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norma nº 2354/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2354 / 2007
Date 2007-02-23
EmentaINCLUI PROJETOS NA LEI N.º 2192/2005 - PLURIANUAL, NA LEI N.º 2324/2006 - LDO; E NA LEI N.º 2328/2006 - LOA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
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Lei Municipal n.º 2354, de 23 de fevereiro de 2007.
Inclui Projetos na Lei n.º 2192/2005 -
Plurianual, na Lei n.º 2324/2006 - LDO; e na
Lei n.º 2328/2006 - LOA e abre Crédito
Especial.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.° Fica, o Poder Executivo, autorizado a incluir projeto na Lei n.º 2192/2005 -
Plurianual; na Lei n.º 2324/2006 - LDO; na Lei n.º 2328/2006 - LOA, e a abrir um Crédito
Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), dando-se recursos nos seguintes
órgãos e rubricas:
Secretaria Municipal de Educação:
Manutenção do Ensino com Recursos Vinculados:
12.361.0086.1103 - Aquisição de Veículos para transporte escolar - Recursos de
Salário Educação
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente..............................R$ 15.000,00
12.361.0086.1104 - Aquisição de veículos para transporte escolar - Recursos de
Alienação de Bens.
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente..............................R$ 45.000,00
Objetivo: Dar suporte financeiro para aquisição de veículo para Transporte Escolar,
com recursos de Convênio Salário Educação e Alienação de Bens.
Art. 2.º Servirá de recursos para cobertura financeira do Crédito Especial aberto no
art. 1.º:
a) Transferência dos recursos do Convênio do Salário Educação no valor de R$
15.000,00;
b) Recursos oriundos de Alienação de Bens, no valor de R$ 45.000,00.
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de fevereiro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Justificativa:
É meta governamental reduzir custos e qualificar os serviços de transporte escolar no
Município.
Aproximando-se o início de atividades escolares relativas ao ano letivo de 2007, a
Administração preconiza aumentar e melhorar a frota própria de veículos para transporte de
estudantes matriculados nas unidades escolares sediadas no Município.
Considerando que existem recursos, parte deles procedentes de Convênio Salário
Educação e, parte de Alienação de Bens, o Projeto incluso tem a meta de dar suporte
financeiro à concretização de adquirir veículo (usado), para esta finalidade.
A Lei representa economicidade e maior eficiência no setor de acesso escolar para
todos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de fevereiro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal

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