| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2394 / 2007 |
| Date | 2007-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, UM PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA. |
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Lei Municipal n.º 2394, de 30 de agosto de 2007. Autoriza o Poder Executivo a contratar, emergencialmente, um Professor de Língua Portuguesa. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 37, X, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal n.º 2003-2003, com as atribuições do cargo estabelecidas pela Lei Municipal n.º 2306-2006, nos termos do inciso I, art. 37, art. 38 e art. 40 da Lei Municipal n.º 1729-2000, e de acordo com o art. 192 e seguintes da Lei Municipal n.º 2248-2006 sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a contratar, emergencialmente, por excepcional interesse público municipal, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias, um Professor de de Língua Portuguesa. Parágrafo único: O contratado faz jus ao vencimento atribuído ao inciso VII do art. 25 da Lei Municipal n.º 2306-2007, nas condições estabelecidas no art. 40 e incisos, da Lei Municipal n.º 1729-2000. Art. 2.º O Contratado deve cumprir uma carga horária semanal de 20 horas, conforme designação da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3.º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Educação: 12.361.0082.2217 – Manutenção de Ensino Fundamental FUNDEB 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens fixas pessoal. Art. 4.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 30 de agosto de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Lei Municipal n.º 2394, de 30 de agosto de 2007. Justificativa: A lei versa sobre a contratação temporária de Professor de Língua Portuguesa, com carga horária semanal de 20 horas, com o objetivo de suprir necessidade de professor para o Ensino Fundamental da rede Municipal. O Município dispõe em seu quadro de cargos efetivos professor disponível para exercer o cargo de Professor de Língua Portuguesa, mas desde o dia 15 de agosto, o titular encontra-se impossibilitado de exercer a função, devido a afastamento determinado por laudo médico. Não foi possível a convocação de outro professor para trabalhar em regime suplementar de trabalho, devido à incompatibilidade de carga horária (horas-aula) e por não ser permitido o acúmulo de regime de trabalho. Ressalta-se que considerando o princípio da economicidade, e mesmo havendo professores aprovados em concurso público na lista de espera, não é conveniente, para a municipalidade a nomeação de professor efetivo, visto a necessidade de contratação ser excepcionalmente temporária. Pelas razões expostas, o contrato emergencial, para o cargo de Professor de Língua Portuguesa, está justificado e indica a necessidade da contratação temporal Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 30 de agosto de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal