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norma nº 2499/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2499 / 2008
Date 2008-09-05
EmentaINCLUI PROJETO NA LEI MUNICIPAL N.º 2192-2005 – PLURIANUAL, NA LEI MUNICIPAL N.º 2402-2007 – LDO; E NA LEI N.º 2428-2007 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2499 , de 05 de setembro de 2008.
Inclui Projeto na Lei Municipal n.º
2192-2005 – Plurianual, na Lei Municipal
n.º 2402-2007 – LDO; e na Lei n.º
2428-2007 – LOA, e abre Crédito Especial.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica autorizado a inclusão do projeto na Lei Municipal n.º 2192-2005 –
Plurianual, na Lei Municipal n.º 2402-2007 – LDO; e na Lei n.º 2428-2007 – LOA, e abre
Crédito Especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) dando recursos nos
seguintes órgãos e rubricas:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:
23.695.0197.1138 – Programa Nacional de Bandas/Recursos Vinculados FUNARTE
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente............................R$ 22.000,00
23.695.0197.1139 – Programa Nacional de Bandas /Recursos Próprios
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 2.000,00
Objetivo: Visa dar suporte financeiro ao projeto Nacional de Bandas de Música,
com aquisição de instrumentos onde será possível atender a demanda e solicitação de ingresso
na instituição de mais jovens, incluindo e qualificando para uma possível profissionalização
nessa arte, favorecendo a tradição das bandas de música.
Art. 2.º Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior;
a) a transferência de Recursos Vinculados FUNARTE, e rendimentos de aplicação no
valor de R$ 22.000,00 (vinte dois mil reais).
b) a redução na dotação orçamentária;
Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo:
23.695.0197.2174 – Manutenção da Banda Municipal
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............R$ 2.000,00
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 05 de setembro de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2499 , de 05 de setembro de 2008.
Justificativa:
A Lei decorre do Programa do Governo Federal, através da FUNARTE, para aplicação
na aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Banda Municipal. Objetivando
incentivar novos talentos e músicos, o Município está adotando novas políticas culturais e
quer investir, com parcerias na ampliação da Banda Municipal. Propõe-se a reciclar e
reestruturar a Banda, oportunizar o aperfeiçoamento de conhecimento e técnicas no ensino de
novos instrumentos, proporcionando a integração e valorização do grupo no contexto
artístico-musical e social. 
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 05 de setembro de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br

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