| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2400 / 2007 |
| Date | 2007-10-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, UM MOTORISTA PARA TRANSPORTE ESCOLAR. |
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Lei Municipal n.º 2400, de 02 de outubro de 2007. Autoriza o Poder Executivo a contratar, emergencialmente, um motorista para transporte escolar. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 37, X, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal n.º 2003-2003, com as atribuições do cargo estabelecidas pela Lei Municipal n.º 2306-2006, de acordo com o art. 192 e seguintes da Lei Municipal n.º 2248-2006 sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a contratar, emergencialmente, por excepcional interesse público municipal, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias, um motorista para transporte escolar. Parágrafo único: O contratado faz jus ao vencimento atribuído ao Padrão 10, do Quadro Geral de Servidores do Município, nas condições estabelecidas no art. 196 e incisos da Lei Municipal n.º 2248-2006. Art. 2.º O Contratado deve cumprir uma carga horária semanal de 44 horas. Art. 3.º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Educação: 12.361.0086.2040 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens fixas pessoal. Art. 4.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de outubro de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Lei Municipal n.º 2400, de 02 de outubro de 2007. Justificativa: A Lei visa a contratação temporária de um motorista habilitado para transporte escolar, com carga horária semanal de 44 horas, a fim de atuar no distrito de Silva Jardim. A Administração realizou concurso público para diversos cargos, entretanto não existe, no banco de concursados, profissionais disponíveis para serem convocados. No transporte escolar de Silva Jardim, um motorista atua nos três turnos, impondo-lhe uma sobrecarga, apesar de vedação de acúmulo de carga horária por servidor público, e por comprometer as condições físicas de trabalho. Considerando a obrigatoriedade da Administração de garantir transporte escolar para os alunos de ensino médio que residem em Silva Jardim, a lei tem por meta assegurar a todos os estudantes de Silva Jardim transporte seguro. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de outubro de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal