br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2952/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2952 / 2012
Date 2012-05-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO - RS, COM RECURSOS PRÓPRIOS PARA OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id59

Originating matéria

matéria 4614 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 2952, de 23 de maio de 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A
CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE
FOMENTO - RS, COM RECURSOS PRÓPRIOS
PARA OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Caixa Estadual S.A. -
Agência de Fomento - RS, operações de crédito, até o limite de R$ 860.140,33, (oitocentos
e sessenta mil, cento e quarenta reais e trinta e três centavos).
Parágrafo Único: A título de contrapartida o Município participará com R$
95.571,15, (noventa e cinco mil, quinhentos e setenta e um reais e quinze centavos), para
complementar o valor total do projeto de Infraestrutura Urbana.
Art. 2.° Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas
pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que
dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas
específicas da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento - RS.
Art. 3.° Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia da operação de
crédito de que trata esta Lei, as parcelas que se fizerem necessárias do produto da
arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-partes do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2952, de 23 de maio de 2012.
Art. 4.° O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 dias,
contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos
respectivos instrumentos contratuais.
Art. 5.° Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias
necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito
autorizadas pela presente Lei.
Art. 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de maio de 2012.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

open original →