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norma nº 2360/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2360 / 2007
Date 2007-03-21
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 4.º DA LEI MUNICIPAL N.º 2311/2006, ATRIBUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA.
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Lei Municipal n.º 2360, de 21 de março de 2007.
Acrescenta Parágrafo Único ao art. 4.º da
Lei Municipal n.º 2311-2006, atribui
gratificação especial ao presidente da
Comissão de Sindicância.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Ao art. 4.º da Lei Municipal n.º 2311-2006 é acrescido parágrafo único com a
seguinte redação:
Art. 4.º........
Parágrafo Único: Ao membro presidente da Comissão Permanente de Sindicância e
Processo Administrativo Disciplinar e Especial, a gratificação de que trata o caput é
equivalente a 1,5 VRM - Valor de Referência Municipal - por mês.
Art. 2.º As despesas serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de março de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Justificativa:
Na exposição de motivos da Lei Municipal n.º 2311-2006, foi enfatizado a
imprescindível necessidade de dispor mecanismos para apurar responsabilidades de atos e
fatos que envolvem cumprimento das normas legais da administração pública.
Toda sindicância é um processo complexo, exige trâmites específicos para chegar-se a
um relatório conclusivo.
Uma comissão é encarregada pela sindicância e processo administrativo disciplinar e
especial, constituída de três membros, mas, cabe ao Presidente da Comissão a Coordenação
dos trabalhos e a elaboração do relatório conclusivo. O presidente deve ter conhecimentos
jurídicos e das técnicas processuais, tornando-se o responsável maior.
A proposição objetiva fazer justiça ao presidente da comissão sindicante, em vista da
necessidade de conhecimentos, da complexidade dos processos e volume de trabalho exigido,
além do desgaste natural que o cargo acarreta.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de março de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal

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