| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2378 / 2007 |
| Date | 2007-05-15 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SERAFINA CORRÊA. |
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Lei Municipal n.º 2378, de 15 de maio de 2007. Concede Revisão dos Vencimentos dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Serafina Corrêa. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Os vencimentos dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Serafina Corrêa ficam revisados nos percentuais que seguem e a contar das respectivas datas: I - 4,50% (quatro, vírgula cinqüenta por cento), sobre o valor básico do mês de março, a contar de primeiro de abril de 2007; II - 1,50% (um, vírgula cinqüenta por cento) sobre o vencimento básico do mês de junho, a contar de primeiro de julho de 2007. Art. 2.º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria para o ano de 2006. Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1.º de Abril de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, em 15 de Maio de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal