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norma nº 2370/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2370 / 2007
Date 2007-04-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O COLÉGIO BRANCCA MARIA
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Lei Municipal n.º 2370, de 24 de abril de 2007.
Autoriza o Poder Executivo a firmar
Convênio de Cooperação com o Colégio
Brancca Maria.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais e
em conformidade com o art. 66, VII, combinado com o art. 101, § 2.º, da Lei Orgânica do
Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com
o Colégio Brancca Maria, de Serafina Corrêa, CNPJ n.º 07.675.943/0001-63, para fins de
realização de cursos de nível superior e de pós-graduação nas dependências da Escola
Municipal João Corso, no Bairro Gramadinho.
Parágrafo único: A cooperação de que trata o caput consta da disponibilidade pelo
Município, sem ônus para o Colégio, dos seguintes bens públicos:
1 - Salas de Aula, equipadas com classes e quadro, em turno em que estiverem
ociosas;
2 - Hall de entrada e corredores de acesso da Escola;
3 - Sanitários para alunos e professores;
4 - Biblioteca, laboratórios, sala de direção supervisão, coordenadoria, secretaria e dos
professores;
5 - Acesso a internet que possibilitem pesquisas e acessos a bibliotecas virtuais;
6 - Sala de áudio e vídeo, com Kit Tecnológico (TV 29 " e DVD).
Art. 2.º O termo de cooperação que tem por objeto a concessão de uso dos bens
relacionados no parágrafo único do art. 1.º, é pelo prazo de até quatro anos, a contar da
vigência da presente Lei:
Parágrafo único: Na hipótese de necessidade de tempo maior para conclusão de
curso, o período pode ser prorrogado por mais um ano.
Art. 3.º As condições do Convênio são as constantes do "Termo de Convênio", cuja
cópia fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 4.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de abril de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Justificativa:
Serafina Corrêa ressente-se de cursos de Nível Superior.
Com vista da sua localização político-geográfica, cercado de câmpi universitários, há
dificuldades para sediar cursos superiores. Experiências anteriores, neste sentido, estão em
andamento e são exitosas.
O Termo de Cooperação, objeto da presente proposição, objetiva oportunizar cursos
de Tecnologia em Processos Gerenciais; Licenciatura em Matemática; Licenciatura em Letras
- Português; Licenciamento em Ciências Biológicas, e Licenciamento em Geografia.
A instalação destes cursos traz benefícios para Serafina Corrêa, pois, elimina
transporte para outras localidades, reduz custos de mensalidades, e oportuniza a maior número
de pessoas estudarem.
O Município participa com a disponibilidade de sala, móveis e equipamentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de abril de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Convênio Administrativo de Cooperação que Celebram entre si o Município de Serafina
Corrêa e o Colégio Brancca Maria.
Nome e Qualificação das Partes
Convenente: Município de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ n.º 88.597.984/0001-80, com sede Av. 25 de Julho, 202, Centro, em Serafina Corrêa,
RS Cep: 99.250-000, por seu representante legal o Prefeito Municipal.
 
Conveniado: Colégio Brancca Maria, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
n.º 07.675.943/0001-63, com sede em Serafina Corrêa, RS, neste ato representada pela sua
diretora Prof.ª Leni Chiarello Ziliotto.
Cláusula I - Objeto
Concessão de uso de salas de aula, hall de entrada, corredores, sanitários, biblioteca,
laboratórios, salas de direção, supervisão, coordenadoria, dos professores e secretaria, acesso
a internet, sala de áudio e de núcleo, com Kit Tecnológico, nos turnos ociosos, da Escola
Municipal João Corso, localizada no Bairro Gramadinho/Rosário.
Cláusula II - Do prazo
A concessão de uso dos bens relacionados na Cláusula I é pelo prazo de quatro anos,
prorrogável por mais um ano.
Cláusula III - Destinação 
A sala de aula e bens adjuntos relacionados neste Convênio destinam-se à promoção
de cursos de nível superior e de pós-graduação dos cursos de Técnologia em Processos
Gerenciais; Licenciatura em Matemática; Licenciatura em Letras-Português; Licenciatura em
Ciências Biológicas; Licenciatura em Geografia; Licenciatura em História, e outros cursos de
pós-graduação de Gestão Empresaria; Administração Pública; Administração, Orientação e
Supervisão Escola e outras.
Cláusula IV - Rescisão
O presente termo de cooperação poderá ser rescindido amigavelmente por comum
acordo entre as partes, sem que caiba a nenhuma delas qualquer ônus de qualquer espécie, e
com aviso prévio de 60 dias.
Cláusula V - Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé para dirimir quaisquer questões resultantes
da execução deste instrumento, renunciando a qualquer outro por mais especial que se
apresente.
E por estarem justas e contratadas, firmam o presente convênio de cooperação, em três
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para que surta seus jurídicos e
legais efeitos.
Serafina Corrêa, ......... de .............. de 2007.
Munícipio de Serafina Corrêa, RS Colégio Brancca Maria
 Valcir Segundo Reginatto Leni Chiarello Ziliotto
 Convenente Conveniado
Testemunhas: Visto do Depto Jurídico:
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