| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2374 / 2007 |
| Date | 2007-05-08 |
| Ementa | INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA LEI N.º 2328-2006 - LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
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Lei Municipal n.º 2374, de 08 de maio de 2007 Inclui elemento de Despesa na Lei n.º 2328-2006 - LOA, e Abre Crédito Especial. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a incluir elemento de despesa na Lei n.º 2328-2006 - LOA, e a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais), dando-se recursos nos seguintes órgãos e rubricas: Secretaria Municipal de Administração: 04.122.1103.2039 - Manutenção da Secretaria - Obrigações PASEP 33.91.47.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas..........................R$ 103.000,00 Objetivo: Dar suporte financeiro através de dotação alterada pelo ofício-circular n.º 003-2007, do TCE (Tribunal de Contas do Estado), em que está excluído o elemento anterior. Art. 2.º Servirá de recursos para cobertura financeira do Crédito Especial aberto no artigo anterior, a redução de recursos nos seguintes órgãos e rubricas: Secretaria Municipal de Administração: 04.112.1103.2039 - Manutenção da Secretaria - Obrigações PASEP 31.90.47.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas..........................R$ 103.000,00 Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de maio de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Justificativa: A lei atende exigência do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no sentido da uniformização do Plano de Contas das entidades municipais do Estado, regidas pela Lei Federal n.º 4320-64, com a finalidade de atualização no Plano de Contas, na despesa PASEP, em conformidade com o ofício Circular n.º 003/Gab/Tce. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de maio de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal