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norma nº 2364/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2364 / 2007
Date 2007-03-27
EmentaINTRODUZ PARÁGRAFOS NO ART. 4.º DA LEI MUNICIPAL N.º 2306/2006, ALTERANDO CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTOS, CONDIÇÕES DE TRABALHO E REQUISITOS DE PROVIMENTO DO CARGO DE MONITOR DE INFORMÁTICA
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Lei Municipal n.º 2364, de 27 de março de 2007.
Introduz parágrafos no art. 4.º da Lei
Municipal n.º 2306/2006, alterando carga
horária semanal, vencimentos, condições de
trabalho e requisitos de provimento do
cargo de Monitor de Informática.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
com amparo no art. 66 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte lei:
Art. 1.º O art. 4.º da Lei Municipal n.º 2306, de 23 de agosto de 2006, passa a vigorar
com os seguintes parágrafos:
§ 1.º A carga horária semanal da categoria funcional Monitor de Informática passa a
ser de 36 (trinta e seis) horas semanais.
§ 2.º O Padrão de Vencimentos é 11 (onze) com adendo do valor diretamente
proporcional de 16/20 (dezesseis vinte avos) relativos à carga horária semanal acrescida .
§ 3.º Sobre os vencimentos totais incidem as vantagens e os encargos correspondentes.
§ 4.º As Condições de Trabalho são:
a) 36 horas semanais;
b) exercer suas atribuições no Centro Administrativo, nas unidades subunidades
administrativas, e em todas as unidades de ensino da rede municipal.
§ 5.º Os requisitos para Provimento são:
a) idade mínima: 18 anos completos;
b) comprovar conclusão do Ensino Médio, 
c) comprovar capacitação para o exercício do cargo de Monitor de Informática;
d) ser admitido por processo seletivo (concurso público).
§ 6.º São atribuições do cargo:
a) Sintéticas:
Conhecer, operar máquinas de informática e administrar aprendizagem na área.
b) Analíticas:
Executar atividades de monitoramento de informática; ministrar cursos de informática
em escolas do Município, a servidores municipais e entidades conveniadas; assessorar a
Secretaria Municipal de Educação e a rede municipal de ensino, na instalação e
operacionalidade dos programas, rede de computadores e internet, fornecer subsídios para
melhorias e tomada de decisão na área; zelar pela manutenção dos equipamentos de
informática; atualizar-se constantemente e repassar os novos conhecimentos na área de
informática, e praticar atividades afins.
§ 7.º Os atuais servidores investidos no cargo de Monitor de Informática reger-se-ão
por esta lei.
Art. 2.º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Anexo I da Lei
Municipal n.º 2306/2006, em relação ao cargo de Monitor de Informática.
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de março de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Justificativa:
O cargo de Monitor de Informática, criado pela Lei Municipal n.º 1821/2001 com a
denominação "Monitor de Cursos de Informática", tinha as atribuições específicas de
administrar instruções sobre informática aos servidores envolvidos no processo de ensino￾aprendizagem da rede escolar Municipal.
Na ocasião o cargo de monitor de informática foi equiparado ao de professor e, por
esta razão, foi-lhe atribuída uma carga horária semanal de 20 horas.
Na reorganização do quadro de cargos e funções (Lei Municipal n.º 1954/2003), não
ocorreram alterações significativas quanto à categoria funcional.
A última legislação que consolidou a matéria (Lei Municipal n.º 2303/2006), manteve
os quesitos originais do cargo.
Acompanhando os avanços da tecnologia disponibilizada e atendendo novas demandas
do setor, a Administração implantou novos sistemas e procurou acompanhar a evolução na
informática.
As atribuições inicialmente conferidas ao cargo, tornou-se insuficientes, pois o
monitoramento, as aulas, a manutenção do sistema instalado exigem maior disponibilidade de
tempo, além da necessidade de permanente atualização.
A lei inclusa objetiva adequar o setor de informática com carga horária suficiente para
atender as demandas, e estabelecer os vencimentos correspondentes.
A proposição sugere maior carga de trabalho semanal, mais atribuições e mais
complexas, e compensação financeira, diretamente proporcional à majoração do tempo
laborado.
A lei representa economicidade e maior prestação de serviços públicos municipais;
qualifica o trabalho prestado no setor de informática, garante agilidade no atendimento da
demanda no setor, monitorando a informática para todos os equipamentos e sistemas
instalados.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de março de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal

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