| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2365 / 2007 |
| Date | 2007-04-02 |
| Ementa | INCLUI ATIVIDADE NA LEI N.º 2192/2005 - PLURIANUAL; NA LEI N.º 2324/2006 - LDO; NA LEI N.º 2328/2006 - LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 555 |
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Lei Municipal n.º 2365, de 02 de abril de 2007. Inclui Atividade na Lei n.º 2192/2005 - Plurianual; na Lei n.º 2324/2006 - LDO; na Lei n.º 2328/2006 - LOA, e Abre Crédito Especial. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a incluir Atividade na Lei n.º 2192/2005 - Plurianual; na Lei n.º 2324/2006 - LDO; na Lei n.º 2328/2006 - LOA, e a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 1.856.000,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e seis mil reais), dando-se recursos nos seguintes órgãos e rubricas: Secretaria Municipal de Educação: Fundo Municipal do FUNDEB: 12.361.0082.2216 - Manutenção FUNDEB Professores 31.90.09.00.00 - Salário - Família.................................................................R$ 3.000,00 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal.......................R$ 780.000,00 31.90.46.00.00 - Auxílio - alimentação.......................................................R$ 50.000,00 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais........................................................R$ 80.000,00 12.361.0082.2217 - Manutenção serviços de ensino Fundamental/FUNDEB 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................R$ 330.000,00 31.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação........................................................R$ 20.000,00 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais........................................................R$ 30.000,00 12.361.0086.2218 - Manutenção do Transporte escolar ensino Fundamental/FUNDEB 33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...............R$ 50.000,00 12.365.0080.2219 - Manutenção dos Professores da Educação Infantil/Fundeb 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens - Fixas Pessoal.......................R$ 53.000,00 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais..........................................................R$ 5.000,00 31.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação........................................................R$ 20.000,00 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais........................................................R$ 20.000,00 12.365.0080.2220 - Manutenção dos servidores de ensino Infantil/Fundeb 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens - Fixas Pessoal.......................R$ 60.000,00 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais..........................................................R$ 4.000,00 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação........................................................R$ 15.000,00 12.361.0082.2221 - Manutenção na Contribuição do Fundeb 33.70.41.00.00 - Contribuição...................................................................R$ 340.000,00 Objetivo: Dar Suporte e atendimento a Medida Provisória 339/2006 que via o FUNDEB e extingue o FUNDEF, onde institui mudanças na aplicação nos níveis de ensino, em todas as etapas modalidades da Educação Básica. Art. 2.º Servirá de recursos para cobertura financeira do Crédito Especial aberto no art. 1.º: a) A transferência dos recursos do FUNDEB no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais). b) A redução nas dotação orçamentárias no seguinte órgão: Secretaria Municipal de Educação: Manutenção do Fundef: 12.361.0082.2034 - Manutenção do Ensino Fundamental 33.70.41.00.00 - Contribuições.................................................................R$ 300.000,00 12.361.0082.2052 - Manutenção Fundef Professores 31.90.09.00.00 - Salário-Família...................................................................R$ 2.000,00 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................R$ 600.000,00 31.90.46.00.00 - Auxílio-alimentação.........................................................R$ 40.000,00 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais........................................................R$ 60.000,00 12.361.0082.2053 - Manutenção Serviços Ensino Fundamental 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal.......................R$ 280.000,00 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação........................................................R$ 12.000,00 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais........................................................R$ 22.000,00 12.361.0086.2050 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental 33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...............R$ 10.000,00 Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Justificativa: A Emenda Constitucional 53/2006 criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, que, em síntese, promoveu uma redistribuição de recursos ao Estado e Municípios, de acordo com o número de alunos matriculados em cada rede de ensino fundamental, garante um gasto mínimo nacional por aluno por ano. A Emenda 53/2006 foi regulamentada pela Medida Provisória 339/2006, o qual, junto da Emenda, constitui os mecanismos de financiamento que estiveram em vigência até dezembro de 2006, com o Fundef. Em vista de nova legislação em vigor desde 1.º de janeiro de 2007, e conseqüente necessidade de adequação à legislação vigente, o Projeto objetiva dar suporte e atendimento à Medida Provisória 339/2006, que institui o FUNDEB e extinguiu o FUNDEF, ampliando a aplicação nos níveis de ensino, em todas as etapas e modalidades da Educação Básica. A folha de pagamento de toda a secretaria da Educação depende da aprovação do presente projeto. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal