br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2506/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2506 / 2008
Date 2008-10-15
EmentaFIXA ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I, II E III DO ART. 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 2327-2006, PARA FINS DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id531

Originating matéria

matéria 4134 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2506 , de 15 de outubro de 2008.
Fixa alíquotas de contribuição previdenciária
e dá nova redação aos incisos I, II e III do art.
13 da Lei Municipal nº 2327-2006, para fins
de custeio do Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município
de Serafina Corrêa e dá outras providências. 
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam fixadas as seguintes alíquotas de contribuição social para o custeio do
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Serafina
Corrêa:
I – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos
ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município,
incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11%, incidente sobre a totalidade da
remuneração de contribuição;
II – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos
inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas
autarquias e fundações, na razão de 11%, incidente sobre o valor da parcela dos proventos que
supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência
Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de doenças incapacitantes, assim
definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da parcela dos proventos que superem o
dobro desse limite.
III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os órgãos e
poderes do Município, incluídas suas autarquias, na razão de 12,46%, incidente sobre a
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade
remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II.
Art. 2.º Revogam-se os incisos I, II e III do art. 13 da Lei Municipal n.º 2327, de 23 de
novembro de 2006.
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 15 de outubro de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2506 , de 15 de outubro de 2008.
Justificativa:
O projeto-de-lei visa adequar a legislação previdenciária municipal frente a nova
alíquota prevista pela avaliação atuarial de 2008, realizado pelo Atuário Sérgio Aureliano M.
Da Silva, MIBA 547, da Confederação Nacional dos Municípios -CNM.
Apurou-se pela reavaliação atuarial do Plano de Benefícios do Município de Serafina
Corrêa o percentual de 23,46% (vinte e três vírgula quarenta e seis por cento), sendo que
11% (onze por cento) do valor da alíquota para os servidores ativos, inativos e pensionistas, e
o restante 12,46% (doze vírgula quarenta e seis por cento), para o ente municipal.
A avaliação atuarial foi realizada de acordo com as determinações constantes na
Emenda Constitucional nº 41 e demais normativas.
A aprovação desse projeto pelo Poder Legislativo Municipal autorizará o Município a
informar à CNM as alíquotas aprovadas, para que a Confederação possa providenciar o
encaminhamento ao Ministério da Previdência Social.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 15 de outubro de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________

open original →