| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2952 / 2012 |
| Date | 2012-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO - RS, COM RECURSOS PRÓPRIOS PARA OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2952, de 23 de maio de 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO - RS, COM RECURSOS PRÓPRIOS PARA OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento - RS, operações de crédito, até o limite de R$ 860.140,33, (oitocentos e sessenta mil, cento e quarenta reais e trinta e três centavos). Parágrafo Único: A título de contrapartida o Município participará com R$ 95.571,15, (noventa e cinco mil, quinhentos e setenta e um reais e quinze centavos), para complementar o valor total do projeto de Infraestrutura Urbana. Art. 2.° Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento - RS. Art. 3.° Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, as parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-partes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2952, de 23 de maio de 2012. Art. 4.° O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais. Art. 5.° Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei. Art. 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de maio de 2012. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________