| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2507 / 2008 |
| Date | 2008-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE ATENÇÃO, TRATAMENTO E REINSERÇÃO SOCIAL – PROJETO GUADALUPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2507 , de 15 de outubro de 2008. Autoriza o Poder Executivo a Firmar Convênio com o Centro de Atenção, Tratamento e Reinserção Social – Projeto Guadalupe e dá outras providências. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Centro de Atenção, Tratamento e Reinserção Social – Projeto Guadalupe, entidade sem fins lucrativos, com sede à Rua Ferraz de Abreu, nº 444, Bairro Rio dos Sinos, em São Leopoldo-RS, inscrita no CNPJ sob nº 04.088.608/0001-70. Art. 2.º Em contrapartida aos serviços prestados pela Entidade Conveniada, o Município pagará R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) mensais, para cada adolescente atendido, devidamente encaminhado pelo Prefeito Municipal, de forma expressa. Parágrafo Único: As eventuais despesas no tratamento de saúde e remédios, bem como de materiais escolares, necessários para o(s) adolescente(s) internados serão atendidos pelo Município de Serafina Corrêa. Art. 3.º Integra a presente Lei a minuta de Termo de Convênio, em anexo. Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 08.243.0185.2114 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de outubro de 2008. Art. 6.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 15 de outubro de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2507 , de 15 de outubro de 2008. Justificativa: A Entidade e a Prefeitura estão formando uma rede de atendimento que será integralmente envolvida na recuperação das pessoas usuárias de substâncias psicoativas. Nessa linha de atendimento as pessoas passarão por uma programa terapêutico, compreendendo fases de ressocialização e reintegração social, além de oficinas pedagógicas profissionalizantes. A entidade conveniada atenderá esses adolescentes em regime de internação, buscando por meio de oficinas terapêuticas elevar a auto-estima e confiança do dependente químico, levando assim ao interesse pelo tratamento e, ainda, a possibilidade de apresentar com seus trabalhos uma melhor expectativa de vida. Ademais, a necessidade ora exigida, em face dos atendimentos do Conselho Tutelar, pedidos do Ministério Público e para fins de atender decisões judiciais na área de inclusão social. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 15 de outubro de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2507 , de 15 de outubro de 2008. CONVÊNIO ----------------------------------------------------------------, pessoa jurídica de direito público, CNPJ 88363072/0001-44, com sede no Largo do Mineiro, nº 195, no município de ---------------------------------, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ------------------------------------------------------------, residente e domiciliado neste Município, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº ---------,denominado CONVENIENTE e o PROJETO GUADALUPE – CENTRO DE ATENÇÃO, TRATAMENTO E REINSERÇÃO SOCIAL, Entidade sens fins lucrativos, com sede à Rua Ferraz de Abreu, nº 444, Bairro Rio dos Sinos, em São Leopoldo – RS, inscrita no CNPJ sob nº 04.088.608/0001-70, neste ato representada por sua Presidente RITA MARIA WUTTKE, médica pediatra, Identidade nº 10R1913197, CPF nº 153 037 640 – 87, denominada CONVENIADA têm entre si acertado as seguintes cláusulas e condições: OBJETO: Atendimento de adolescentes. 1º) Compra de vaga para _________________, de acordo com o processo administrativo nº______________ para atender ao Mandato de intimação de ---/---/----; expedido pelo juizado da Infância e Juventude do município de ________________. 2ª) O presente Convênio tem por objetivo o atendimento, em regime de internação, para adolescentes, com idade a partir de 12 anos de idade, nos moldes do Estatuto da Criança e do Adolescente, observando as normas de abrigo da entidade conveniada. Parágrafo único – A Entidade Conveniada, nos termos deste Convênio, oferece ainda, instalações físicas com condições adequadas de higiene, salubridade e segurança, sendo seu quadro constituído de profissionais qualificados em sua respectiva atividade. 3ª) Em contrapartida aos serviços prestados no presente Convênio, o Município pagará a importância mensal de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), para cada adolescente atendido, devidamente encaminhado pelo Prefeito Municipal, de forma expressa. §1º - O pagamento da importância referida no “caput” desta cláusula será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencimento conforme boleto bancário enviado para a CONVENIENTE através do pagamento até a data do vencimento, assumindo as responsabilidades após o mesmo. 4ª) A Entidade Conveniada arcará com todos os ônus decorrentes do pagamento dos salários dos educadores e de seus demais funcionários, bem como dos encargos sociais e trabalhistas dos mesmos. 5ª) O presente Convênio terá vigência de 1 ano a contar da data de assinatura do mesmo. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2507 , de 15 de outubro de 2008. 6ª) Qualquer das partes contratantes poderá dar por rescindido o presente Convênio, desde que notifique judicial ou extrajudicialmente a outra parte, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A rescisão imotivada não dará direito a qualquer indenização, para qualquer das partes, a não ser que seja decorrente do mau atendimento prestado pela Entidade Conveniada aos adolescentes, sob guarda, tudo devidamente comprovado. 7ª) Eventuais tratamentos de saúde e remédios necessários para os adolescentes em tratamento serão atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde -------------------------- – RS. 8º) O CONVENIENTE se responsabiliza por materiais escolares do adolescente, medicação e caso o mesmo necessite de visita aos familiares. 9º) Nos termos do presente Convênio, poderá o Município remeter adolescentes, obedecendo as normas para abrigo da entidade conveniada. 10) O município retirará da entidade conveniada os adolescentes que não se adaptarem às normas de convívio ou apresentarem riscos para os demais em tratamento. 11) As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Guaporé-RS, para dirimir dúvidas emergentes do presente Convênio. E, por estarem acertados, firmam o presente Convênio e 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. ______________________________, de ____________ de 2008. PREFEITO MUNICIPAL PROJETO GUADALUPE – CENTRO DE ATENÇÃO TRATAMENTO E REINSERÇÃO SOCIAL PRESIDENTE Testemunhas: 1 - _________________ 2 - ___________________ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________