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norma nº 2945/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2945 / 2012
Date 2012-05-03
EmentaFIXA ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 2945 de 03 de maio de 2012.
Fixa Alíquotas de Contribuição Previdenciária
para o Exercício de 2013, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Ficam fixadas as seguintes alíquotas de contribuição social para o custeio
do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Serafina
Corrêa:
I – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos
ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município,
incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11%, (onze por cento) incidente sobre a
totalidade da remuneração de contribuição;
II – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos
inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas
autarquias e fundações, na razão de 11%, (onze por cento) incidente sobre o valor da
parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do
Regime Geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de
doenças incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da
parcela dos proventos que superem o dobro desse limite.
III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os órgãos e
poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, referente ao custo normal
será de 13,35% (treze vírgula trinta e cinco por cento) e referente ao custo suplementar
destinado à amortização do passivo atuarial, será de 6,50%, (seis vírgula cinquenta por
cento) totalizando 19,85% (dezenove vírgula oitenta e cinco por cento) incidente sobre a
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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 2945 de 03 de maio de 2012.
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade
remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II deste artigo.
§ 1º A partir do exercício de 2013 serão aplicadas as alíquotas de amortização do
passivo atuarial, conforme Tabela de Custeio Normal e Especial com escalonamento,
integrante da Nota Técnica nº 2284/2012 de abril de 2012, elaborada pela CSM –
Consultoria e Seguridade Municipal S/S EPP, conforme segue:
VIGÊNCIA
CUSTEIO (%)
NORMAL ESPECIAL
TOTAL
SERVIDOR EMPREGADOR EMPREGADOR
2013 11,00 13,35 6,50 30,85
2014 11,00 13,35 8,00 32,35
2015 11,00 13,35 9,50 33,85
2016 11,00 13,35 11,00 35,35
2017-2045 11,00 13,35 12,40 36,75
§ 2º As alíquotas relativas ao Plano de Amortização, constante na tabela descrita
no parágrafo 1º deste artigo, poderão ser alteradas por Decreto Municipal, em conformidade
com as avaliações atuariais anuais.
Art. 2º. No exercício de 2012 vigoram as alíquotas fixadas na Lei Municipal nº 2784,
de 29 de março de 2011.
Art. 3º. A presente Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de maio de 2012.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
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