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norma nº 2383/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2383 / 2007
Date 2007-07-17
EmentaAUTORIZA REVOGAR A LEI MUNICIPAL N.º 1793-2001, QUE INSTITUÍ ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL.
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Lei Municipal n.º 2383, de 17 de julho de 2007.
Autoriza revogar a Lei Municipal n.º 1793-2001,
que institui órgãos de Imprensa Oficial do
Município.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso das atribuições legais
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica revogada a Lei Municipal n.º 1793, de 09 de maio de 2001, que institui
órgão de Imprensa Oficial do Município, o semanário "O Serafinense", CNPJ n.º
00.493.505/0001-35.
Art. 2.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de julho de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Justificativa:
A Lei Federal n.º 8.666-93, em seu art. 6.º, XIII, dispõe sobre o veículo oficial de
divulgação da Administração Pública, conforme definido na respectiva lei.
A Lei Municipal n.º 1793-2001, considerando o permissivo do art. 6.º, XIII, da Lei
8.666-93, e haver um único jornal, semanário, local, na época foi instituído órgão de imprensa
oficial, O Serafinense, com a perspectiva de suprir as divulgações dos atos e fatos
administrativos, conforme exigências legais.
Com o passar dos exercícios foi constatado que, pela periodicidade, 8 - 15 dias, o
jornal, muito utilizado na divulgação de atos administrativos com prazos preestabelecidos por
lei, tornou-se ineficaz para efeitos legais.
Por esta razão não subsiste continuidade de órgão oficial de imprensa municipal.
O Serafinense prestou grandes serviços à comunidade e Poder Público de Serafina
Corrêa, e continuará sendo o porta-voz dos atos e fatos administrativos e da comunidade toda
de Serafina Corrêa, através de contratos de prestação de serviços de divulgação, nos termos da
legislação vigente.
A Lei tem por meta agilizar a publicidade dos atos que exigem divulgação em
determinados prazos.
A publicidade de Administração Pública efetuar-se-á normalmente com todos os
meios de publicidade locais, mediante processos da legislação vigente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de julho de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal

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