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norma nº 2949/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2949 / 2012
Date 2012-05-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEIS DO MUNICÍPIO POR OUTRO DE PROPRIEDADE DE IRACI PULGA PERUZZO E DE VILSON LUIZ PERUZZO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 2949, de 10 de maio de 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PERMUTAR IMÓVEIS DO MUNICÍPIO POR
OUTRO DE PROPRIEDADE DE IRACI PULGA
PERUZZO E DE VILSON LUIZ PERUZZO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar a permuta de
imóveis pertencentes ao patrimônio público do Município com outro de propriedade de Iraci
Pulga Peruzzo, portadora do CPF 452.229.830-72, e de Vilson Luiz Peruzzo, portador do
CPF 017.898.300-44, a seguir descritos:
I - IMÓVEIS DO MUNICÍPIO:
a) Uma gleba de terras urbana sem numeração administrativa situada na Via
Verona, quadra A do Loteamento Monte Grappa objeto da matrícula n° 5728 com área de
702,90m² sem benfeitorias, lado ímpar da numeração administrativa, na esquina com a Via
Capri. Esta área contém as seguintes medidas e confrontações: ao Norte por linha
levemente inclinada no sentido Norte-Sudoeste de 20,30m (vinte metros e trinta
centímetros) com a a Via Verona; ao Sudoeste por 44,00 m (quarenta e quatro metros) com
terras de sucessores de Ricieri e Poloni; ao Leste em linha levemente inclinada no sentido
norte sudoeste por 41,50m (quarenta e hum metros e cinquenta centímetros) com o lote n°
22 da mesma quadra; e ao Noroeste por 13,70m (treze metros e setenta centímetros) com a
Via Capri fechando a poligonal do lote. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 2949, de 10 de maio de 2012.
b) Um lote urbano n° 22 da quadra A do Loteamento Monte Grappa situada na Via
Verona, quadra A do Loteamento Monte Grappa objeto da matrícula n° 5727 com área de
570,00m², sem benfeitorias, lado ímpar da numeração administrativa, distante 20,30m da
esquina com a Via Capri. Esta área contém as seguintes medidas e confrontações: ao Norte
por linha levemente inclinada no sentido Norte-Sudoeste de 13,00m (treze metros) com a
Via Verona; ao Sul em linha levemente inclinada no sentido norte-sudoeste por 10,40m (dez
metros e quarenta centímetros) com os lotes n° 06 e 05, ambos da mesma quadra; ao Leste
em linha levemente inclinada no sentido norte sudoeste por 43,60m (quarenta e três metros
e sessenta centímetros) com o lote n° 21 da mesma quadra; e ao Oeste em linha levemente
inclinada no sentido norte-sudeste por 41,50m (quarenta e um metros e cinquenta centíme￾tros) com a área destinada a instalação de equipamentos urbanos do Loteamento; e ao Su￾doeste por 4,00m (quatro metros) com terras de Ricieri ou sucessores. 
II – IMÓVEL DE IRACI PULGA PERUZZO, e de VILSON LUIZ PERUZZO:
Um Terreno urbano sem numeração administrativa, objeto da matrícula n° 7695
com área de 970,54m², com benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Aveni￾da Miguel Soccol, esquina com a Rua Belluno, lado ímpar da numeração com as seguintes
medidas e confrontações: Ao Norte, por 29,52m (vinte e nove metros e cinquenta e dois
centímetros) com terras de Roberto Pulga e esposa, da mesma quadra; ao Sul, por 27,00m
(vinte e sete metros) com a Rua Belluno; a Leste, por 34,70m (trinta e quatro metros e se￾tenta centímetros), com a Avenida Miguel Soccol; e ao Oeste, por 34,06m (trinta e quatro
metros e seis centímetros), com terras de Maria Dolores Pulga Quadros e seu marido. 
Art. 2.° Ficam atribuídos, respectivamente, os valores de R$ 77.000,00 (setenta e
sete mil reais) e de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), aos imóveis do Município
perfazendo um total de R$ 142.000,00 (Cento e quarenta e dois mil reais) e de R$
224.108,00 (duzentos e vinte e quatro mil cento e oito reais) ao de propriedade de Iraci
Pulga Peruzzo e de Vilson Luiz Peruzzo, conforme laudos técnicos de avaliação, que
passam a integrar a presente Lei.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 2949, de 10 de maio de 2012.
Parágrafo Único. O valor de R$ 82.108,00 (oitenta e dois mil cento e oito reais),
relativos à diferença entre o valor do Imóvel de Iraci Pulga Peruzzo e de Vilson Luiz Peruzzo
para o valor global dos imóveis do Município, será suportado pelo Município em pagamento
único, no ato da assinatura das escrituras.
Art. 3.° A permuta, objeto desta Lei, destina-se ao tombamento, por parte do
Município, do bem recebido em permuta, para fins de preservação do Patrimônio Histórico e
Cultural do Município.
Art. 4.° Sobre os bens permutados não incidirá o ITBI – Imposto de Transmissão de
Bens Imóveis.
Art. 5.° As despesas cartorárias serão suportadas pelas partes, cabendo a cada
uma responder pela parcela correspondente a cada bem recebido na permuta.
Art.6.° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo.
23.695.0150.1239 – Desapropriações de áreas
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações
Art. 7.° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de maio de 2012.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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