| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2953 / 2012 |
| Date | 2012-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E INCLUIR PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2612/2009 – PLIURIANUAL, Nº 2834/2011 – LDO E NA LEI Nº 2870/2011 LOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2953, de 23 de maio de 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E INCLUIR PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2612/2009 – PLIURIANUAL, Nº 2834/2011 – LDO E NA LEI Nº 2870/2011 LOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° Fica o Poder Executivo autorizado a inclusão de programa, nas Leis Municipais nº 2612/2009 – PLURIANUAL, Lei Municipal nº 2834/2011 – LDO, Lei Municipal nº 2870/2011 – LOA, e abrir crédito adicional especial no valor de R$ 955.711,48 (novecentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e onze reais e quarenta e oito centavos), dando recursos no seguinte órgão e rubrica: Secretaria Municipal de Obras e Transito. 26.782.0110.1257 Infraestrutura Urbana Recursos Vinculados Operações de Crédito. 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações..................................................R$ 860.140,33 26.782.0110.1258 Infraestrutura Urbana Recursos Próprios 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações...................................................R$ 95.571,15. Obs. Tem por finalidade dar cobertura financeira a Operação de Crédito – Pimes Badesul e a contrapartida do Município no projeto de Infraestrutura Urbana. Art. 2.° Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2953, de 23 de maio de 2012. a) Os recursos provenientes da Operação de Crédito - Pimes Badesul no valor de R$ 860.140,33. b) a redução na dotação orçamentária Reserva de Contingência, 99.999.9999.9999 Reserva de Contingência 99.99.99.00.00 Reserva de Contingência..............................................R$ 95.571,15 Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de maio de 2012. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________