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norma nº 2385/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2385 / 2007
Date 2007-07-17
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 3.º, DA LEI MUNICIPAL N.º 2366-2007, QUE DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DO TERRENO URBANO DE MATRÍCULA N.º 948, LOCALIZADO NA AV. MIGUEL SOCCOL, N.º 3097.
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Lei Municipal n.º 2385, de 17 de julho de 2007.
Altera redação do art. 3.º, da Lei Municipal
n.º 2366-2007, que dispõe sobre alienação do
terreno urbano de Matrícula n.º 948,
localizado na Av. Miguel Soccol, n.º 3097. 
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 3.º da Lei Municipal n.º 2366-2007 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3.º O pagamento do valor proposto pelo concorrente vencedor deve ser efetuado
nas seguintes condições:
I - à vista, em até 15 dias, integralizado na data da Escritura Pública;
II – parcelado, em até 6 parcelas, nas condições previstas no Código Tributário
Municipal.
Art. 2.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de julho de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Lei Municipal n.º 2385, de 17 de julho de 2007.
Justificativa:
O Edital de Concorrência Pública n.º 03-2007, editado e publicado pelo Poder
Executivo Municipal, não obteve licitantes interessados na aquisição de área urbana de
propriedade do Município, localizado na Av. Miguel Soccol, n.º 1097. 
Permanecendo a intenção de promover a alienação dessa área, a Administração
Municipal procurou facilitar a forma de quitação a ser estipulada em novo Edital, sem
implicar em renúncia de receita, aplicando as correções normatizadas no Código Tributário
Municipal.
Serão mantidas as finalidades propostas na Lei Municipal n.º 2366-2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de julho de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal

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