br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2391/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2391 / 2007
Date 2007-08-15
EmentaDISPÕE SOBRE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id582

Originating matéria

matéria 4055 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei Municipal n.º 2391, de 15 de agosto de 2007.
Dispõe sobre reclassificação de cargo do
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
do Município, e dá outras Providências.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
nos termos do art. 66, IX da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º O Padrão de vencimento do cargo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente
ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município, fica reclassificado da seguinte
forma:
Denominação do Cargo
Público
Situação Anterior Situação Atual
Auxiliar de Enfermagem Padrão 5 Padrão 10
Art. 2.º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 15 de agosto de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Lei Municipal n.º 2391, de 15 de agosto de 2007.
Proposição:
O quadro de servidores municipais, desde 1989, conta com o cargo de Auxiliar de
Enfermagem.
Pela Lei Municipal n.º 2057-2004, foi criado o cargo público de Técnico em
Enfermagem, Padrão 11. 
A justificativa é de que atualmente existem no Quadro de Provimento Efetivo do
Município, cargos de Auxiliar de Enfermagem e de Técnico em Enfermagem, cujas
atribuições são semelhantes, porém a diferença de vencimentos entre um cargo e outro é
bastante elevada, o que tem levado as Auxiliares de Enfermagem a reivindicarem a
equiparação.
Como a equiparação não pode ser feita, em razão dos mesmos pertencerem a cargos
ocupacionais distintos, uma forma de diminuir essa diferença de vencimentos foi a
reclassificação do cargo de Auxiliar de Enfermagem.
Enfatizamos que a matéria mereceu apurados estudos e pareceres procedentes do STF
e do TJ-RS, culminando com orientações do DPM, orgão que assessora o nosso município.
Assim, procurando corrigir situações de injustiça e da necessidade de revalorização
profissional de determinada carreira, assegurando nesse caso a identidade entre as atribuições
e condições de trabalho, fica criada a Lei.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 15 de agosto de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal

open original →