| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2391 / 2007 |
| Date | 2007-08-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Municipal n.º 2391, de 15 de agosto de 2007. Dispõe sobre reclassificação de cargo do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município, e dá outras Providências. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 66, IX da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º O Padrão de vencimento do cargo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município, fica reclassificado da seguinte forma: Denominação do Cargo Público Situação Anterior Situação Atual Auxiliar de Enfermagem Padrão 5 Padrão 10 Art. 2.º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 15 de agosto de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Lei Municipal n.º 2391, de 15 de agosto de 2007. Proposição: O quadro de servidores municipais, desde 1989, conta com o cargo de Auxiliar de Enfermagem. Pela Lei Municipal n.º 2057-2004, foi criado o cargo público de Técnico em Enfermagem, Padrão 11. A justificativa é de que atualmente existem no Quadro de Provimento Efetivo do Município, cargos de Auxiliar de Enfermagem e de Técnico em Enfermagem, cujas atribuições são semelhantes, porém a diferença de vencimentos entre um cargo e outro é bastante elevada, o que tem levado as Auxiliares de Enfermagem a reivindicarem a equiparação. Como a equiparação não pode ser feita, em razão dos mesmos pertencerem a cargos ocupacionais distintos, uma forma de diminuir essa diferença de vencimentos foi a reclassificação do cargo de Auxiliar de Enfermagem. Enfatizamos que a matéria mereceu apurados estudos e pareceres procedentes do STF e do TJ-RS, culminando com orientações do DPM, orgão que assessora o nosso município. Assim, procurando corrigir situações de injustiça e da necessidade de revalorização profissional de determinada carreira, assegurando nesse caso a identidade entre as atribuições e condições de trabalho, fica criada a Lei. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 15 de agosto de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal