totalizam 5.187,34 m2 (cinco mil, cento e oitenta e sete metros e trinta e quatro decímetros quadrados) , no Bairro Aparecida, a Credeal – Manufatura de Papéis LTDA – realizará compensação social destinando o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em moeda corrente nacional a título de participação financeira para reforma, ampliação, aquisição de materiais diversos de uma creche municipal, em conformidade ao projeto e cronograma da obra, localizada nesta cidade, no Bairro Gramadinho, na Av. Arthur Oscar, 2687, razão pela qual, fica autorizado o Município em receber a obra apontada como compensação dos encargos previstos na Lei 1.622/99. § 1.º O valor apontado será repassado pela empresa CREDEAL – Manufatura de Papéis LTDA diretamente ao construtor e fornecedor de materiais pela mesma eleitos. § 2.º A conveniada Credeal Manufatura de Papéis Ltda compromete-se em contratar mão – de – obra de qualidade, bem como em adquirir materiais de qualidade a serem aplicados na obra. § 3.º Excetuam-se da compensação os custos e mão – de – obra alusiva à parte hidráulica, elétrica e pintura realizada na ampliação e reforma do prédio da creche. Art. 3º Fica o Município autorizado a receber da mesma empresa o valor de R$ 39.810,00 ( trinta e nove mil, oitocentos e dez reais) a título de adiantamento de despesas com crianças filhas de colaboradoras dessa mesma empresa, ocupantes de vagas em creche Municipal até o final do período de 2008, valor que será compensado com os gastos mensais equivalentes. Art. 4.º Com o recebimento de R$ 99.810,00 (noventa e nove mil, oitocentos e dez reais), fica a conveniada CREDEAL – Manufatura de Papéis LTDA, desonerada dos gravames estabelecidos na Lei Municipal n.º 1622-1999, para tanto, restando autorizado ao Oficial de Registros Públicos competente, proceder no cancelamento de eventuais registros de gravames antes formalizados na matrícula 3.096 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, previstos no artigo 6.º da Lei apontada. Art. 5.º Fica autorizado o Município de Serafina Corrêa, juntamente com a conveniada CREDEAL – Manufatura de Papéis LTDA, convidar o Diretor da empresa a Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2493 , de 04 de julho de 2008. participar da solenidade de inauguração e instalar no prédio da Creche Infantil Santa Lúcia uma placa em homenagem a empresa e seus fornecedores desde que parceiros. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 5.º e o art. 7.º da Lei Municipal n.º 1622-1999, das quais fica desonerada a conveniada. Art. 7.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 04 de julho de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2493 , de 04 de julho de 2008. Justificativa: Em 1999, através de autorização legislativa, prevista na Lei 1622/99 as partes firmaram cooperação mútua, objetivando instalar em Serafina Corrêa, no imóvel objeto da matrícula nº 3096.do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, uma nova planta industrial. Foram edificadas e instaladas a Central de Distribuição, Depósito de Aparas de Papel, Central de GLP, balança e guarita, que totalizam que 5.187,34 m2 (cinco mil, cento e oitenta e sete metros e trinta e quatro decímetros quadrados) . Dessa cooperação, parte das obrigações foram cumpridas e tal se deu porque ocorreram profundas mudanças econômicas, de marketing, de novas tecnologias de produção e aquisição de máquinas mais compactas e comerciais, que levaram a direção da CREDEAL a viabilizar outras prioridades, investindo fortemente na planta industrial já instalada nesse município. Sabidamente a empresa é uma das maiores no setor e representa importante participação social em nosso Município com a geração de renda, divisas e empregos diretos e indiretos. Assim, o projeto de lei visa especialmente equalizar e viabilizar a concretização do convênio então firmado, trata-se, portanto, de uma alternativa que satisfaz ao interesse público, na medida em que com o novo ajuste, ao final o Município receberá em compensação social valores equivalentes e suficientes à parte não cumprida do convênio. No mesmo passo, o Município receberá adiantamento de valores com despesas de alunos em creche, originários dessa mesma empresa, e que integrarão a manutenção de creche, tendo como base de cálculo o valor orçado para a obra, excetuando valores atinentes à instalações elétricas, hidráulicas e pintura do prédio. Nesse contexto é importante salientar que o prazo de 10 (dez) anos, para a conveniência, previsto na Lei 1.622/99 ainda não expirou, é que atendendo a oportunidade, conveniência e interesse público o objeto do convênio merece ser reconsiderado. É imperioso e necessário verificar que a CREDEAL, ao depois de firmado o Convênio celebrado em 1999, encerrou suas atividades em Guaporé, na época de abril de 2004, momento em que realizou incremento em sua matriz em Serafina Corrêa, eis que todos os seus equipamentos antes alocados na cidade vizinha foram instalados na matriz, que é estabelecida em nossa cidade. No mesmo passo, foram encerradas as atividades da filial do Rio de Janeiro, e estimasse que até 80% (oitenta por cento) dos equipamentos lá instalados foram realocados em Serafina Corrêa. Ainda, ao tempo da celebração do convênio, a empresa contava com 414 (quatrocentos e quatorze) colaboradores diretos e foi elevado para 725 (setecentos e vinte e cinco), ou seja, um incremento de aproximadamente 300 (trezentos empregos) diretos. Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2493 , de 04 de julho de 2008. O faturamento da empresa CREDEAL representa relevante importância econômica, social e financeira dessa empresa à Serafina Corrêa, eis que em 1998 foi de R$ 46.596.578,78 (quarenta e seis milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos), em 1999, o mesmo foi de R$ 71.088.127,67 (setenta e um milhões, oitenta e oito mil, cento e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), e em 2007 o faturamento foi de aproximadamente R$ 175.589.608,49 (cento e setenta e cinco milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, seiscentos e oito reais, e quarenta e nove centavos), ou seja um aumento do ano de 1998 à 2007 de R$ 128.993.029,71 (cento e vinte oito milhões, novecentos e noventa e três mil e vinte nove reais, e setenta e um centavos), representando considerável incremento ao valor adicionado de retorno ao Município, fornecidos pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. Destarte, verifica-se que o convênio estabelecido e ora equalizado, atendendo aos critérios de conveniência e oportunidade, especialmente porque o incentivo concedido à CREDEAL à claras vistas já foi incorporado ao patrimônio público através de empregos concedidos, faturamento e retorno de valores adicionados de impostos ao erário público, bem como da importante função social realizada pela empresa, é que enviamos o presente para apreciação dos senhores edis. Ainda é importante ressaltar que a municipalidade necessita disponibilizar mais vagas em Escola Infantil, particularmente para os habitantes do Bairro Gramadinho. A Escola Infantil Santa Lúcia necessita ser ampliada e reformada. A Administração, visando essa medida, adquiriu área anexa para esta finalidade, contudo, não guarda recursos para esse fim, razão pela qual é proposto o presente, cujos valores serão alocados pela CREDEAL, cumprindo assim a função social da Empresa. Registra-se, para conhecimentos dos nobres Vereadores que Serafina Corrêa está ingressando em nova era relativa à educação, à tecnologia e aos conhecimentos modernos e atuais. A partir de julho de 2008, a nossa cidade será sede da Universidade Aberta do Brasil (UAB), ensejando, de forma gratuita, um leque de cursos de Nível Superior – Frisa-se, gratuitamente, além de ser local. É um salto no tempo e na ciência. A administração responsabiliza-se pelas Salas de Aula e outros apoios inerentes a uma Universidade Aberta. A ampliação da Creche advém e constitui-se de recursos da compensação social da Credeal, e servirá, também, para possibilitar a liberação de salas onde funcionam turmas do Curso de Educação Infantil da Escola Leonora Marchioro Bellenzier, que poderá abrigar os novos acadêmicos, da Universidade Aberta do Brasil (UAB), daí a extrema urgência de realização das obras, eis que em julho deste ano, referida Universidade estará realizando vestibular em Serafina Corrêa. Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2493 , de 04 de julho de 2008. O projeto é extremamente importante e de alto interesse público. Lembra-se: Serafina Corrêa é uma das pouquíssimas cidades contempladas com Universidade Aberta do Brasil (UAB), e o prazo para realização do vestibular e instalação é até julho do corrente ano, graças a sua pujança e sua numerosa população jovem, que conta com o respaldo do Poder Legislativo, pelo qual agradece. A presente proposta é legal e vem ao encontro do interesse público. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 04 de julho de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br