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norma nº 2404/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2404 / 2007
Date 2007-10-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR DESPESAS DECORRENTES DO 2.° ENCONTRO DE COROS DE SERAFINA CORRÊA.
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Lei Municipal n.º 2404, de 17 de outubro de 2007.
Autoriza o Poder Executivo a Pagar Despesas
Decorrentes do 2.° Encontro de Coros de Serafina
Corrêa.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a assumir as despesas de divulgação e
organização do 2.° Encontro de Coros de Serafina Corrêa, a realizar-se no dia 27 de
outubro de 2007, no Clube dos Motoristas.
Parágrafo único: As despesas de que trata o caput referem-se ao pagamento de jantas
para os componentes dos coros, troféus, divulgações por meios radiofônicos e carros de som,
além de outras despesas pela realização do evento, limitando-se ao valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais). 
Art. 2.º As despesas decorrentes são suportadas pela seguinte dotação do orçamento.
Secretaria Municipal de Indústrial, Comércio e Turismo:
23.695.0197.2102 – Promoção de eventos Culturais
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, de 17 de outubro de 2007.
Luiz Antônio Grechi Gheller
Prefeito Municipal, em Exercício.
Lei Municipal n.º 2404, de 17 de outubro de 2007.
Justificativa
No mês de setembro do ano de 2005, foi realizado com grande Sucesso o 1.º Encontro
de Coros de Serafina Corrêa, promovido pelo Coral Municipal de Serafina Corrêa.
Devido ao sucesso da realização do 1.º Encontro, o Município, através da Secretaria de
Indústria Comércio e Turismo subsidia a realização no próximo dia 27 de outubro de 2007, às
20 horas, no clube dos Motoristas de Serafina Corrêa seja realizado o 2.º Encontro de Coros
de Serafina Corrêa.
O Encontro dos Coros promove a confraternização e cultua a arte de cantar, além de
oportunizar a Comunidade Serafinense um evento de grande importância cultural.
Considerando a importância cultural que o evento trará para Serafina Corrêa, julga-se
oportuno apoiar financeiramente a realização do 2.º Encontro de Coros de Serafina Corrêa.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, de 17 de outubro de 2007.
Luiz Antônio Grechi Gheller
Prefeito Municipal, em Exercício.

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