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norma nº 2498/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2498 / 2008
Date 2008-09-05
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAMENTO DE IMÓVEIS URBANOS DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2498 , de 05 de setembro de 2008.
Dispõe sobre desafetamento de imóveis
urbanos do Município de Serafina
Corrêa.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica alterada a finalidade e a afetação do lote urbano do Loteamento Santa
Lúcia, de matrícula n.º 3.448 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com 240,00 m²
(duzentos e quarenta metros quadrados), sem benfeitorias, situado na rua Piratini, lado par de
numeração, distante 142,00m (cento e quarenta e dois metros) da esquina com a rua
Minuano, no quarteirão formado pelas ruas Minuano, Piratini, José Canton e Valentim
Zanella, com as seguintes medidas e confrontações:
Norte: por 12,00m (doze metros), com terras de Dirceu Ferronatto e sucessores de
Francisco Betinardi;
Sul: por 12,00 m (doze metros) com a rua Piratini;
Leste: por 20,00 m (vinte metros) com o lote nº 15, da mesma quadra;
Oeste: por 20,00 m (vinte metros) com o lote nº 14, da mesma quadra.
§ 1.º O lote de que trata o caput do artigo foi permutado com Claudinei Francisco
Batista Cordeiro, por meio da Lei Municipal n.º 2138, de 22 de fevereiro de 2005.
§ 2.º A desafetação de que trata o caput deste artigo destina-se a alterar a finalidade
do imóvel de uso institucional e recreação, e passa a ter finalidade dominial, destinanando-se
à edificações, nos termos previstos na Lei Municipal n.º 120-1965 e nas alterações
introduzidas no Plano Diretor do Município.
Art. 2.º Fica alterada a finalidade do lote urbano n.º 01, quadra “A” do Loteamento
Santa Lúcia, de matrícula nº.3.329, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com 200,00
m2 (duzentos metros quadrados) de superfície, sem benfeitorias, situada na rua Piratini, lado
par de numeração, distante 50,00 m (cinqüenta metros) da esquina com a rua Minuano, no
quarteirão formado pelas ruas Arvorezinha, Minuano, Piratini, do Pedregal e Arthur Oscar,
com as seguintes medidas e confrontações:
Norte: por 10,00 m (dez metros) com terras de Francisco Betinardi;
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2498 , de 05 de setembro de 2008.
Sul: por 10,00 m (dez metros) com a rua Piratini;
Leste: por 20,00 m (vinte metros ), com o lote n.º 02, da mesma quadra;
Oeste: por 20,00 m (vinte metros), com área institucional para equipamentos urbanos
do Loteamento Santa Lúcia.
§ 1.º O lote de que trata o caput do artigo foi permutado com Claudinei Francisco
Batista Cordeiro, por meio da Lei Municipal n.º 2138, de 22 de fevereiro de 2005.
§ 2.º O imóvel de que trata o caput deste artigo, fica afetado para fins de USO
INSTITUCIONAL do Loteamento Santa Lúcia, qual seja, a construção e funcionamento de
Unidade Básica de Saúde, no Bairro Gramadinho
Art. 3.º Que as condições impostas à doação do imóvel ao Sr. CLAUDINEI
FRANCISCO BATISTA CORDEIRO, estabelecidas na matrícula nº.3.329, continuam em
vigor, inclusive o prazo de inalienabilidade por 10 (dez) anos a contar de 30 de março de
2005.
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias do orçamento em vigor.
Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 05 de setembro de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2498 , de 05 de setembro de 2008.
Justificativa
A presente Lei tem por objetivo retirar os gravames dos imóveis que foram
permutados com Claudinei Francisco Batista Cordeiro por meio da Lei n.º 2138, de 22 de
fevereiro de 2008.
Também em segundo momento visa gravar os imóveis permutados pela lei cujo
objetivo fora de construir uma Unidade Básica de Saúde, no Bairro Gramadinho.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 05 de setembro de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br

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