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norma nº 2495/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2495 / 2008
Date 2008-07-04
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2456, DE 02 DE ABRIL DE 2008, QUE “DISPÕE SOBRE 'PROJETO PREVENÇÃO – CAMINHANDO PARA UM FUTURO DE QUALIDADE' – E CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA A SUA IMPLANTAÇÃO.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2495 , de 04 de julho de 2008.
Altera a Lei Municipal n.º 2456, de 02 de abril de 2008,
que “Dispõe sobre 'Projeto Prevenção – Caminhando
para um Futuro de Qualidade' – e Concessão de
Direito Real de Uso de Espaços Públicos para a sua
Implementação”.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica alterada a Lei Municipal n.º 2456, de 02 de abril de 2008, que “Dispõe
sobre Projeto 'Prevenção – Caminhando para um Futuro de Qualidade' – e Concessão de
Direito Real de Uso de Espaços Públicos para a sua Implementação”, visando adaptá-la para
realização de certame licitatório, objetivando selecionar o melhor empreendedor para
concretização do projeto.
Art. 2.º O art. 4.º da Lei Municipal n.º 2456, de 02 de abril de 2008, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 4.º Os espaços e bens disponibilizados conforme projeto básico serão concedidas
a título de direito real de uso pelo período máximo de 15 (quinze) anos, a contar da data de
publicação desta Lei.
§ 1.º Os empreendedores participantes do projeto de que trata a presente Lei ficam
obrigados a manter as instalações ora edificadas pelo prazo da concessão do direito real de
uso de que trata o caput deste artigo.
§ 2.º Uma vez verificado o descumprido como disposto no § 1.º do art. 4.º, fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a trespassar a terceiro as obrigações e as vantagens
de que trata a presente Lei, sempre obedecendo as regras estabelecidas na Lei Federal n.º
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Art. 3.º Fica incluído Parágrafo único no art. 5.º da Lei Municipal n.º 2456, de 02 de
abril de 2008.
Art. 5.º [...]
Parágrafo único: Fica autorizado o empreendedor de que trata o caput deste artigo a
buscar parceiros para execução do projeto de que trata a presente Lei, situação em que
todas as regras nela estabelecidas aos terceiros também se estenderão.
Art. 4.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 04 de julho de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2495 , de 04 de julho de 2008.
Justificativa:
A presente alteração legislativa, visa adaptar a Lei Municipal n.º 2456, de 02 de abril
de 2008, às normas legais para seleção dos interessados na realização do projeto “Prevenção –
Caminhando para um Futuro de Qualidade”.
A alteração do caput do art. 4.º inclui a expressão: “máximo”, visando estabelecer um
critério de seleção da proposta mais vantajosa ao Município para realização do projeto.
Os parágrafos 1.º e 2.º incluídos no art. 4.º versam sobre a obrigação do empreendedor
na manutenção do projeto durante o período da concessão. A alteração se fundamenta pois
não há previsão na lei para tal situação acarretando uma lacuna legal.
A inclusão do parágrafo único do art. 5.º visa ampliar o leque de possibilidades de
empreendedores participarem do projeto, haja vista, a redação atual restringiu o número de 5
(cinco) participantes e veda todo e qualquer empreendedor de menor potencial econômico que
eventualmente estivesse interessado a fomentar a concretização do objetivo da Lei Municipal
n.º 2456-2008.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 04 de julho de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br

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