| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2364 / 2007 |
| Date | 2007-03-27 |
| Ementa | INTRODUZ PARÁGRAFOS NO ART. 4.º DA LEI MUNICIPAL N.º 2306/2006, ALTERANDO CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTOS, CONDIÇÕES DE TRABALHO E REQUISITOS DE PROVIMENTO DO CARGO DE MONITOR DE INFORMÁTICA |
| native_id | 554 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Lei Municipal n.º 2364, de 27 de março de 2007. Introduz parágrafos no art. 4.º da Lei Municipal n.º 2306/2006, alterando carga horária semanal, vencimentos, condições de trabalho e requisitos de provimento do cargo de Monitor de Informática. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, com amparo no art. 66 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte lei: Art. 1.º O art. 4.º da Lei Municipal n.º 2306, de 23 de agosto de 2006, passa a vigorar com os seguintes parágrafos: § 1.º A carga horária semanal da categoria funcional Monitor de Informática passa a ser de 36 (trinta e seis) horas semanais. § 2.º O Padrão de Vencimentos é 11 (onze) com adendo do valor diretamente proporcional de 16/20 (dezesseis vinte avos) relativos à carga horária semanal acrescida . § 3.º Sobre os vencimentos totais incidem as vantagens e os encargos correspondentes. § 4.º As Condições de Trabalho são: a) 36 horas semanais; b) exercer suas atribuições no Centro Administrativo, nas unidades subunidades administrativas, e em todas as unidades de ensino da rede municipal. § 5.º Os requisitos para Provimento são: a) idade mínima: 18 anos completos; b) comprovar conclusão do Ensino Médio, c) comprovar capacitação para o exercício do cargo de Monitor de Informática; d) ser admitido por processo seletivo (concurso público). § 6.º São atribuições do cargo: a) Sintéticas: Conhecer, operar máquinas de informática e administrar aprendizagem na área. b) Analíticas: Executar atividades de monitoramento de informática; ministrar cursos de informática em escolas do Município, a servidores municipais e entidades conveniadas; assessorar a Secretaria Municipal de Educação e a rede municipal de ensino, na instalação e operacionalidade dos programas, rede de computadores e internet, fornecer subsídios para melhorias e tomada de decisão na área; zelar pela manutenção dos equipamentos de informática; atualizar-se constantemente e repassar os novos conhecimentos na área de informática, e praticar atividades afins. § 7.º Os atuais servidores investidos no cargo de Monitor de Informática reger-se-ão por esta lei. Art. 2.º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Anexo I da Lei Municipal n.º 2306/2006, em relação ao cargo de Monitor de Informática. Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de março de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Justificativa: O cargo de Monitor de Informática, criado pela Lei Municipal n.º 1821/2001 com a denominação "Monitor de Cursos de Informática", tinha as atribuições específicas de administrar instruções sobre informática aos servidores envolvidos no processo de ensinoaprendizagem da rede escolar Municipal. Na ocasião o cargo de monitor de informática foi equiparado ao de professor e, por esta razão, foi-lhe atribuída uma carga horária semanal de 20 horas. Na reorganização do quadro de cargos e funções (Lei Municipal n.º 1954/2003), não ocorreram alterações significativas quanto à categoria funcional. A última legislação que consolidou a matéria (Lei Municipal n.º 2303/2006), manteve os quesitos originais do cargo. Acompanhando os avanços da tecnologia disponibilizada e atendendo novas demandas do setor, a Administração implantou novos sistemas e procurou acompanhar a evolução na informática. As atribuições inicialmente conferidas ao cargo, tornou-se insuficientes, pois o monitoramento, as aulas, a manutenção do sistema instalado exigem maior disponibilidade de tempo, além da necessidade de permanente atualização. A lei inclusa objetiva adequar o setor de informática com carga horária suficiente para atender as demandas, e estabelecer os vencimentos correspondentes. A proposição sugere maior carga de trabalho semanal, mais atribuições e mais complexas, e compensação financeira, diretamente proporcional à majoração do tempo laborado. A lei representa economicidade e maior prestação de serviços públicos municipais; qualifica o trabalho prestado no setor de informática, garante agilidade no atendimento da demanda no setor, monitorando a informática para todos os equipamentos e sistemas instalados. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de março de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal