| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2382 / 2007 |
| Date | 2007-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM ESCOLA BRANCCA MARIA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Municipal n.º 2382, de 26 de junho de 2007 Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio de Cooperação com Escola Brancca Maria LTDA, e dá outras providências. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 66, VII, combinado com o art. 101, § 2.º, da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com a Escola Brancca Maria LTDA, de Serafina Corrêa, CNPJ n.º 08.888.410/0001-22, para fins de realização de cursos de nível superior e de pós-graduação nas dependências da Escola Municipal João Corso, no Bairro Gramadinho. Parágrafo único: A cooperação de que trata o caput consta da disponibilidade pelo Município, sem ônus para o Colégio, dos seguintes bens públicos: 1 - Salas de Aula, equipadas com classes e quadro, em turno em que estiverem ociosas; 2 - Hall de entrada e corredores de acesso da Escola; 3 - Sanitários para alunos e professores; 4 - Biblioteca, laboratórios, sala de direção supervisão, coordenadoria, secretaria e dos professores; 5 - Acesso a internet que possibilitem pesquisas e acessos a bibliotecas virtuais; 6 - Sala de áudio e vídeo, com Kit Tecnológico (TV 29 " e DVD). Art. 2.º O termo de cooperação que tem por objeto a concessão de uso dos bens relacionados no parágrafo único do art. 1.º, é pelo prazo de até quatro anos, a contar da vigência da presente Lei: Parágrafo único: Na hipótese de necessidade de tempo maior para conclusão de curso, o período pode ser prorrogado por mais um ano. Art. 3.º As condições do Convênio são as constantes do "Termo de Convênio", cuja cópia fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 4.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 5.º Fica revogada a Lei Municipal n.º 2370, de 24 de abril de 2007, e disposições em contrário. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de junho de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Justificativa: Serafina Corrêa ressente-se de cursos de Nível Superior. Com vista da sua localização político-geográfica, cercado de câmpi universitários, há dificuldades para sediar cursos superiores. Experiências anteriores, neste sentido, estão em andamento e são exitosas. O Termo de Cooperação, objeto da presente proposição, objetiva oportunizar cursos de Tecnologia em Processos Gerenciais; Licenciatura em Matemática; Licenciatura em Letras - Português; Licenciamento em Ciências Biológicas, e Licenciamento em Geografia. A instalação destes cursos traz benefícios para Serafina Corrêa, pois, elimina transporte para outras localidades, reduz custos de mensalidades, e oportuniza a maior número de pessoas estudarem. O Município participa com a disponibilidade de sala, móveis e equipamentos. A empresa beneficiada através da Lei Municipal n.º 2370-2007, alterou a constituição societária e CNPJ, passando a ter a razão social de Escola Brancca Maria LTDA, mantendo o endereço e a finalidade empresarial. A Lei objetiva alterar os dados da empresa Conveniada, mantendo os direitos e deveres da empresa referente ao Convênio de Cooperação firmado pela Lei Municipal n.º 2370-2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de junho de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Convênio Administrativo de Cooperação que Celebram entre si o Município de Serafina Corrêa e a Escola Brancca Maria LTDA. Nome e Qualificação das Partes Convenente: Município de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n.º 88.597.984/0001-80, com sede Av. 25 de Julho, 202, Centro, em Serafina Corrêa, RS Cep: 99.250-000, por seu representante legal o Prefeito Municipal. Conveniado: Escola Brancca Maria LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 08.888.410/0001-22, com sede em Serafina Corrêa, RS, neste ato representada pelo Sr. Altamir Ziliotto. Cláusula I - Objeto Concessão de uso de salas de aula, hall de entrada, corredores, sanitários, biblioteca, laboratórios, salas de direção, supervisão, coordenadoria, dos professores e secretaria, acesso a internet, sala de áudio e de núcleo, com Kit Tecnológico, nos turnos ociosos, da Escola Municipal João Corso, localizada no Bairro Gramadinho/Rosário. Cláusula II - Do prazo A concessão de uso dos bens relacionados na Cláusula I é pelo prazo de quatro anos, prorrogável por mais um ano. Cláusula III - Destinação A sala de aula e bens adjuntos relacionados neste Convênio destinam-se à promoção de cursos de nível superior e de pós-graduação dos cursos de Tecnologia em Processos Gerenciais; Licenciatura em Matemática; Licenciatura em Letras-Português; Licenciatura em Ciências Biológicas; Licenciatura em Geografia; Licenciatura em História, e outros cursos de pós-graduação de Gestão Empresaria; Administração Pública; Administração, Orientação e Supervisão Escola e outras. Cláusula IV - Rescisão O presente termo de cooperação poderá ser rescindido amigavelmente por comum acordo entre as partes, sem que caiba a nenhuma delas qualquer ônus de qualquer espécie, e com aviso prévio de 60 dias. Cláusula V - Foro Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste instrumento, renunciando a qualquer outro por mais especial que se apresente. E por estarem justas e contratadas, firmam o presente convênio de cooperação, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Serafina Corrêa, ......... de .............. de 2007. Munícipio de Serafina Corrêa, RS Escola Brancca Maria Ltda Valcir Segundo Reginatto Altamir Ziliotto Convenente Conveniado Testemunhas: Visto do Depto Jurídico: _________________ _________________ ___________________