| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2949 / 2012 |
| Date | 2012-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEIS DO MUNICÍPIO POR OUTRO DE PROPRIEDADE DE IRACI PULGA PERUZZO E DE VILSON LUIZ PERUZZO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2949, de 10 de maio de 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEIS DO MUNICÍPIO POR OUTRO DE PROPRIEDADE DE IRACI PULGA PERUZZO E DE VILSON LUIZ PERUZZO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar a permuta de imóveis pertencentes ao patrimônio público do Município com outro de propriedade de Iraci Pulga Peruzzo, portadora do CPF 452.229.830-72, e de Vilson Luiz Peruzzo, portador do CPF 017.898.300-44, a seguir descritos: I - IMÓVEIS DO MUNICÍPIO: a) Uma gleba de terras urbana sem numeração administrativa situada na Via Verona, quadra A do Loteamento Monte Grappa objeto da matrícula n° 5728 com área de 702,90m² sem benfeitorias, lado ímpar da numeração administrativa, na esquina com a Via Capri. Esta área contém as seguintes medidas e confrontações: ao Norte por linha levemente inclinada no sentido Norte-Sudoeste de 20,30m (vinte metros e trinta centímetros) com a a Via Verona; ao Sudoeste por 44,00 m (quarenta e quatro metros) com terras de sucessores de Ricieri e Poloni; ao Leste em linha levemente inclinada no sentido norte sudoeste por 41,50m (quarenta e hum metros e cinquenta centímetros) com o lote n° 22 da mesma quadra; e ao Noroeste por 13,70m (treze metros e setenta centímetros) com a Via Capri fechando a poligonal do lote. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2949, de 10 de maio de 2012. b) Um lote urbano n° 22 da quadra A do Loteamento Monte Grappa situada na Via Verona, quadra A do Loteamento Monte Grappa objeto da matrícula n° 5727 com área de 570,00m², sem benfeitorias, lado ímpar da numeração administrativa, distante 20,30m da esquina com a Via Capri. Esta área contém as seguintes medidas e confrontações: ao Norte por linha levemente inclinada no sentido Norte-Sudoeste de 13,00m (treze metros) com a Via Verona; ao Sul em linha levemente inclinada no sentido norte-sudoeste por 10,40m (dez metros e quarenta centímetros) com os lotes n° 06 e 05, ambos da mesma quadra; ao Leste em linha levemente inclinada no sentido norte sudoeste por 43,60m (quarenta e três metros e sessenta centímetros) com o lote n° 21 da mesma quadra; e ao Oeste em linha levemente inclinada no sentido norte-sudeste por 41,50m (quarenta e um metros e cinquenta centímetros) com a área destinada a instalação de equipamentos urbanos do Loteamento; e ao Sudoeste por 4,00m (quatro metros) com terras de Ricieri ou sucessores. II – IMÓVEL DE IRACI PULGA PERUZZO, e de VILSON LUIZ PERUZZO: Um Terreno urbano sem numeração administrativa, objeto da matrícula n° 7695 com área de 970,54m², com benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Avenida Miguel Soccol, esquina com a Rua Belluno, lado ímpar da numeração com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte, por 29,52m (vinte e nove metros e cinquenta e dois centímetros) com terras de Roberto Pulga e esposa, da mesma quadra; ao Sul, por 27,00m (vinte e sete metros) com a Rua Belluno; a Leste, por 34,70m (trinta e quatro metros e setenta centímetros), com a Avenida Miguel Soccol; e ao Oeste, por 34,06m (trinta e quatro metros e seis centímetros), com terras de Maria Dolores Pulga Quadros e seu marido. Art. 2.° Ficam atribuídos, respectivamente, os valores de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) e de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), aos imóveis do Município perfazendo um total de R$ 142.000,00 (Cento e quarenta e dois mil reais) e de R$ 224.108,00 (duzentos e vinte e quatro mil cento e oito reais) ao de propriedade de Iraci Pulga Peruzzo e de Vilson Luiz Peruzzo, conforme laudos técnicos de avaliação, que passam a integrar a presente Lei. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2949, de 10 de maio de 2012. Parágrafo Único. O valor de R$ 82.108,00 (oitenta e dois mil cento e oito reais), relativos à diferença entre o valor do Imóvel de Iraci Pulga Peruzzo e de Vilson Luiz Peruzzo para o valor global dos imóveis do Município, será suportado pelo Município em pagamento único, no ato da assinatura das escrituras. Art. 3.° A permuta, objeto desta Lei, destina-se ao tombamento, por parte do Município, do bem recebido em permuta, para fins de preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Município. Art. 4.° Sobre os bens permutados não incidirá o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Art. 5.° As despesas cartorárias serão suportadas pelas partes, cabendo a cada uma responder pela parcela correspondente a cada bem recebido na permuta. Art.6.° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo. 23.695.0150.1239 – Desapropriações de áreas 44.90.51.00.00 - Obras e Instalações Art. 7.° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de maio de 2012. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________