| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2410 / 2007 |
| Date | 2007-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER SERVIDOR DA CATEGORIA AUXILIAR DE ENFERMAGEM OU TÉCNICO EM ENFERMAGEM À ENTIDADE FILANTRÓPICA. |
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Lei Municipal n.º 2410, de 06 de novembro de 2007. Autoriza o Poder Executivo a ceder servidor da categoria Auxiliar de Enfermagem ou Técnico em Enfermagem à Entidade Filantrópica. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a ceder à Sociedade Beneficente Hospital Paroquial Nossa Senhora do Rosário, com sede na Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, n.º 260, em Serafina Corrêa, detentor de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, e CNPJ n.º 90.397.167/0001-20, um Servidor Municipal da categoria funcional Auxiliar de Enfermagem (Padrão 10) ou Técnico em Enfermagem (Padrão 11), com ônus para o Município. Parágrafo único: A cedência de que trata o caput é pelo período de um (01) ano, prorrogável por igual período, a contar do ato da cedência. Art. 2.º A cessão de Auxiliar de Enfermagem ou Técnico em Enfermagem objetiva compensar os serviços inerentes ao cargo, prestados durante o Plantão Médico por servidores da instituição hospitalar. Art. 3.º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 4.º A presente Lei entra em vigo na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 06 de novembro de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Lei Municipal n.º 2410, de 06 de novembro de 2007. Justificativa: O Município mantém Termo de Ajuste e Parceria com a Sociedade Beneficente Hospital Paroquial Nossa Senhora do Rosário, com a finalidade de prestar à Comunidade serviços de Plantão Médico, abrangendo atividades de atendimento ambulatorial de urgência e emergência e de apoio diagnóstico e terapêutico. Conforme parceria celebrada, o Plantão Médico funciona em turno noturno, nos dias santificados ou feriados e nos fins de semana. O serviço de Plantão Médico, que é de responsabilidade do Município, acarreta sobrecarga horária aos servidores do quando do Hospital, e consequente aumento de despesas para a instituição. A Lei soleva os encargos da entidade filantrópica, ajudando a estabelecer equilíbrio financeiro. A repercussão social, representa interesse público e comunitário. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 06 de novembro de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal