| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2366 / 2007 |
| Date | 2007-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR O TERRENO URBANO DE MATRÍCULA N.º 948, LOCALIZADO NA AV. MIGUEL SOCCOL, N.º 3097. |
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Lei Municipal n.º 2366, de 02 de abril de 2007. Autoriza o Poder Executivo a Alienar o Terreno Urbano de Matrícula n.º 948, localizado na Av. Miguel Soccol, n.º 3097. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a alienar, nos termos da Lei Federal nº 8.666-93 e suas alteradas, o terreno urbano situado na Avenida Miguel Soccol, n.º 3097, a 21,40m (vinte e um metros e quarenta centímetros) da esquina com a Rua Otávio Rocha, matriculado no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa sob n.º 948, com 505,12m2 de superfície, sem benfeitorias, pertencente ao quarteirão formado pela Av. Miguel Soccol, ( exJúlio Campos); Rua José Pasqualotto (ex-Verona); Rua Barreto Vianna e Rua Otávio Rocha, com as seguintes medidas e confrontações: NORTE: por 21,90m e, após flexão, por 2,80m no sentido sul, por 14,30m no sentido oeste, com terras de Dally Ernesto Zanetti. SUL: por 36,10m, com terras de Armando Boni. LESTE: por 15,75m, com a Avenida Miguel Soccol. OESTE: por 13,00m, com terras de Sabino Gasparotto ou sucessores. Parágrafo único: A área remanescente do terreno urbano da matrícula n.º 948, de 30,20m2, foi atingida pelo alargamento do passeio público da Avenida Miguel Soccol. Art. 2.º O valor mínimo da alienação do terreno urbano descrito no art. 1º é de R$ 323.276,80 ( trezentos e vinte e três mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos). Art. 3.º O pagamento do valor proposto pelo concorrente vencedor deve ser efetuado à vista, na data da homologação do processo licitatório. Art. 4.º O imóvel será transferido por escritura pública ao licitante vencedor somente após integralizado o seu pagamento. Art. 5.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Justificativa: Nas sucessivas administrações municipais, foi apontada a necessidade de humanizar a cidade, provendo-a de locais apropriados; materiais e equipamentos para lazer, prática de esportes de modalidades variadas; trilhas para caminhadas; logradouros públicos para eventos culturais, sociais e de congraçamento, e parques infantis, entre outros. Muitos obstáculos interpõem-se a estas metas, enumerando-se: falta de espaço adequado; topografia do solo montanhoso e rochoso, arroios que cruzam o perímetro urbano, e escassez de recursos financeiros. Perseguindo esta meta governamental, a Administração projetou e estruturou legalmente a posse do espaço necessário, destinado a abrigar o Parque Recreativo e Cultural, para a comunidade serafinense, em conformidade com as seguintes etapas de implementação: - aquisição da área (12.000m2), situada ao longo da Rua Ipiranga, no trecho compreendido entre a Av. Miguel Soccol e a Rua Garibaldi; - implantação das obras assinaladas em Maquete “Parque Recreativo Cultural de Serafina Corrêa”, destacando: Casa do Imigrante(Museu); Capitel; Escola Brizoleta; Galpão CTG; Casa de Informações Turísticas; canchas de esportes para diversas modalidades; ajardinamento; arborização, e pistas de circulação, entre outros. O Município adquire, também, posse do terreno e do prédio da Cantina ou Fábrica 11. Em contrapartida, a título de pagamento ou compensação financeira pela transferência da área do Parque Recreativo Cultural e do pavilhão e terreno da antiga Cantina da Sociedade Estrela Guaporense, o Município assume os encargos de implantação das infra-estruturas urbanas das áreas devolutas da Sociedade Estrela Guaporense, localizadas entre a Rua Ipiranga e a Rua Castelo Branco, e saneamento da citada gleba. Considerando que a implementação do Projeto Parque Recreativo Cultural envolve a aplicação de significativa soma de recursos; Considerando que a Administração não dispõe dos meios necessários para executar as obras da área objeto da permuta entre Município e Sociedade Estrela Guaporense; Considerando o alto fim social, cultural, esportivo, recreativo e de congraçamento que o Projeto representa para todos os munícipes, o Poder Executivo pleiteou e obteve respaldo judiciário para concretização, sintetizada ao direito de posse da área e do prédio(cantina), para as finalidades propostas, mediante a execução das obras de infra-estruturas e saneamento da gleba supra identificada. A Lei, submetido à apreciação e deliberação do Poder Legislativo, objetiva respaldo para alienar, por via de concorrência pública, o terreno urbano, em que se localiza o Museu Municipal, na Avenida Miguel Soccol, a fim de obter recursos para executar os serviços de infra-estruturas e saneamento, em pagamento da transferência da área (12.000m2), e do prédio/terreno da Cantina da Sociedade Estrela Guaporense. O Museu – Casa e acervo – será transferido para o Parque Recreativo Cultural, mantendo as atuais linhas arquitetônicas, como patrimônio cultural e histórico. Considerando as dificuldades em conseguir-se espaço adequado para abrigar instalações e equipamentos, para fins culturais, sociais, esportivos e outras finalidades de interesse comunitário, tão reivindicados pela sociedade municipal; Considerando a excepcional localização(centro) dos imóveis; Considerando as condições favoráveis de execução das obras, tanto do Parque Recreativo Cultural quanto das infra-estruturas e saneamento; Considerando que a gleba da Sociedade Estrela Guaporense sofrerá parcelamento de solo e favorecerá o desenvolvimento urbano, gerando tributos; A implantação do projeto toda a comunidade é beneficiada com melhor qualidade de vida. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal