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norma nº 2363/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2363 / 2007
Date 2007-03-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LOCAR SALA COMERCIAL PARA SEDIAR OS PROJETOS RECRIARTE, ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO EDUCANDO, SCUOLA DI ITALIANO ARCOBALENO, IMPLANTAÇÃO DA BRINQUEDOTECA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Lei Municipal n.º 2363, de 21 de março de 2007.
Autoriza o Poder Executivo a locar Sala Comercial
para sediar os Projetos Recriarte, Assistência à Saúde
do Educando, Scuola Di Italiano Arcobaleno,
Implantação da Brinquedoteca, e dá outras
Providências.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a locar uma sala comercial, alvenaria,
andar térreo, equipada com hidrossanitários, com área construída mínima de 180,00m² (cento
e oitenta metros quadrados), localizada na 1.º Zona Fiscal Urbana.
§ 1.º A sala comercial, de que trata o caput, destina-se à utilização dos seguintes
Programas e Projetos da Secretaria de Educação.
I - Projeto RECRIARTE;
II - Assistência à Saúde do Educando;
III - Scuola Di Italiano Arcobaleno;
IV - Implantação da Brinquedoteca;
V - Outras finalidades de interesse Público;
§ 2.º O valor do aluguel da Sala Comercial limita-se a até R$ 1.000,00 (um mil reais)
por mês.
§ 3.º No valor do aluguel não estão incluídos custos com água luz e outros relativos ao
uso do local.
Art. 2.º Correm por conta do Município as despesas de alterações e adequações da
sala para as finalidades propostas.
Art. 3.º O prazo de locação é de 12 (doze) meses, renovável por igual período até
atingir 48 (quarenta e oito) meses.
Parágrafo Único: Em caso de prorrogação, o valor será corrigido, anualmente, pelo
índice da variação nominal do IGP-M, FGV.
Art. 4.º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Educação:
12.361.0082.2034 - Manutenção do Ensino Fundamental
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 5.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de março de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Justificativa:
É atribuição do Município, através do seu órgão específico, a Secretaria de Educação,
oportunizar uma formação abrangente, integral para as novas gerações, nas fases formativas
iniciais. Para tanto utiliza processos formativos que envolvam desenvolvimento na vida
familiar, na convivência humana, nas instituições de ensino e pesquisa nos movimentos
sociais, na organização da sociedade civil e nas manifestações culturais.
Na perseguição do objeto, a Secretaria de Educação, além do desenvolvimento dos
currículos, propõe-se a qualificar a Educação Infantil, no Ensino Fundamental e na Educação
de Jovens e Adultos, nos níveis de sua competência.
A locação de Sala Comercial, de que trata o Projeto, objetiva implementar os seguintes
Projetos/Programas da Secretaria de Educação:
1) Projeto Recriarte, com a meta de divulgar a cultura e promover a arte,
desenvolvendo a criatividade e a capacidade de expressões nas diversas modalidades,
oferecendo atividades extra curriculares, no turno inverso às aulas, que promovem sua
integração e desenvolvimento físico, social, cultural e afetivo.
2) Assistência à Saúde do Educando, com a finalidade de oferecer acompanhamento
psicopedagógico suplementar aos alunos da rede municipal;
3) Scuola Di Italiano Arcobaleno, destinado ao fomento da língua e cultura italiana
para crianças e adolescentes do Município.
4) Implantação da Brinquedoteca, em parceria com o COMDICA, para despertar a
auto/estima, desenvolver o físico-cognitivo-emocional, abrangendo crianças de todas as
escolas com sede no Município.
A sala deve estar localizada na área central, pertencente a 1.º Zona Fiscal, a fim de
facilitar o acesso, e possuir uma área compatível com as finalidades.
Justifica-se a localização em vista do interesse público em concretizar uma educação
integrada às crianças, e, pelo fato, de a Administração não dispor de peça ou local com as
características mínimas para alcançar os seus objetivos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de março de 2007..
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal

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