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norma nº 2953/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2953 / 2012
Date 2012-05-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E INCLUIR PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2612/2009 – PLIURIANUAL, Nº 2834/2011 – LDO E NA LEI Nº 2870/2011 LOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 2953, de 23 de maio de 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL E INCLUIR PROGRAMA
NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2612/2009 –
PLIURIANUAL, Nº 2834/2011 – LDO E NA LEI Nº
2870/2011 LOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.° Fica o Poder Executivo autorizado a inclusão de programa, nas Leis
Municipais nº 2612/2009 – PLURIANUAL, Lei Municipal nº 2834/2011 – LDO, Lei Municipal
nº 2870/2011 – LOA, e abrir crédito adicional especial no valor de R$ 955.711,48
(novecentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e onze reais e quarenta e oito centavos),
dando recursos no seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Obras e Transito.
26.782.0110.1257 Infraestrutura Urbana Recursos Vinculados Operações de
Crédito.
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações..................................................R$ 860.140,33
26.782.0110.1258 Infraestrutura Urbana Recursos Próprios
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações...................................................R$ 95.571,15.
Obs. Tem por finalidade dar cobertura financeira a Operação de Crédito – Pimes
Badesul e a contrapartida do Município no projeto de Infraestrutura Urbana.
Art. 2.° Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2953, de 23 de maio de 2012.
a) Os recursos provenientes da Operação de Crédito - Pimes Badesul no valor de
R$ 860.140,33.
b) a redução na dotação orçamentária Reserva de Contingência,
99.999.9999.9999 Reserva de Contingência
99.99.99.00.00 Reserva de Contingência..............................................R$ 95.571,15
Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de maio de 2012.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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