| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2496 / 2008 |
| Date | 2008-08-15 |
| Ementa | INCLUI PROJETO E ATIVIDADE NA LEI MUNICIPAL N.º 2192-2005 – PLURIANUAL, NA LEI MUNICIPAL N.º 2402-2007 – LDO; E NA LEI MUNICIPAL N.º 2428-2007 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2496 , de 15 de agosto de 2008. Inclui Projeto e atividade na Lei Municipal n.º 2192-2005 – Plurianual, na Lei Municipal n.º 2402-2007 – LDO; e na Lei Municipal n.º 2428-2007 – LOA, e abre Crédito Especial. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica autorizado a inclusão de projeto e atividade na Lei Municipal n.º 2192-2005 – Plurianual, na Lei Municipal n.º 2402-2007 - LDO; e na Lei n.º 2428-2007 – LOA, e abre crédito especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), dando recursos nos seguintes órgãos e rubricas. Secretaria Municipal de Educação: 12.361.0082.1137 – Construção/Ampliação da Escola Fátima/Rec. FUNDEB 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações..........................................................R$ 45.000,00 12.361.0082.2224 – Manutenção do Ensino com Aquisição de Equipamentos e Material Permanente/Rec. FUNDEB 44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 15.000,00 Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento: 08.244.0046.2225 – Ações Sócio Educativas de Apoio à Família/Recursos FMASPBT 33.90.30.00.00 – Material de Consumo.........................................................R$ 4.000,00 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 22.000,00 44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 4.000,00 Objetivo: Dar suporte financeiro ao projeto de apoio ao desenvolvimento educacional na construção e ampliação da Escola Fátima e aquisição de equipamentos e material permanente para escolas de ensino fundamental, e ações socioeducativas de Apoio à Família e suas crianças. Art. 2.º Servirá de recursos para cobertura financeira do crédito especial aberto no artigo anterior: a) A transferência e rendimentos do FUNDEB no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2496 , de 15 de agosto de 2008. b) a redução de dotação orçamentária no seguinte órgão e rubrica; Secretaria Municipal de Coordenação e planejamento 08.244.0046.2193 – Manutenção Assistência Social/Recursos FMAS-PBT 33.90.30.00.00 – Material de Consumo.......................................................R$ 30.000,00 Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 15 de agosto de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2496 , de 15 de agosto de 2008. Justificativa: A aprovação do FUNDEB representou um passo importante, que reforça a natureza educacional do ensino Fundamental e Infantil. Com isso faz-se necessário a construção e ampliação da Escola Fátima a fim de constituir a Biblioteca Informatizada. Nos municípios em que a Educação assumiu o atendimento que era prestado pela Assistência Social e o Conselho Municipal de Assistência Social, aprovou a alteração de modalidade de atendimento, para ações socioassistenciais, o recurso repassado via Piso Básico de Transição- PBT, deve ser destinado ao desenvolvimento de Ações Socioeducativas de Apoio às Família e suas Crianças. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 15 de agosto de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br