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norma nº 2407/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2407 / 2007
Date 2007-10-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR O 3.º ENCONTRO DE CAPOEIRA – SERAFINA CORRÊA, EM 17-11-2007.
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Lei Municipal n.º 2407, de 24 de outubro de 2007
Autoriza o Poder Executivo a subsidiar o 3.º
Encontro de Capoeira – Serafina Corrêa,
em 17-11-2007.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a subsidiar o 3.º Encontro de Capoeira –
Serafina Corrêa, com a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), destinados a custear
despesas com alimentação e transporte aos mestres vindos da Região Sul e Rio de Janeiro.
Parágrafo único: O subsídio é disponibilizado mediante apresentação de Nota Fiscal,
nos termos do que trata o caput.
Art. 2.º O ingresso será um quilo de alimento não perecível.
Parágrafo único: As quantidades arrecadadas serão destinadas à Assistência Social
para distribuição a carentes e/ou entidades cadastradas no Município.
Art. 3.º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento:
02.243.0042.2157 – Manutenção do Fundo de Assistência Social – Criança e
Adolescente.
33.90.32.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 4.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 24 de outubro de 2007.
Luiz Antônio Grechi Gheller
Prefeito Municipal em exercício
Lei Municipal n.º 2407, de 24 de outubro de 2007
Justificativa: 
No dia 17 de novembro de 2007, realiza-se, em Serafina Corrêa, o 3.º Encontro de
Capoeira, Gramadinho pelo Prof. Manoel Rogério da Silva.
Estarão presentes os mestres da modalidade esportiva os mestres do setor, vindos dos
Estados da Região Sul do Brasil e de Rio de Janeiro.
O encontro de Capoeira tem por meta promover a Arte da Capoeira e divulgar o
Município de Serafina Corrêa, além de arrecadar produtos não perecíveis para serem
distribuídos pela Assistência Social do Município.
O 3.º Encontro de Capoeira será efetivado no Ginásio SERP-PERDIGÃO, de nossa
cidade.
O evento representa interesse público.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 24 de outubro de 2007.
Luiz Antônio Grechi Gheller
Prefeito Municipal em exercício

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