| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2945 / 2012 |
| Date | 2012-05-03 |
| Ementa | FIXA ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2945 de 03 de maio de 2012. Fixa Alíquotas de Contribuição Previdenciária para o Exercício de 2013, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam fixadas as seguintes alíquotas de contribuição social para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Serafina Corrêa: I – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11%, (onze por cento) incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição; II – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11%, (onze por cento) incidente sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de doenças incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da parcela dos proventos que superem o dobro desse limite. III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os órgãos e poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, referente ao custo normal será de 13,35% (treze vírgula trinta e cinco por cento) e referente ao custo suplementar destinado à amortização do passivo atuarial, será de 6,50%, (seis vírgula cinquenta por cento) totalizando 19,85% (dezenove vírgula oitenta e cinco por cento) incidente sobre a REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2945 de 03 de maio de 2012. totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II deste artigo. § 1º A partir do exercício de 2013 serão aplicadas as alíquotas de amortização do passivo atuarial, conforme Tabela de Custeio Normal e Especial com escalonamento, integrante da Nota Técnica nº 2284/2012 de abril de 2012, elaborada pela CSM – Consultoria e Seguridade Municipal S/S EPP, conforme segue: VIGÊNCIA CUSTEIO (%) NORMAL ESPECIAL TOTAL SERVIDOR EMPREGADOR EMPREGADOR 2013 11,00 13,35 6,50 30,85 2014 11,00 13,35 8,00 32,35 2015 11,00 13,35 9,50 33,85 2016 11,00 13,35 11,00 35,35 2017-2045 11,00 13,35 12,40 36,75 § 2º As alíquotas relativas ao Plano de Amortização, constante na tabela descrita no parágrafo 1º deste artigo, poderão ser alteradas por Decreto Municipal, em conformidade com as avaliações atuariais anuais. Art. 2º. No exercício de 2012 vigoram as alíquotas fixadas na Lei Municipal nº 2784, de 29 de março de 2011. Art. 3º. A presente Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de maio de 2012. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________