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norma nº 2371/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2371 / 2007
Date 2007-04-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REVISÃO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Municipal n.º 2371, de 24 de abril de 2007.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
revisão de vencimentos, proventos e Pensões, e
dá outras providências.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
com amparo no Art. 37, X, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal n.º
2035, de 17 de dezembro de 2003, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Os vencimentos, proventos e as pensões, na esfera municipal, são revisados
nos percentuais e a contar das datas que seguem:
I - 4,50% (quatro, vírgula cinqüenta por cento), sobre o valor básico do mês de março,
a contar de primeiro de abril de 2007.
II - 1,50% (um, vírgula cinqüenta por cento) sobre o vencimento básico do mês de
junho, a contar de primeiro de julho de 2007.
Art. 2.º O valor de referência de que trata o art. 3.º da Lei Municipal n.º 2270-2006,
passa a ser:
I - a contar de 1.º de abril de 2007, R$ 252,66 (duzentos e cinqüenta e dois reais, e
sessenta e seis centavos).
II - A contar de 1.º de julho de 2007, R$ 256,45 (duzentos e cinqüenta seis reais, e
quarenta e cinco centavos).
Parágrafo único: O valor de Referência para a categoria funcional do Magistério
Municipal passa a ser:
I - a contar de 1.º de abril de 2007, Nível 01: R$ 579,71 (quinhentos e setenta e nove
reais e setenta e um centavos); Nível 02: R$ 608,70 (seiscentos e oito reais, e setenta
centavos); Nível 03: R$ 637,68 (seiscentos e trinta e sete reais, e sessenta e oito centavos).
II - a contar de 1.º de julho de 2007, Nível 01: R$ 588.41 (quinhentos e oitenta e oito
reais, e quarenta e um centavos); Nível 02: R$ 617,83 (seiscentos e dezessete reais, e oitenta e
três centavos); Nível 03: R$ 647,25 (seiscentos e quarenta e sete reais, e vinte e cinco
centavos).
Art. 3.º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento.
Gabinete do Prefeito:
04.122.0185.2007 - Manutenção das atividades de funcionamento de Gabinete
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
04.122.0185.2008 - Manutenção atividade funcionamento sub-prefeitura
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
04.124.0185.2124 - Manutenção das atividades unidade de Controle Interno
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Administração:
04.122.0185.2009 - Manutenção atividade de funcionamento Secretaria Administração
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Finanças:
04.123.0185.2017 - Manutenção das atividades da Secretaria de Finanças
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
04.122.0185.2033 - Manutenção atividade de funcionamento da Secretaria de Obras
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
26.782.0185.2019 - Manutenção atividades de funcionamento dos serviços públicos
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Educação:
12.122.0185.2038 - Manutenção das atividades funcionamento Secretaria
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.361.0082.2034 - Manutenção do ensino fundamental
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.361.0086.2040 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.365.0080.2048 - Manutenção da Educação Infantil
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.361.0082.2216 - Manutenção Fundeb Professores
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.361.0082.2217 - Manutenção serviços de Ensino Fundamental Fundeb
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.365.0080.2219 - Manutenção dos Professores da Educação Infantil - Fundeb
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.365.0080.2220 - Manutenção dos Serviços de Ensino Infantil - Fundeb
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.361.0082.2063 - Manutenção do Ensino gastos não computados Recursos Próprios.
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Saúde:
10.122.0185.2064 - Manutenção atividades da Secretaria de Saúde
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
10.301.0208.2070 - Manutenção das atividades da Secretaria Saúde
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
20.122.0185.2097 - Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo
23.122.0185.2098 - Manutenção das atividades da Secretaria Indústria Comércio
Turismo.
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento:
08.244.0046.2159 - Manutenção das atividades de Funcionamento Assistência Social
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 1.º de abril de 2007.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, os incisos I e II, do art.
3.º da Lei Municipal n.º 2270-2006
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de abril de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Justificativa:
A Lei tem por meta a concessão de revisão de vencimentos, proventos e pensões aos
servidores do Município, cumprindo-se, desta forma, a data de reajuste anual previsto no Art.
37, X, da Constituição Federal, e em conformidade com a Lei Municipal n.º 2035-2003.
Os percentuais propostos resultam de cálculos da desvalorização da moeda, no
período, e da capacidade de suporte do erário.
A revisão dos vencimentos, proventos e pensões, no âmbito municipal, são concedidos
em duas parcelas, respectivamente de 4,5%, a contar de abril, e mais 1,5%, a partir do mês de
julho, totalizando 6%. A soma das parcelas percentuais superam a inflação medida pelo
IBGE, no período. 
O percentual total proposto representa significativo impacto financeiro no orçamento,
considerando-se as contas vinculadas e compromissos inerentes à administração pública.
Levou-se, também, em consideração os servidores municipais, como servidores da
comunidade, baseados no princípio de que, quando reconhecido, valorizado e motivado
produz mais, sente satisfação no que faz e qualifica os serviços prestados.
Os percentuais da revisão foram discutidos amplamente com o Sindicato dos
Servidores Municipais e acordados em reunião.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24de abril de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal

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