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norma nº 2496/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2496 / 2008
Date 2008-08-15
EmentaINCLUI PROJETO E ATIVIDADE NA LEI MUNICIPAL N.º 2192-2005 – PLURIANUAL, NA LEI MUNICIPAL N.º 2402-2007 – LDO; E NA LEI MUNICIPAL N.º 2428-2007 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2496 , de 15 de agosto de 2008.
Inclui Projeto e atividade na Lei
Municipal n.º 2192-2005 – Plurianual, na
Lei Municipal n.º 2402-2007 – LDO; e na
Lei Municipal n.º 2428-2007 – LOA, e
abre Crédito Especial.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica autorizado a inclusão de projeto e atividade na Lei Municipal n.º
2192-2005 – Plurianual, na Lei Municipal n.º 2402-2007 - LDO; e na Lei n.º 2428-2007 –
LOA, e abre crédito especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), dando recursos
nos seguintes órgãos e rubricas.
Secretaria Municipal de Educação:
12.361.0082.1137 – Construção/Ampliação da Escola Fátima/Rec. FUNDEB
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações..........................................................R$ 45.000,00
12.361.0082.2224 – Manutenção do Ensino com Aquisição de Equipamentos e
Material Permanente/Rec. FUNDEB
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 15.000,00
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento:
08.244.0046.2225 – Ações Sócio Educativas de Apoio à Família/Recursos FMAS￾PBT
33.90.30.00.00 – Material de Consumo.........................................................R$ 4.000,00
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 22.000,00
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 4.000,00
Objetivo: Dar suporte financeiro ao projeto de apoio ao desenvolvimento educacional
na construção e ampliação da Escola Fátima e aquisição de equipamentos e material
permanente para escolas de ensino fundamental, e ações socioeducativas de Apoio à Família e
suas crianças.
Art. 2.º Servirá de recursos para cobertura financeira do crédito especial aberto no
artigo anterior:
a) A transferência e rendimentos do FUNDEB no valor de R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais).
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2496 , de 15 de agosto de 2008.
b) a redução de dotação orçamentária no seguinte órgão e rubrica;
Secretaria Municipal de Coordenação e planejamento
08.244.0046.2193 – Manutenção Assistência Social/Recursos FMAS-PBT
33.90.30.00.00 – Material de Consumo.......................................................R$ 30.000,00
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 15 de agosto de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2496 , de 15 de agosto de 2008.
Justificativa:
 
A aprovação do FUNDEB representou um passo importante, que reforça a natureza
educacional do ensino Fundamental e Infantil. Com isso faz-se necessário a construção e
ampliação da Escola Fátima a fim de constituir a Biblioteca Informatizada.
Nos municípios em que a Educação assumiu o atendimento que era prestado pela
Assistência Social e o Conselho Municipal de Assistência Social, aprovou a alteração de
modalidade de atendimento, para ações socioassistenciais, o recurso repassado via Piso
Básico de Transição- PBT, deve ser destinado ao desenvolvimento de Ações Socioeducativas
de Apoio às Família e suas Crianças.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 15 de agosto de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
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Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
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