| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2396 / 2007 |
| Date | 2007-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ASSUMIR TARIFA DE ÁGUA RELATIVA À AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM PERMUTA DO USO DA ÁREA DE 491,74M² UTILIZADA PELO MUNICÍPIO PARA O CENTRO DE SAÚDE. |
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Lei Municipal n.º 2396, de 11 de setembro de 2007. Autoriza o Poder Executivo assumir tarifa de água relativa à Agência da Previdência Social em permuta do uso da área de 491,74m² utilizada pelo Município para o Centro de Saúde. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei: Art. 1.° Fica, o Poder Executivo, autorizado a assumir a tarifa de água relativa à área do prédio ocupada pela Agência da Previdência Social, localizado na Rua Costa e Silva, n.º 703, em Serafina Corrêa, em permuta da cessão de uso de 491,74m² (quatrocentos e noventa um, vírgula setenta e quatro metros quadrados). Parágrafo único: No encargo do Município de que trata o caput deste artigo inclui-se a importância de R$ 7.955,61 (sete mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e um centavos), relativos a débitos anteriores devidos à concessionária CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento. Art. 2.º As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Administração: 04.122.0185.2009 – Manutenção de utilidades de funcionamento da Secretaria de Administração. 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 11 de setembro de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Lei Municipal n.º 2396, de 11 de setembro de 2007. Justificativa: A agência da Previdência Social de Serafina Corrêa originou-se da aspiração do poder público, dos empresários e da comunidade. Foi concebida e buscada para facilitar e solucionar carências no setor de previdência social, em face do evidente crescimento socioeconômico do Município. Em toda a trajetória e da História da Agência, houve parcerias entre Município e Instituto, objetivando aumentar e qualificar os serviços prestados. Dos 950,00m² edificados, 491,74m² são utilizados pelo Município para sede e administração da Secretaria Municipal de Saúde. O Instituto Nacional de Seguro Social – Regência Executivo de Passo Fundo, propõe, em contrapartida pela cessão de uso de parte do prédio de sua propriedade, que o Município assuma os encargos de pagar à Concessionária CORSAN – Companhia Rio Grandense de Saneamento – a tarifa de água, inclusive liquidar débitos relativos a exercícios anteriores num montante de R$ 7.955,61. Considerando a representatividade do INSS em nossa comunidade e a cessão gratuita há muitos anos, de uso de 491,74m² do prédio em que está instalado o Centro Municipal de Saúde, e, também, considerando a importância da continuidade das parcerias celebradas entre Serafina Corrêa e INSS, reputa-se de alto interesse social e público assumir os encargos, aliás de baixo valor e grande repercussão socioeconômico para o Município. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 11 de setembro de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal