| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2360 / 2007 |
| Date | 2007-03-21 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 4.º DA LEI MUNICIPAL N.º 2311/2006, ATRIBUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA. |
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Lei Municipal n.º 2360, de 21 de março de 2007. Acrescenta Parágrafo Único ao art. 4.º da Lei Municipal n.º 2311-2006, atribui gratificação especial ao presidente da Comissão de Sindicância. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Ao art. 4.º da Lei Municipal n.º 2311-2006 é acrescido parágrafo único com a seguinte redação: Art. 4.º........ Parágrafo Único: Ao membro presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, a gratificação de que trata o caput é equivalente a 1,5 VRM - Valor de Referência Municipal - por mês. Art. 2.º As despesas serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de março de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Justificativa: Na exposição de motivos da Lei Municipal n.º 2311-2006, foi enfatizado a imprescindível necessidade de dispor mecanismos para apurar responsabilidades de atos e fatos que envolvem cumprimento das normas legais da administração pública. Toda sindicância é um processo complexo, exige trâmites específicos para chegar-se a um relatório conclusivo. Uma comissão é encarregada pela sindicância e processo administrativo disciplinar e especial, constituída de três membros, mas, cabe ao Presidente da Comissão a Coordenação dos trabalhos e a elaboração do relatório conclusivo. O presidente deve ter conhecimentos jurídicos e das técnicas processuais, tornando-se o responsável maior. A proposição objetiva fazer justiça ao presidente da comissão sindicante, em vista da necessidade de conhecimentos, da complexidade dos processos e volume de trabalho exigido, além do desgaste natural que o cargo acarreta. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de março de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal