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← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2362/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2362 / 2007
Date 2007-03-21
EmentaINCLUI PROJETO NA LEI N.º 2192/2005 - PLURIANUAL, NA LEI N.º 2324/2006 - LDO; E NA LEI N.º 2328/2006 - LOA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
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Lei Municipal n.º 2361, de 21 de março de 2007.
Inclui Projeto na Lei n.º 2192/2005 -
Plurianual, na Lei n.º 2324/2006 - LDO;
e na Lei n.º 2328/2006 - LOA e abre
Crédito Especial.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei::
Art. 1.° Fica, o Poder Executivo, autorizado a incluir projeto na Lei n.º 2192/2005
Plurianual; na Lei 2324/2006 - LDO e na Lei n.º 2328/2006 - LOA, e abre Crédito Especial
no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), dando recursos nos seguintes órgãos e
rúbricas:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:
23.695.0150.1118 - Urbanização de Vias Turísticas/Recursos Ministério do Turismo/
Coliseu
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações.........................................................R$ 200.000,00
23.695.0150.1119 - Urbanização de Vias Turísticas/Recursos Próprios.
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações...........................................................R$ 10.000,00
Objetivo: Dar suporte na implantação do Projeto de Infra-Estrutura Turística -
Urbanização de Vias Turísticas no acesso ao Cristo Redentor, recursos referente ao contrato
n.º 0212861-94/2006/ Ministério do Turismo/Caixa.
Art. 2.º Servirá de Recurso para cobertura financeira do Crédito Especial aberto no
artigo anterior:
a) O auxílio do Contrato n.º 0212861-94/2006 / Ministério do Turismo/Caixa e
rendimentos, no valor de R$ 200.000,00.
b) Reserva de Contingência:
99.999.9999.2999 - Reserva de contingência
9.9.99.99.00.00 - Reserva de contingência no valor de R$ 10.000,00
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de março de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Justificativa:
Serafina Corrêa é detentora do Selo Municipal com Potencial Turístico. Possui
calendário de eventos em todos os meses.
A sede municipal situa-se na confluência de vários arroios, numa bacia hidrográfica.
Está cercada por morros e coxilhas, exibindo belíssimas paisagens, descortinado num ângulo
de 360º.
No cume do principal morro foi erguido, em 1956, Monumento a Cristo Rei, imitando
o similar do Rio de Janeiro. O seu acesso é íngreme, de chão batido, de difícil manutenção por
causa da erosão. Todos os anos é realizada procissão rumo ao monumento Cristo Rei (sexta￾feira santa), com o aumento significativo do fluxo de pessoas.
A Lei objetiva Implantar infra-estruturas urbanas/turísticas para facilitar acesso a todos
ao Monumento do Cristo Redentor, e ao Belvedere, de rara beleza, desenvolvendo a cultura;
o intercâmbio humano; geração de empregos e circulação de riquezas, dinamizando todos os
setores de atividades através de pavimentação e instalação de esgoto pluvial.
Incrementar, através do recurso elencado no presente projeto, o fluxo de visitantes ao
Monumento do Cristo Redentor, especialmente com veículos automotores, durante todo o
ano, pois, Serafina Corrêa, está na rota turística da AMTURVALES e da ATUASERRA,
facilitar chegar ao "Belvedere", no cume da elevação do qual se descortina invejável paisagem
no sentido de todos os horizontes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de março de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal

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