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norma nº 2376/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2376 / 2007
Date 2007-05-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, UM DESENHISTA EM AUTOCAD.
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Lei Municipal n.º 2376, de 15 de maio de 2007.
Autoriza o Poder Executivo a contratar,
emergencialmente, um Desenhista em
AUTOCAD.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o art. 37, X, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal n.º
2003-2003, com as atribuições do cargo estabelecidas pela Lei Municipal n.º 2306-2006, nos
termos do art. 192 e seguintes da Lei Municipal n.º 2248-2006, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a contratar, emergencialmente, por
excepcional interesse público municipal, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias, um Desenhista em AUTOCAD e com
conhecimentos em programas de Windows.
§ 1.º O contratado faz jus ao vencimento atribuído ao Padrão 10 do Quadro Geral de
Servidores do Município, nas condições estabelecidas no Art. 196 e incisos, da Lei Municipal
n.º 2248-2006.
§ 2.º O contratado será submetido a seleção prévia, avaliada a competência e
qualificação para o desenvolvimento das atribuições, sendo obrigatória a apresentação de
certificado de conclusão em curso de desenhista em AUTOCAD.
Art. 2.º O Contratado deve cumprir uma carga horária semanal de 36 horas, em
horário de expediente da Prefeitura.
Art. 3.º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
26.787.0185.2019 - Manutenção atividades Funcionamento dos Serviços Públicos
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art. 4.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Justificativa:
Ao cumprimentar Vossas Senhorias, submeto-lhes a exposição de motivos do Projeto
de Lei incluso, que versa sobre Contrato Emergencial de Desenhista em AUTOCAD.
- É responsabilidade do Administrador Municipal criar e arrecadar os tributos de sua
competência, conforme Código Tributário Nacional e Municipal.
Para exercer e cumprir este preceito, a Administração se alicerça no cadastro real dos
bens imóveis e serviços, sobre os quais incidem as alíquotas específicas.
Faz mais de quinze anos que não é atualizado o cadastro imobiliário urbano de
Serafina Corrêa. Evidentemente, houve expansão territorial e conseqüente aumento
demográfico e de edificações.
Cabe à Administração controlar os imóveis urbanos quanto ao número, área
construída, tipo e qualidade dos prédios, equipamentos instalados e demais quesitos exigidos
por Lei.
No último exercício, a Administração promoveu certame licitatório, tendo por objeto o
levantamento topográfico (geoprocessamento), concluído com êxito.
Em seguida, por outro processo licitatório, foi contratada uma empresa com a
finalidade de realizar-se Recadastramento Imobiliário Urbano.
A empresa vencedora não cumpriu as cláusulas contratuais, efetuou um
recadastramento eivado de erros de medidas e outros.
Após advertências e apontamentos de irregularidades, não havendo melhoras nos
serviços avençados, inclusive descumprimento de prazos e paralisação de recadastramento por
parte da empresa, a Administração Municipal emitiu Notificação Extrajudicial Premonitória
de rescisão, com prazos para manifestação.
Com o silêncio da empresa que rompeu o processo licitatório, foi instalado Processo
Administrativo, que se encontra em tramitação.
É inconteste a urgência para realizar o recadastramento, a fim de não agravar os
prejuízos ao erário municipal e estabelecer justiça aos munícipes.
Evidenciada a necessidade de efetuar o recadastramento, a Administração realiza-lo-á
de forma direta.
Considerando que o Município não dispõe, em seu quadro, de técnicos disponíveis
para Desenho em AUTOCAD, e, também, em vista do acúmulo de trabalhos (novo Plano
Diretor), no Departamento de Engenharia, urge Contratar, temporariamente, um servidor
habilitado em Desenho AUTOCAD, para executar serviços inerentes, enquanto perdurar o
Recadastramento Imobiliário Urbano.
Pelas razões expostas - cumprimento de preceito legal de cobrar tributos, cumprimento
de Leis em favor da sociedade, licitação rompida, prejuízos ao Município - o contrato
emergencial, para o recadastramento, está justificado e indica a necessidade do emprego
temporal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal

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