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norma nº 2494/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2494 / 2008
Date 2008-07-04
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 6.º DA LEI MUNICIPAL N.º 2228, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, ATRIBUINDO GRATIFICAÇÃO MENSAL AO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DE MEIO AMBIENTE.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2494 , de 04 de julho de 2008.
Acrescenta Parágrafo Único ao art. 6.º da Lei
Municipal n.º 2228, de 21 de dezembro de
2005, atribuindo gratificação mensal ao
responsável pela Fiscalização de Meio
Ambiente.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Ao art. 6.º da Lei Municipal n.º 2228, de 21 de dezembro de 2005, é acrescido
parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 6.º [...]
Parágrafo Único: É atribuída ao Servidor que exercer as atividades de Fiscal de Meio
Ambiente gratificação mensal equivalente a 1,5 (um vírgula cinco) do Valor de Referência
Municipal – VRM.
Art. 2.º As despesas serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 04 de julho de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2494 , de 04 de julho de 2008.
Justificativa: 
Na administração municipal é imprescindível averiguar e apurar a responsabilidade de
atos e fatos que envolvam o cumprimento de Legislação Ambiental.
É um processo complexo, exige trâmites específicos para chegar-se a conclusões.
A Lei Municipal n.º 2228-2005 dispõe sobre o Licenciamento Ambiental, e para a
fiscalização e outros tramites da referida Lei é necessária a designação de Servidor Municipal
para exercer as atividades de Fiscal de Meio Ambiente.
Em vista do desgaste que a atividade de Fiscal de Meio Ambiente possa causar e,
também, para compensar o trabalho extraordinário e considerando a responsabilidade do
responsável, é instituída uma gratificação mensal de 1,5 do VRM, independente do número e
complexidade dos assuntos relacionados.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 04 de julho de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br

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