| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2412 / 2007 |
| Date | 2007-11-06 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1.º, DA LEI MUNICIPAL N.º 2404, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR DESPESAS DECORRENTES DO 2.º ENCONTRO DE COROS DE SERAFINA CORRÊA. |
| native_id | 604 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei Municipal n.º 2412, de 06 de novembro de 2007. Altera redação do art. 1.º, da Lei Municipal n.º 2404, de 17 de outubro de 2007, que Autoriza o Poder Executivo a pagar despesas Decorrentes do 2.º Encontro de Coros de Serafina Corrêa. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º O art. 1.º da Lei Municipal n.º 2404, de 17 de outubro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a assumir as despesas de divulgação e organização do 2.º Encontro de Coros de Serafina Corrêa, a realizar-se no dia 30 de novembro de 2007, no Clube dos Motoristas.” Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 06 de novembro de 2007. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal Lei Municipal n.º 2412, de 06 de novembro de 2007. Justificativa: O 2.º Encontro de Coros de Serafina Corrêa, previsto para o dia 27 de outubro de 2007, foi cancelado devido a não confirmação dos Grupos da Região. A não confirmação dos Grupos, ocorreu devido a realização de outros eventos na região. Portanto a Lei objetiva, a mudança da data de realização do evento para a o dia 30 de novembro de 2007. Mantem-se a finalidade e o subsídio da Lei Municipal n.º 2404-2007. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 06 de novembro de 2007. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal.