| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2947 / 2012 |
| Date | 2012-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 05 (CINCO) TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2947 de 03 de maio de 2012. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária de excepcional interesse público, 05 (cinco) técnicos de enfermagem e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária de excepcional interesse público, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por igual período, de 05 (cinco) Técnicos de Enfermagem. Art. 2º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2248, de 27 de fevereiro de 2006. Parágrafo Único. O contratado exercerá uma carga horária semanal de 36 (trinta e seis) horas, fazendo jus a percepção de vencimento correspondente ao padrão 11 (onze) do Quadro Geral de Servidores Municipais. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde 10.302.1003.2264 Programa SAMU/SALVAR Unidade Móvel/Recursos SAMU 31.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado. 10.302.1003.2070 Manutenção Ampliação dos Serviços do Pronto Atendimento 31.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2947 de 03 de maio de 2012. Art. 4º Faz parte da presente Lei à anexa Adequação Orçamentária e Financeira. Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de maio de 2012. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________