| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2371 / 2007 |
| Date | 2007-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REVISÃO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Municipal n.º 2371, de 24 de abril de 2007. Autoriza o Poder Executivo a conceder revisão de vencimentos, proventos e Pensões, e dá outras providências. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, com amparo no Art. 37, X, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal n.º 2035, de 17 de dezembro de 2003, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Os vencimentos, proventos e as pensões, na esfera municipal, são revisados nos percentuais e a contar das datas que seguem: I - 4,50% (quatro, vírgula cinqüenta por cento), sobre o valor básico do mês de março, a contar de primeiro de abril de 2007. II - 1,50% (um, vírgula cinqüenta por cento) sobre o vencimento básico do mês de junho, a contar de primeiro de julho de 2007. Art. 2.º O valor de referência de que trata o art. 3.º da Lei Municipal n.º 2270-2006, passa a ser: I - a contar de 1.º de abril de 2007, R$ 252,66 (duzentos e cinqüenta e dois reais, e sessenta e seis centavos). II - A contar de 1.º de julho de 2007, R$ 256,45 (duzentos e cinqüenta seis reais, e quarenta e cinco centavos). Parágrafo único: O valor de Referência para a categoria funcional do Magistério Municipal passa a ser: I - a contar de 1.º de abril de 2007, Nível 01: R$ 579,71 (quinhentos e setenta e nove reais e setenta e um centavos); Nível 02: R$ 608,70 (seiscentos e oito reais, e setenta centavos); Nível 03: R$ 637,68 (seiscentos e trinta e sete reais, e sessenta e oito centavos). II - a contar de 1.º de julho de 2007, Nível 01: R$ 588.41 (quinhentos e oitenta e oito reais, e quarenta e um centavos); Nível 02: R$ 617,83 (seiscentos e dezessete reais, e oitenta e três centavos); Nível 03: R$ 647,25 (seiscentos e quarenta e sete reais, e vinte e cinco centavos). Art. 3.º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento. Gabinete do Prefeito: 04.122.0185.2007 - Manutenção das atividades de funcionamento de Gabinete 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal. 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 04.122.0185.2008 - Manutenção atividade funcionamento sub-prefeitura 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 04.124.0185.2124 - Manutenção das atividades unidade de Controle Interno 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal. 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais Secretaria Municipal de Administração: 04.122.0185.2009 - Manutenção atividade de funcionamento Secretaria Administração 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais Secretaria Municipal de Finanças: 04.123.0185.2017 - Manutenção das atividades da Secretaria de Finanças 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais Secretaria Municipal de Obras e Trânsito: 04.122.0185.2033 - Manutenção atividade de funcionamento da Secretaria de Obras 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal. 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 26.782.0185.2019 - Manutenção atividades de funcionamento dos serviços públicos 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais Secretaria Municipal de Educação: 12.122.0185.2038 - Manutenção das atividades funcionamento Secretaria 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 12.361.0082.2034 - Manutenção do ensino fundamental 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 12.361.0086.2040 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 12.365.0080.2048 - Manutenção da Educação Infantil 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 12.361.0082.2216 - Manutenção Fundeb Professores 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 12.361.0082.2217 - Manutenção serviços de Ensino Fundamental Fundeb 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal. 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 12.365.0080.2219 - Manutenção dos Professores da Educação Infantil - Fundeb 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal. 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 12.365.0080.2220 - Manutenção dos Serviços de Ensino Infantil - Fundeb 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 12.361.0082.2063 - Manutenção do Ensino gastos não computados Recursos Próprios. 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais Secretaria Municipal de Saúde: 10.122.0185.2064 - Manutenção atividades da Secretaria de Saúde 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 10.301.0208.2070 - Manutenção das atividades da Secretaria Saúde 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal. 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: 20.122.0185.2097 - Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal. 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo 23.122.0185.2098 - Manutenção das atividades da Secretaria Indústria Comércio Turismo. 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento: 08.244.0046.2159 - Manutenção das atividades de Funcionamento Assistência Social 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1.º de abril de 2007. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, os incisos I e II, do art. 3.º da Lei Municipal n.º 2270-2006 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de abril de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Justificativa: A Lei tem por meta a concessão de revisão de vencimentos, proventos e pensões aos servidores do Município, cumprindo-se, desta forma, a data de reajuste anual previsto no Art. 37, X, da Constituição Federal, e em conformidade com a Lei Municipal n.º 2035-2003. Os percentuais propostos resultam de cálculos da desvalorização da moeda, no período, e da capacidade de suporte do erário. A revisão dos vencimentos, proventos e pensões, no âmbito municipal, são concedidos em duas parcelas, respectivamente de 4,5%, a contar de abril, e mais 1,5%, a partir do mês de julho, totalizando 6%. A soma das parcelas percentuais superam a inflação medida pelo IBGE, no período. O percentual total proposto representa significativo impacto financeiro no orçamento, considerando-se as contas vinculadas e compromissos inerentes à administração pública. Levou-se, também, em consideração os servidores municipais, como servidores da comunidade, baseados no princípio de que, quando reconhecido, valorizado e motivado produz mais, sente satisfação no que faz e qualifica os serviços prestados. Os percentuais da revisão foram discutidos amplamente com o Sindicato dos Servidores Municipais e acordados em reunião. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24de abril de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal