| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2392 / 2007 |
| Date | 2007-08-30 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO § 1.º, DO ART. 14 DA LEI MUNICIPAL N.º 2248-2006, QUE REESTRUTURA O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO. |
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Lei Municipal n.º 2392, de 30 de agosto de 2007. Altera redação do § 1.º, do art. 14 da Lei Municipal n.º 2248-2006, que Reestrutura o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º O § 1.º, do art. 14 da Lei Municipal n.º 2248-2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14... § 1.º A posse dar-se-á no prazo de até 10 (dez) dias contados da data de publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido, devidamente justificado, ser prorrogado por até 40 (quarenta) dias.” Art. 2.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a contar de 1.º de janeiro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de agosto de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Lei Municipal n.º 2392, de 30 de agosto de 2007. Justificativa: O princípio da motivação determina que a autoridade administrativa deve apresentar as razões que a levaram a tomar uma decisão. Sem a explicitação dos motivos torna-se extremamente difícil sindicar, sopesar ou aferir a correção daquilo que foi decidido, por isso, é essencial que se apontem os fatos. Considerando a motivação: Em vista de alta demanda na nomeação de candidatos aprovados em concurso público, o Governo Municipal procurando zelar pelo erário público, contratou uma empresa especializada em realizar exames laboratoriais e complementares de saúde. O encaminhamento à Clínica deu-se de 5 em 5 candidatos/dia, no que demandou tempo para que todos fossem atendidos pela empresa contratada. No decorrer dos exames de saúde, quando necessários, foram realizados exames complementares para a conclusão de resultados satisfatórios ou não. No decorrer da nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público aberto pelo Edital n.º 075-2006 e homologado pelo Edital n.º 19 e 20-2007, extrapolaram os prazos permitidos em lei, ou seja, 10 dias para a posse, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, conforme expressa a Lei Municipal n.º 2248-2006. Diante da situação concreta, como requisito básico e fundamental exercido pelo Governo Municipal foi de zelar pela maior igualdade possível entre as partes, inclusive compensando eventuais desigualdades, em busca de uma solução legal e justa. Na instrução e na decisão observou-se que um direito não pode ser negado em razão da inobservância, em tempo hábil, de alguma formalidade externa ao ato. Cabe ressaltar, então, que a boa-fé serve como fundamento para a manutenção do ato. Portanto, o projeto incluso objetiva estender os prazos legais entre a Portaria de Nomeação e o Ato da Posse do candidato e, dessa forma, ocorrer a efetiva regularização dos processos admissionais. Expostas as razões, visto que é sempre necessária a aprovação legislativa como condição de validade de uma atuação administrativa, o Governo Municipal visou a adequação entre os meios e os fins utilizados para expressar o que levou mais em conta foi o conjunto do interesse público. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de agosto de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal