| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2498 / 2008 |
| Date | 2008-09-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAMENTO DE IMÓVEIS URBANOS DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2498 , de 05 de setembro de 2008. Dispõe sobre desafetamento de imóveis urbanos do Município de Serafina Corrêa. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica alterada a finalidade e a afetação do lote urbano do Loteamento Santa Lúcia, de matrícula n.º 3.448 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com 240,00 m² (duzentos e quarenta metros quadrados), sem benfeitorias, situado na rua Piratini, lado par de numeração, distante 142,00m (cento e quarenta e dois metros) da esquina com a rua Minuano, no quarteirão formado pelas ruas Minuano, Piratini, José Canton e Valentim Zanella, com as seguintes medidas e confrontações: Norte: por 12,00m (doze metros), com terras de Dirceu Ferronatto e sucessores de Francisco Betinardi; Sul: por 12,00 m (doze metros) com a rua Piratini; Leste: por 20,00 m (vinte metros) com o lote nº 15, da mesma quadra; Oeste: por 20,00 m (vinte metros) com o lote nº 14, da mesma quadra. § 1.º O lote de que trata o caput do artigo foi permutado com Claudinei Francisco Batista Cordeiro, por meio da Lei Municipal n.º 2138, de 22 de fevereiro de 2005. § 2.º A desafetação de que trata o caput deste artigo destina-se a alterar a finalidade do imóvel de uso institucional e recreação, e passa a ter finalidade dominial, destinanando-se à edificações, nos termos previstos na Lei Municipal n.º 120-1965 e nas alterações introduzidas no Plano Diretor do Município. Art. 2.º Fica alterada a finalidade do lote urbano n.º 01, quadra “A” do Loteamento Santa Lúcia, de matrícula nº.3.329, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com 200,00 m2 (duzentos metros quadrados) de superfície, sem benfeitorias, situada na rua Piratini, lado par de numeração, distante 50,00 m (cinqüenta metros) da esquina com a rua Minuano, no quarteirão formado pelas ruas Arvorezinha, Minuano, Piratini, do Pedregal e Arthur Oscar, com as seguintes medidas e confrontações: Norte: por 10,00 m (dez metros) com terras de Francisco Betinardi; Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2498 , de 05 de setembro de 2008. Sul: por 10,00 m (dez metros) com a rua Piratini; Leste: por 20,00 m (vinte metros ), com o lote n.º 02, da mesma quadra; Oeste: por 20,00 m (vinte metros), com área institucional para equipamentos urbanos do Loteamento Santa Lúcia. § 1.º O lote de que trata o caput do artigo foi permutado com Claudinei Francisco Batista Cordeiro, por meio da Lei Municipal n.º 2138, de 22 de fevereiro de 2005. § 2.º O imóvel de que trata o caput deste artigo, fica afetado para fins de USO INSTITUCIONAL do Loteamento Santa Lúcia, qual seja, a construção e funcionamento de Unidade Básica de Saúde, no Bairro Gramadinho Art. 3.º Que as condições impostas à doação do imóvel ao Sr. CLAUDINEI FRANCISCO BATISTA CORDEIRO, estabelecidas na matrícula nº.3.329, continuam em vigor, inclusive o prazo de inalienabilidade por 10 (dez) anos a contar de 30 de março de 2005. Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor. Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 05 de setembro de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2498 , de 05 de setembro de 2008. Justificativa A presente Lei tem por objetivo retirar os gravames dos imóveis que foram permutados com Claudinei Francisco Batista Cordeiro por meio da Lei n.º 2138, de 22 de fevereiro de 2008. Também em segundo momento visa gravar os imóveis permutados pela lei cujo objetivo fora de construir uma Unidade Básica de Saúde, no Bairro Gramadinho. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 05 de setembro de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br