| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2948 / 2012 |
| Date | 2012-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 04 (QUATRO) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2948 de 03 de maio de 2012. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Realizar a Contratação temporária de excepcional interesse público de 04 (quatro) Agentes Comunitários de Saúde, através de Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável por igual período de 04 (quatro) Agentes Comunitários de Saúde para as áreas descritas: Micro área 04 Santa Lúcia I Bairro Cella Rua Minuano: À esquerda do nº 007 até à direita do nº 137 até a Escola Leonora Belenzier. Rua Riachuelo: À esquerda do nº 133 até o nº 64, à direita do nº 5 até o nº 44. Rua Antônio Marin. Rua Nelson Zanella:À esquerda do nº 50 até o nº 230, à direita do nº 285 até o nº 11. Rua das Hortências: À esquerda do nº 155 até o nº 35, à direita do nº 285 ate nº 11. Nº de Agentes 01 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2948 de 03 de maio de 2012. Rua João Bellenzier Rua Piratini: À esquerda do nº 24 até o nº 306, à direita do nº 35 até o nº 303. Olímpio Grando: À esquerda do nº 300 até o nº 166. Micro área 12 Capelas São Paulo, Nossa Senhora da Saúde, São Carlos, L. Marechal Deodoro,Santo Antônio do Lajeado, Maraschim, São José até a cascata Perau De Toni. Nº de Agentes 01 Micro área 16 Capelas A partir da Capela São José até a cascata Perau de Toni, São Caetano, São Luiz, Nª Senhora Caravaggio Linha Nona. Nº de Agentes 01 Micro área 17 Capelas São Pedro, Parque dos Rodeios, Camping Carreiro, São Franciso, Santo Antônio. Nº de Agentes 01 Art. 2º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas pela Lei Municipal nº 2585/2009 e de conformidade com a Lei Federal 11350/2006 de que trata sobre o emprego público. Parágrafo Único. O contratado exercerá uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, fazendo jus a percepção de vencimento correspondente a base legal dos Agentes Comunitários de Saúde, no valor de R$ 821,49 (oitocentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos). Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária. Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0207.2075 Manutenção da Equipe de Agentes Comunitários de Saúde 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal 10.301.0206.2258 Manutenção da Equipe de Agente Comunitário de Saúde REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2948 de 03 de maio de 2012. 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Art. 4º Faz parte da presente Lei a anexa Adequação Orçamentária e Financeira. Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de maio de 2012. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________