| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2506 / 2008 |
| Date | 2008-10-15 |
| Ementa | FIXA ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I, II E III DO ART. 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 2327-2006, PARA FINS DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2506 , de 15 de outubro de 2008. Fixa alíquotas de contribuição previdenciária e dá nova redação aos incisos I, II e III do art. 13 da Lei Municipal nº 2327-2006, para fins de custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Serafina Corrêa e dá outras providências. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Ficam fixadas as seguintes alíquotas de contribuição social para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Serafina Corrêa: I – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição; II – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11%, incidente sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de doenças incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da parcela dos proventos que superem o dobro desse limite. III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os órgãos e poderes do Município, incluídas suas autarquias, na razão de 12,46%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II. Art. 2.º Revogam-se os incisos I, II e III do art. 13 da Lei Municipal n.º 2327, de 23 de novembro de 2006. Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 15 de outubro de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2506 , de 15 de outubro de 2008. Justificativa: O projeto-de-lei visa adequar a legislação previdenciária municipal frente a nova alíquota prevista pela avaliação atuarial de 2008, realizado pelo Atuário Sérgio Aureliano M. Da Silva, MIBA 547, da Confederação Nacional dos Municípios -CNM. Apurou-se pela reavaliação atuarial do Plano de Benefícios do Município de Serafina Corrêa o percentual de 23,46% (vinte e três vírgula quarenta e seis por cento), sendo que 11% (onze por cento) do valor da alíquota para os servidores ativos, inativos e pensionistas, e o restante 12,46% (doze vírgula quarenta e seis por cento), para o ente municipal. A avaliação atuarial foi realizada de acordo com as determinações constantes na Emenda Constitucional nº 41 e demais normativas. A aprovação desse projeto pelo Poder Legislativo Municipal autorizará o Município a informar à CNM as alíquotas aprovadas, para que a Confederação possa providenciar o encaminhamento ao Ministério da Previdência Social. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 15 de outubro de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________