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norma nº 2395/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2395 / 2007
Date 2007-09-11
EmentaAUTORIZA EXTINGUIR, DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA, O CARGO DE SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR E ALTERA O ART. 20 DA LEI MUNICIPAL N.º 2306-2006.
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Lei Municipal n.º 2395, de 11 de setembro de 2007.
Autoriza extinguir, do Quadro de Cargos em
Comissão e de Funções Gratificadas da
Administração Centralizada, o Cargo de
Secretário da Junta de Serviço Militar e altera
o art. 20 da Lei Municipal n.º 2306-2006.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica extinto do Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da
Administração do Executivo Municipal, elencado no art. 20 da Lei Municipal n.º 2306-2006,
o cargo de Secretário da Junta de Serviço Militar.
Art. 2.º O art. 20 da Lei Municipal n.º 2306-2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 20A. O quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da
Administração Centralizada passa a ser o seguinte:
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
Sub-Prefeito 1 - 1
Chefe de Secção - 7 1
Chefe de Serviço - 6 1
Chefe do Posto de Silva Jardim 1 1 1
Coordenador de Serviços Limpeza, Higiene
e Controle Material da Saúde
1 1 2
Técnico Esportivo 1 1 3
Diretor de Divisão 13 13 4
Assessor de Gabinete 1 1 4
Motorista do Prefeito 1 - 4
Assessor de Imprensa 1 1 5
Assessor Jurídico do Município 3 3 5
Coordenador de Serviços da Saúde 1 1 5
Coordenador de Planejamento 1 1 5
Chefe de Gabinete 1 1 6
Secretário Municipal 8 8 6
Autorizador dos Serviços de Auditoria da
Secretaria de Saúde
1 1 CC 5,83coef.
FG 2,91 coef.
Coordenador de Conselhos Municipais 1 1 CC 5,83 Coef.
FG 2,91 Coef.
Diretor de Departamento 14 14 CC 5,83 Coef.
FG 2,91 Coef.
Lei Municipal n.º 2395, de 11 de setembro de 2007.
Parágrafo único: Os cargos e funções acima, com a mesma nomenclatura, não se
somam para fins de números de vagas, podendo ser cargo em comissão ou função
gratificada.
Art. 3.º As atribuições do Cargo de Secretário da Junta de Serviços Militar serão
exercidas por servidor de provimento efetivo, designado por ato do Executivo.
Art. 4.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a contar
de 1.º de abril de 2007.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 11 de setembro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Lei Municipal n.º 2395, de 11 de setembro de 2007.
Justificativa:
A Lei tem por meta desburocratizar os serviços relativos à Secretaria da Junta do
Serviço Militar, nas estruturas atuais, provido por CC ou FG.
Pela alteração proposta as atribuições do cargo de Secretário da Junta Militar serão
exercidos por servidor de provimento efetivo, mediante designação do Poder Executivo, sem
acréscimos pecuniários.
O cargo torna-se de fácil provimento, reduz custos ao erário municipal, diminuindo,
inclusive o número de cargos providos por CC ou FG.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 11 de setembro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal

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