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norma nº 2500/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2500 / 2008
Date 2008-09-18
EmentaALTERA INCISO III DO ART. 9.º DA LEI MUNICIPAL N.º 2430-2007 QUE “REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO”.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2500 , de 18 de setembro de 2008.
Altera inciso III do art. 9.º da Lei Municipal
n.º 2430-2007 que “Reestrutura o Conselho
Municipal de Habitação e o Fundo
Municipal de Habitação”.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1.º Fica alterado o inciso III do art. 9.º da Lei Municipal n.º 2430, de 06 de
dezembro de 2008, que “Reestrutura o Conselho Municipal de Habitação e o Fundo
Municipal de Habitação, conforme Lei Federal n.º 11.124-2005, Decreto n.º 5.796-2006, e
Resolução n.º 2, de 24 de agosto de 2006 do Conselho Gestor do Fundo Nacional de
Habitação de Interesse Social”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9.º [...]
I – [...]
II – [...]
III – Pelos Movimentos Populares e Sindicatos – quatro (4) membros:
a) um (01) representante das Cooperativas que tem como única atividade
a busca de moradia para os cooperados;
b) um (01) representante das Associações Comunitárias ou de Moradores
do Centro e de Bairros e/ou representante de Aposentados e Pensionistas;
c) um (01) representante das Associações de Pais e Mestres das Escolas
Estaduais e Municipais, e/ou representante dos Clubes de Serviço de Serafina
Corrêa.
d) um (01) representante dos Sindicatos ou Entidades Classistas do
Município de Serafina Corrêa.”
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a redação anterior do
inciso III, do art. 9.º da Lei Municipal n.º 2430, de 06 de dezembro de 2008.
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 18 de setembro de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2500 , de 18 de setembro de 2008.
Justificativa:
O Município, como ente Federativo, integrou-se ao Sistema Nacional de Habitação de
Interesse Social, assinando Termo de Adesão com o Ministério das Cidades, objetivando a
participação na política de habitação.
Enfatiza-se a necessidade de adaptar a legislação municipal ao Sistema Nacional de
Habitação de Interesse Social – SNHIS, e ao FNHIS, para habilitar-se a transferências de
recursos.
Através da Lei Municipal n.º 2430-2007, o Município alterou a composição do
Conselho Municipal de Habitação, entretanto, tal alteração não fora considerada adequada
pelos órgãos responsáveis pela administração dos recursos dos Programas: SNHIS e FNHIS.
Nessa linha, esta municipalidade recebeu uma correspondência requerendo esclarecimentos
ou então a adequação da Legislação Municipal para contemplar a “proporção de ¼ das vagas
do Conselho Municipal representadas pelos movimentos populares”.
Nessa linha é de fundamental necessidade a adequação da Legislação Municipal
conforme disposto no parágrafo anterior, a fim de adequar “a interpretação legal” efetuada
pelos órgãos responsáveis, que são taxativos em mencionar que “os sindicatos não são
considerados representantes de movimentos populares”. Não suficiente apresentaram um rol
de movimentos que são considerados populares, conforme segue: “associações comunitárias
ou de moradores, movimentos por moradia, movimentos de luta por terra, clubes de mães,
associações de pais e mestres, clubes de terceira idades, clube de damas, associações de
mulheres, cooperativas que tem como única atividade a busca de moradia para os cooperados,
entre outros.”
Na sapiência da importância que os sindicatos ou entidades classistas representam ao
Município, o Poder Executivo optou por mantê-los na integração do Conselho Municipal de
Habitação, apenas reduzindo a sua proporcionalidade, possibilitando, assim, a inclusão de
outras entidades do Município no intuito de atender ao requisitado pelo órgãos responsáveis
pela administração dos recursos dos Programas: SNHIS e FNHIS
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 18 de setembro de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br

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