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norma nº 2378/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2378 / 2007
Date 2007-05-15
EmentaCONCEDE REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SERAFINA CORRÊA.
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Lei Municipal n.º 2378, de 15 de maio de 2007.
Concede Revisão dos Vencimentos dos
Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais de Serafina Corrêa.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Os vencimentos dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais do Município de Serafina Corrêa ficam revisados nos percentuais que seguem e a
contar das respectivas datas:
I - 4,50% (quatro, vírgula cinqüenta por cento), sobre o valor básico do mês de março,
a contar de primeiro de abril de 2007;
II - 1,50% (um, vírgula cinqüenta por cento) sobre o vencimento básico do mês de
junho, a contar de primeiro de julho de 2007.
Art. 2.º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria
para o ano de 2006.
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 1.º de Abril de 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, em 15 de Maio de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal

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