| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2383 / 2007 |
| Date | 2007-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA REVOGAR A LEI MUNICIPAL N.º 1793-2001, QUE INSTITUÍ ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL. |
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Lei Municipal n.º 2383, de 17 de julho de 2007. Autoriza revogar a Lei Municipal n.º 1793-2001, que institui órgãos de Imprensa Oficial do Município. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso das atribuições legais sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica revogada a Lei Municipal n.º 1793, de 09 de maio de 2001, que institui órgão de Imprensa Oficial do Município, o semanário "O Serafinense", CNPJ n.º 00.493.505/0001-35. Art. 2.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de julho de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Justificativa: A Lei Federal n.º 8.666-93, em seu art. 6.º, XIII, dispõe sobre o veículo oficial de divulgação da Administração Pública, conforme definido na respectiva lei. A Lei Municipal n.º 1793-2001, considerando o permissivo do art. 6.º, XIII, da Lei 8.666-93, e haver um único jornal, semanário, local, na época foi instituído órgão de imprensa oficial, O Serafinense, com a perspectiva de suprir as divulgações dos atos e fatos administrativos, conforme exigências legais. Com o passar dos exercícios foi constatado que, pela periodicidade, 8 - 15 dias, o jornal, muito utilizado na divulgação de atos administrativos com prazos preestabelecidos por lei, tornou-se ineficaz para efeitos legais. Por esta razão não subsiste continuidade de órgão oficial de imprensa municipal. O Serafinense prestou grandes serviços à comunidade e Poder Público de Serafina Corrêa, e continuará sendo o porta-voz dos atos e fatos administrativos e da comunidade toda de Serafina Corrêa, através de contratos de prestação de serviços de divulgação, nos termos da legislação vigente. A Lei tem por meta agilizar a publicidade dos atos que exigem divulgação em determinados prazos. A publicidade de Administração Pública efetuar-se-á normalmente com todos os meios de publicidade locais, mediante processos da legislação vigente. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de julho de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal