| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2494 / 2008 |
| Date | 2008-07-04 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 6.º DA LEI MUNICIPAL N.º 2228, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, ATRIBUINDO GRATIFICAÇÃO MENSAL AO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DE MEIO AMBIENTE. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2494 , de 04 de julho de 2008. Acrescenta Parágrafo Único ao art. 6.º da Lei Municipal n.º 2228, de 21 de dezembro de 2005, atribuindo gratificação mensal ao responsável pela Fiscalização de Meio Ambiente. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Ao art. 6.º da Lei Municipal n.º 2228, de 21 de dezembro de 2005, é acrescido parágrafo único com a seguinte redação: Art. 6.º [...] Parágrafo Único: É atribuída ao Servidor que exercer as atividades de Fiscal de Meio Ambiente gratificação mensal equivalente a 1,5 (um vírgula cinco) do Valor de Referência Municipal – VRM. Art. 2.º As despesas serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 04 de julho de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2494 , de 04 de julho de 2008. Justificativa: Na administração municipal é imprescindível averiguar e apurar a responsabilidade de atos e fatos que envolvam o cumprimento de Legislação Ambiental. É um processo complexo, exige trâmites específicos para chegar-se a conclusões. A Lei Municipal n.º 2228-2005 dispõe sobre o Licenciamento Ambiental, e para a fiscalização e outros tramites da referida Lei é necessária a designação de Servidor Municipal para exercer as atividades de Fiscal de Meio Ambiente. Em vista do desgaste que a atividade de Fiscal de Meio Ambiente possa causar e, também, para compensar o trabalho extraordinário e considerando a responsabilidade do responsável, é instituída uma gratificação mensal de 1,5 do VRM, independente do número e complexidade dos assuntos relacionados. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 04 de julho de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br