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norma nº 2512/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2512 / 2008
Date 2008-11-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR O CTG SINUELO DA SERRA, NA PROMOÇÃO DO 7.º RODEIO CRIOULO DE SERAFINA CORRÊA.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2512 , de 21 de novembro de 2008.
Autoriza o Poder Executivo a Subsidiar o
CTG Sinuelo da Serra, na promoção do
7.º Rodeio Crioulo de Serafina Corrêa.
Luiz Antônio Grechi Gheller, Prefeito Municipal em exercício de Serafina Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a subsidiar o Centro de Tradições
Gaúchas (CTG) Sinuelo da Serra, com sede na Rua Orestes Assoni, 61, apto 204, na cidade de
Serafina Corrêa, CNPJ n.° 92.895.747/0001-73, com a importância de até R$ 30.000,00
(trinta mil reais), em apoio à promoção do 7.º Rodeio Crioulo de Serafina Corrêa, a efetivar￾se nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2008, no Camping Carreiro, em Serafina Corrêa.
Parágrafo único: O subsídio de que trata o art. 1.º tem o objetivo de custear despesas
de sonorização, lona para shows, pirâmides de 10m x 10m para praça de alimentação, palco,
banheiros químicos, segurança, manterias para reparos na cancha para tiro de laço, gineteada
e frete de cavalos, carro de sons, convites, troféus, premiações, narrador, julgadores, shows,
divulgação, e demais despesas oriundas da realização do evento.
Art. 2.º A entidade tradicionalista beneficiada com o subsídio deve prestar contas, no
prazo de até 30 (trinta) dias após o evento.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, para cobertura financeira do
7.º Rodeio Crioulo de Serafina Corrêa, o seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:
23.695.0180.2103 – Auxílio a Promoção Socioculturais esportivas e a entidades.
33.50.41.00.00 – Contribuições..................................................................R$ 30.000,00
Art. 4.º Servirá de recursos para cobertura financeira do crédito especificado no art.
3.º da presente lei a redução do seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:
23.695.0197.2102 – Promoção de Eventos Culturais
33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica................R$ 30.000,00
Art. 5.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 21 de novembro de 2008.
Luiz Antônio Grechi Gheller
Prefeito Municipal, em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2512 , de 21 de novembro de 2008.
Justificativa: 
O CTG Sinuelo da Serra do nosso Município promove, nos dias 21, 22 e 23 de
novembro de 2008, no Parque Municipal de Rodeios, Camping Carreiro, o 7.º Rodeio Crioulo
de Serafina Corrêa.
A festa prevista preserva e divulga a cultura gaúcha de nosso Município.
Para sua concretização estão inerentes despesas decorrentes de divulgação, troféus,
sonorização, convites, lona para shows, segurança, entre outras.
A Lei objetiva dar cobertura e suporte financeiro, além de oferecer apoio público à
promoção, e conta com o respaldo dos nobres Edis desta Casa.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 21 de novembro de 2008.
Luiz Antônio Grechi Gheller
Prefeito Municipal, em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________

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