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norma nº 2398/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2398 / 2007
Date 2007-09-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR PEÇA BIT, 6”, SD6, PARA MÁQUINA DO DEPARTAMENTO DE COMANDOS MECANIZADOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
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Lei Municipal n.º 2398, de 11 de setembro de 2007.
Autoriza o Poder Executivo Adquirir
peça BIT, 6”, SD6, para máquina do
Departamento de Comandos
Mecanizados da Secretaria de Estado
da Agricultura e Abastecimento.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso das atribuições legais e nos
termos do art. 66 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica, o Poder Executivo autorizado a adquirir uma peça BIT, de perfuração,
de diâmetro 6” (seis polegadas), para martelo SD6, a ser instalada em máquina de perfuração
de poço artesiano, de propriedade do Departamento de Comandos Mecanizados, da Secretaria
de Estado da Agricultura e Abastecimento, do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1.º Os poços artesianos, de que trata o caput, dois localizam-se no distrito de Silva
Jardin, e um, na Comunidade da Capela São Francisco, no distrito da sede municipal.
§ 2.º O valor da peça limita-se a R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Art. 2.º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamentol:
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20.606.01872089 - Manutenção de Máquinas da Patrulha Agrícola.
3.3.9030.00.00 – Material de Consumo.
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 11 de setembro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Lei Municipal n.º 2398, de 11 de setembro de 2007.
Justificativa:
O setor primário é responsável por mais de 1/5 do PIB do Município. Isto graças a
novas opções de culturas e à tecnologia de ponta aplicada na agropecuária, e apoio da
Administração nas infra-estuturas rurais.
Além da saúde, educação, comunicações e transporte, deve-se priorizar o
abastecimento de água garantindo-o permanentemente.
Na zona rural, três comunidades ainda não dispõem de sistemas de abastecimento: um
localiza-se na Capela São Francisco e, dois, no distrito de Silva Jardin.
O Município mantém parceria com o Estado, através da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, consistindo, entre outros, a disponibilidade de peças específicas, no caso BIT
de perfurações de diâmetro 6”, martelo de perfuratriz, em poços artesianos.
Após seu uso pelo Município, esta peça deve ser substituída.
Considerando o interesse público de garantir abastecimento de água aos produtores
rurais, e pela significativa repercussão sócio-econômica a Lei torna-se importantíssima.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 11 de setembro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Muncipal

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