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norma nº 2366/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2366 / 2007
Date 2007-04-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR O TERRENO URBANO DE MATRÍCULA N.º 948, LOCALIZADO NA AV. MIGUEL SOCCOL, N.º 3097.
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Lei Municipal n.º 2366, de 02 de abril de 2007.
Autoriza o Poder Executivo a Alienar o
Terreno Urbano de Matrícula n.º 948,
localizado na Av. Miguel Soccol, n.º 3097. 
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a alienar, nos termos da Lei Federal nº
8.666-93 e suas alteradas, o terreno urbano situado na Avenida Miguel Soccol, n.º 3097, a
21,40m (vinte e um metros e quarenta centímetros) da esquina com a Rua Otávio Rocha,
matriculado no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa sob n.º 948, com 505,12m2 de
superfície, sem benfeitorias, pertencente ao quarteirão formado pela Av. Miguel Soccol, ( ex￾Júlio Campos); Rua José Pasqualotto (ex-Verona); Rua Barreto Vianna e Rua Otávio Rocha,
com as seguintes medidas e confrontações:
NORTE: por 21,90m e, após flexão, por 2,80m no sentido sul, por 14,30m no sentido
oeste, com terras de Dally Ernesto Zanetti.
SUL: por 36,10m, com terras de Armando Boni.
LESTE: por 15,75m, com a Avenida Miguel Soccol.
OESTE: por 13,00m, com terras de Sabino Gasparotto ou sucessores.
Parágrafo único: A área remanescente do terreno urbano da matrícula n.º 948, de
30,20m2, foi atingida pelo alargamento do passeio público da Avenida Miguel Soccol.
Art. 2.º O valor mínimo da alienação do terreno urbano descrito no art. 1º é de R$
323.276,80 ( trezentos e vinte e três mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos).
Art. 3.º O pagamento do valor proposto pelo concorrente vencedor deve ser efetuado
à vista, na data da homologação do processo licitatório.
Art. 4.º O imóvel será transferido por escritura pública ao licitante vencedor somente
após integralizado o seu pagamento.
Art. 5.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Justificativa:
Nas sucessivas administrações municipais, foi apontada a necessidade de humanizar a
cidade, provendo-a de locais apropriados; materiais e equipamentos para lazer, prática de
esportes de modalidades variadas; trilhas para caminhadas; logradouros públicos para eventos
culturais, sociais e de congraçamento, e parques infantis, entre outros.
Muitos obstáculos interpõem-se a estas metas, enumerando-se: falta de espaço
adequado; topografia do solo montanhoso e rochoso, arroios que cruzam o perímetro urbano,
e escassez de recursos financeiros.
Perseguindo esta meta governamental, a Administração projetou e estruturou
legalmente a posse do espaço necessário, destinado a abrigar o Parque Recreativo e Cultural,
para a comunidade serafinense, em conformidade com as seguintes etapas de implementação:
- aquisição da área (12.000m2), situada ao longo da Rua Ipiranga, no trecho
compreendido entre a Av. Miguel Soccol e a Rua Garibaldi;
- implantação das obras assinaladas em Maquete “Parque Recreativo Cultural de
Serafina Corrêa”, destacando: Casa do Imigrante(Museu); Capitel; Escola Brizoleta; Galpão
CTG; Casa de Informações Turísticas; canchas de esportes para diversas modalidades;
ajardinamento; arborização, e pistas de circulação, entre outros.
O Município adquire, também, posse do terreno e do prédio da Cantina ou Fábrica 11.
Em contrapartida, a título de pagamento ou compensação financeira pela transferência
da área do Parque Recreativo Cultural e do pavilhão e terreno da antiga Cantina da Sociedade
Estrela Guaporense, o Município assume os encargos de implantação das infra-estruturas
urbanas das áreas devolutas da Sociedade Estrela Guaporense, localizadas entre a Rua
Ipiranga e a Rua Castelo Branco, e saneamento da citada gleba.
Considerando que a implementação do Projeto Parque Recreativo Cultural envolve a
aplicação de significativa soma de recursos;
Considerando que a Administração não dispõe dos meios necessários para executar as
obras da área objeto da permuta entre Município e Sociedade Estrela Guaporense;
Considerando o alto fim social, cultural, esportivo, recreativo e de congraçamento que o
Projeto representa para todos os munícipes, o Poder Executivo pleiteou e obteve respaldo
judiciário para concretização, sintetizada ao direito de posse da área e do prédio(cantina), para
as finalidades propostas, mediante a execução das obras de infra-estruturas e saneamento da
gleba supra identificada.
A Lei, submetido à apreciação e deliberação do Poder Legislativo, objetiva respaldo
para alienar, por via de concorrência pública, o terreno urbano, em que se localiza o Museu
Municipal, na Avenida Miguel Soccol, a fim de obter recursos para executar os serviços de
infra-estruturas e saneamento, em pagamento da transferência da área (12.000m2), e do
prédio/terreno da Cantina da Sociedade Estrela Guaporense.
O Museu – Casa e acervo – será transferido para o Parque Recreativo Cultural,
mantendo as atuais linhas arquitetônicas, como patrimônio cultural e histórico.
Considerando as dificuldades em conseguir-se espaço adequado para abrigar instalações
e equipamentos, para fins culturais, sociais, esportivos e outras finalidades de interesse
comunitário, tão reivindicados pela sociedade municipal;
Considerando a excepcional localização(centro) dos imóveis;
Considerando as condições favoráveis de execução das obras, tanto do Parque
Recreativo Cultural quanto das infra-estruturas e saneamento;
Considerando que a gleba da Sociedade Estrela Guaporense sofrerá parcelamento de
solo e favorecerá o desenvolvimento urbano, gerando tributos;
A implantação do projeto toda a comunidade é beneficiada com melhor qualidade de
vida.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal

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