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norma nº 2403/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2403 / 2007
Date 2007-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAR IMÓVEL EDIFICADO, TÉRREO, NA RUA OTÁVIO ROCHA N.º 547, ESQUINA COM A RUA BARRETO VIANA.
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Lei Municipal n.º 2403, de 17 de outubro de 2007.
Dispõe sobre autorização para locar imóvel
edificado, térreo, na Rua Otávio Rocha n.º
547, esquina com a Rua Barreto Viana.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso das atribuições legais
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a alugar o imóvel de matrícula n.º 41-
68112, Registro de Imóveis de Guaporé, localizado na Rua Otávio Rocha, n.º 547, esquina
com a Rua Barreto Viana, com área superficial de 737,27m² (setecentos e trinta e sete,
vírgula, vinte e sete metros quadrados) e casa em alvenaria com 188,52m² (cento e oitenta e
oito, vírgula, cinqüenta e dois metros quadrados).
Parágrafo único: O imóvel, de que trata o caput, destina-se ao uso de Escola de
Educação Infantil.
Art. 2.º O valor mensal da locação é fixado em R$ 900,00 (novecentos reais).
Parágrafo único: No preço do aluguel mensal não estão incluídos as despesas
referentes a tarifas de água, de luz, e de tributos municipais, que são de responsabilidade do
locatário.
Art. 3.º São suportadas pelo Município as despesas decorrentes de alterações e
adequações do imóvel para as finalidades desta Lei.
Art. 4.º Na hipótese de alienação ou sucessão de posse do imóvel, são asseguradas ao
Município todas as condições previstas nesta Lei.
Art. 5.º O prazo da locação do imóvel é de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da
assinatura do contrato.
§ 1.º Por interesse público, a qualquer momento da vigência, o contrato pode ser
denunciado pelo Município, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
§ 2.º Anualmente, o valor do aluguel é corrigido, tendo por parâmetro o índice da
variação nominal do IGP-M, FGV.
Art. 6.º Na devolução do imóvel, todas as reformas removíveis inseridas serão
removidas pelo Município.
Art. 7.º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Educação:
12.365.0080.2048 – Manutenção da Educação Infantil
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Lei Municipal n.º 2403, de 17 de outubro de 2007.
Art. 8.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, de 17 de outubro de 2007.
Luiz Antônio Grechi Gheller
Prefeito Municipal, em Exercício.
Lei Municipal n.º 2403, de 17 de outubro de 2007.
Justificativa:
Cabe ao Município, através da Secretaria de Educação, proporcionar vagas em
instituições específicas para crianças filhas de mães trabalhadoras.
A titular do órgão administrativo da Educação reivindica a criação e instalação de uma
unidade de Educação Infantil, no centro da cidade e justifica considerando a ausência de
estabelecimento do gênero na parte central da cidade e o elevado número de matrículas que
lotam nossas escolas e as numerosas crianças à espera de uma vaga.
No intuito de cumprir as diretrizes da Lei n.º 9.394/1996, que preconiza educação
básica voltada ao desenvolvimento integral da criança, urge disponibilizar espaço e
equipamentos para atender a demanda por estas instituições.
Considerando a finalidade e a clientela a ser contemplada, procurou-se um imóvel
espaçoso, plano, localizado no coração da cidade, e edificado, térreo, de alvenaria, com
espaço construído e pátio suficientemente adequados à finalidade das atividades de uma
Escola de Educação Infantil.
A Lei prevê, além da área superficial e do espaço edificado, autorização para
alterações e adequações para as finalidades de Educação Infantil.
As benfeitorias incorporadas ao imóvel pelo município, quando removíveis, no fim do
contrato, serão retiradas pelo locatário.
Não dispondo, a municipalidade, de local próprio para criar e instalar uma Escola de
Educação Infantil, recorre-se à locação, inclusive para solevar a urgência do serviço.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, de 17 de outubro de 2007.
Luiz Antônio Grechi Gheller
Prefeito Municipal, em Exercício.

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