| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2950 / 2012 |
| Date | 2012-05-10 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS À EQUIPE DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF. |
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2950, de 10 de maio de 2012. CONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS À EQUIPE DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° É concedido aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à equipe de Estratégia de Saúde da Família ¨C ESF, no mês de maio de 2012, um abono salarial no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Parágrafo Primeiro. O abono criado por esta Lei não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, exceto para fins das contribuições previdenciária e fiscal. Parágrafo Segundo. O abono de que tata o caput deste artigo destina-se aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à equipe de Estratégia de Saúde da Família no ano de 2011. Art. 2.° A despesa decorrente desta Lei será atendida pela seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0207.2076 Manutenção da Equipe de Agentes Comunit. de Saúde 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil. Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de maio de 2012. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________