| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2363 / 2007 |
| Date | 2007-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LOCAR SALA COMERCIAL PARA SEDIAR OS PROJETOS RECRIARTE, ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO EDUCANDO, SCUOLA DI ITALIANO ARCOBALENO, IMPLANTAÇÃO DA BRINQUEDOTECA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lei Municipal n.º 2363, de 21 de março de 2007. Autoriza o Poder Executivo a locar Sala Comercial para sediar os Projetos Recriarte, Assistência à Saúde do Educando, Scuola Di Italiano Arcobaleno, Implantação da Brinquedoteca, e dá outras Providências. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a locar uma sala comercial, alvenaria, andar térreo, equipada com hidrossanitários, com área construída mínima de 180,00m² (cento e oitenta metros quadrados), localizada na 1.º Zona Fiscal Urbana. § 1.º A sala comercial, de que trata o caput, destina-se à utilização dos seguintes Programas e Projetos da Secretaria de Educação. I - Projeto RECRIARTE; II - Assistência à Saúde do Educando; III - Scuola Di Italiano Arcobaleno; IV - Implantação da Brinquedoteca; V - Outras finalidades de interesse Público; § 2.º O valor do aluguel da Sala Comercial limita-se a até R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês. § 3.º No valor do aluguel não estão incluídos custos com água luz e outros relativos ao uso do local. Art. 2.º Correm por conta do Município as despesas de alterações e adequações da sala para as finalidades propostas. Art. 3.º O prazo de locação é de 12 (doze) meses, renovável por igual período até atingir 48 (quarenta e oito) meses. Parágrafo Único: Em caso de prorrogação, o valor será corrigido, anualmente, pelo índice da variação nominal do IGP-M, FGV. Art. 4.º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Educação: 12.361.0082.2034 - Manutenção do Ensino Fundamental 33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Art. 5.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de março de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Justificativa: É atribuição do Município, através do seu órgão específico, a Secretaria de Educação, oportunizar uma formação abrangente, integral para as novas gerações, nas fases formativas iniciais. Para tanto utiliza processos formativos que envolvam desenvolvimento na vida familiar, na convivência humana, nas instituições de ensino e pesquisa nos movimentos sociais, na organização da sociedade civil e nas manifestações culturais. Na perseguição do objeto, a Secretaria de Educação, além do desenvolvimento dos currículos, propõe-se a qualificar a Educação Infantil, no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos, nos níveis de sua competência. A locação de Sala Comercial, de que trata o Projeto, objetiva implementar os seguintes Projetos/Programas da Secretaria de Educação: 1) Projeto Recriarte, com a meta de divulgar a cultura e promover a arte, desenvolvendo a criatividade e a capacidade de expressões nas diversas modalidades, oferecendo atividades extra curriculares, no turno inverso às aulas, que promovem sua integração e desenvolvimento físico, social, cultural e afetivo. 2) Assistência à Saúde do Educando, com a finalidade de oferecer acompanhamento psicopedagógico suplementar aos alunos da rede municipal; 3) Scuola Di Italiano Arcobaleno, destinado ao fomento da língua e cultura italiana para crianças e adolescentes do Município. 4) Implantação da Brinquedoteca, em parceria com o COMDICA, para despertar a auto/estima, desenvolver o físico-cognitivo-emocional, abrangendo crianças de todas as escolas com sede no Município. A sala deve estar localizada na área central, pertencente a 1.º Zona Fiscal, a fim de facilitar o acesso, e possuir uma área compatível com as finalidades. Justifica-se a localização em vista do interesse público em concretizar uma educação integrada às crianças, e, pelo fato, de a Administração não dispor de peça ou local com as características mínimas para alcançar os seus objetivos. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de março de 2007.. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal