| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2500 / 2008 |
| Date | 2008-09-18 |
| Ementa | ALTERA INCISO III DO ART. 9.º DA LEI MUNICIPAL N.º 2430-2007 QUE “REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO”. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2500 , de 18 de setembro de 2008. Altera inciso III do art. 9.º da Lei Municipal n.º 2430-2007 que “Reestrutura o Conselho Municipal de Habitação e o Fundo Municipal de Habitação”. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica alterado o inciso III do art. 9.º da Lei Municipal n.º 2430, de 06 de dezembro de 2008, que “Reestrutura o Conselho Municipal de Habitação e o Fundo Municipal de Habitação, conforme Lei Federal n.º 11.124-2005, Decreto n.º 5.796-2006, e Resolução n.º 2, de 24 de agosto de 2006 do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social”, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9.º [...] I – [...] II – [...] III – Pelos Movimentos Populares e Sindicatos – quatro (4) membros: a) um (01) representante das Cooperativas que tem como única atividade a busca de moradia para os cooperados; b) um (01) representante das Associações Comunitárias ou de Moradores do Centro e de Bairros e/ou representante de Aposentados e Pensionistas; c) um (01) representante das Associações de Pais e Mestres das Escolas Estaduais e Municipais, e/ou representante dos Clubes de Serviço de Serafina Corrêa. d) um (01) representante dos Sindicatos ou Entidades Classistas do Município de Serafina Corrêa.” Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a redação anterior do inciso III, do art. 9.º da Lei Municipal n.º 2430, de 06 de dezembro de 2008. Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 18 de setembro de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2500 , de 18 de setembro de 2008. Justificativa: O Município, como ente Federativo, integrou-se ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, assinando Termo de Adesão com o Ministério das Cidades, objetivando a participação na política de habitação. Enfatiza-se a necessidade de adaptar a legislação municipal ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, e ao FNHIS, para habilitar-se a transferências de recursos. Através da Lei Municipal n.º 2430-2007, o Município alterou a composição do Conselho Municipal de Habitação, entretanto, tal alteração não fora considerada adequada pelos órgãos responsáveis pela administração dos recursos dos Programas: SNHIS e FNHIS. Nessa linha, esta municipalidade recebeu uma correspondência requerendo esclarecimentos ou então a adequação da Legislação Municipal para contemplar a “proporção de ¼ das vagas do Conselho Municipal representadas pelos movimentos populares”. Nessa linha é de fundamental necessidade a adequação da Legislação Municipal conforme disposto no parágrafo anterior, a fim de adequar “a interpretação legal” efetuada pelos órgãos responsáveis, que são taxativos em mencionar que “os sindicatos não são considerados representantes de movimentos populares”. Não suficiente apresentaram um rol de movimentos que são considerados populares, conforme segue: “associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia, movimentos de luta por terra, clubes de mães, associações de pais e mestres, clubes de terceira idades, clube de damas, associações de mulheres, cooperativas que tem como única atividade a busca de moradia para os cooperados, entre outros.” Na sapiência da importância que os sindicatos ou entidades classistas representam ao Município, o Poder Executivo optou por mantê-los na integração do Conselho Municipal de Habitação, apenas reduzindo a sua proporcionalidade, possibilitando, assim, a inclusão de outras entidades do Município no intuito de atender ao requisitado pelo órgãos responsáveis pela administração dos recursos dos Programas: SNHIS e FNHIS Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 18 de setembro de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br