| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2495 / 2008 |
| Date | 2008-07-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2456, DE 02 DE ABRIL DE 2008, QUE “DISPÕE SOBRE 'PROJETO PREVENÇÃO – CAMINHANDO PARA UM FUTURO DE QUALIDADE' – E CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA A SUA IMPLANTAÇÃO. |
| native_id | 521 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2495 , de 04 de julho de 2008. Altera a Lei Municipal n.º 2456, de 02 de abril de 2008, que “Dispõe sobre 'Projeto Prevenção – Caminhando para um Futuro de Qualidade' – e Concessão de Direito Real de Uso de Espaços Públicos para a sua Implementação”. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica alterada a Lei Municipal n.º 2456, de 02 de abril de 2008, que “Dispõe sobre Projeto 'Prevenção – Caminhando para um Futuro de Qualidade' – e Concessão de Direito Real de Uso de Espaços Públicos para a sua Implementação”, visando adaptá-la para realização de certame licitatório, objetivando selecionar o melhor empreendedor para concretização do projeto. Art. 2.º O art. 4.º da Lei Municipal n.º 2456, de 02 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4.º Os espaços e bens disponibilizados conforme projeto básico serão concedidas a título de direito real de uso pelo período máximo de 15 (quinze) anos, a contar da data de publicação desta Lei. § 1.º Os empreendedores participantes do projeto de que trata a presente Lei ficam obrigados a manter as instalações ora edificadas pelo prazo da concessão do direito real de uso de que trata o caput deste artigo. § 2.º Uma vez verificado o descumprido como disposto no § 1.º do art. 4.º, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a trespassar a terceiro as obrigações e as vantagens de que trata a presente Lei, sempre obedecendo as regras estabelecidas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Art. 3.º Fica incluído Parágrafo único no art. 5.º da Lei Municipal n.º 2456, de 02 de abril de 2008. Art. 5.º [...] Parágrafo único: Fica autorizado o empreendedor de que trata o caput deste artigo a buscar parceiros para execução do projeto de que trata a presente Lei, situação em que todas as regras nela estabelecidas aos terceiros também se estenderão. Art. 4.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 04 de julho de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2495 , de 04 de julho de 2008. Justificativa: A presente alteração legislativa, visa adaptar a Lei Municipal n.º 2456, de 02 de abril de 2008, às normas legais para seleção dos interessados na realização do projeto “Prevenção – Caminhando para um Futuro de Qualidade”. A alteração do caput do art. 4.º inclui a expressão: “máximo”, visando estabelecer um critério de seleção da proposta mais vantajosa ao Município para realização do projeto. Os parágrafos 1.º e 2.º incluídos no art. 4.º versam sobre a obrigação do empreendedor na manutenção do projeto durante o período da concessão. A alteração se fundamenta pois não há previsão na lei para tal situação acarretando uma lacuna legal. A inclusão do parágrafo único do art. 5.º visa ampliar o leque de possibilidades de empreendedores participarem do projeto, haja vista, a redação atual restringiu o número de 5 (cinco) participantes e veda todo e qualquer empreendedor de menor potencial econômico que eventualmente estivesse interessado a fomentar a concretização do objetivo da Lei Municipal n.º 2456-2008. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 04 de julho de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br