| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2499 / 2008 |
| Date | 2008-09-05 |
| Ementa | INCLUI PROJETO NA LEI MUNICIPAL N.º 2192-2005 – PLURIANUAL, NA LEI MUNICIPAL N.º 2402-2007 – LDO; E NA LEI N.º 2428-2007 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2499 , de 05 de setembro de 2008. Inclui Projeto na Lei Municipal n.º 2192-2005 – Plurianual, na Lei Municipal n.º 2402-2007 – LDO; e na Lei n.º 2428-2007 – LOA, e abre Crédito Especial. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica autorizado a inclusão do projeto na Lei Municipal n.º 2192-2005 – Plurianual, na Lei Municipal n.º 2402-2007 – LDO; e na Lei n.º 2428-2007 – LOA, e abre Crédito Especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) dando recursos nos seguintes órgãos e rubricas: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo: 23.695.0197.1138 – Programa Nacional de Bandas/Recursos Vinculados FUNARTE 44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente............................R$ 22.000,00 23.695.0197.1139 – Programa Nacional de Bandas /Recursos Próprios 44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 2.000,00 Objetivo: Visa dar suporte financeiro ao projeto Nacional de Bandas de Música, com aquisição de instrumentos onde será possível atender a demanda e solicitação de ingresso na instituição de mais jovens, incluindo e qualificando para uma possível profissionalização nessa arte, favorecendo a tradição das bandas de música. Art. 2.º Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior; a) a transferência de Recursos Vinculados FUNARTE, e rendimentos de aplicação no valor de R$ 22.000,00 (vinte dois mil reais). b) a redução na dotação orçamentária; Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo: 23.695.0197.2174 – Manutenção da Banda Municipal 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............R$ 2.000,00 Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 05 de setembro de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2499 , de 05 de setembro de 2008. Justificativa: A Lei decorre do Programa do Governo Federal, através da FUNARTE, para aplicação na aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Banda Municipal. Objetivando incentivar novos talentos e músicos, o Município está adotando novas políticas culturais e quer investir, com parcerias na ampliação da Banda Municipal. Propõe-se a reciclar e reestruturar a Banda, oportunizar o aperfeiçoamento de conhecimento e técnicas no ensino de novos instrumentos, proporcionando a integração e valorização do grupo no contexto artístico-musical e social. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 05 de setembro de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br