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norma nº 2415/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2415 / 2007
Date 2007-11-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR MÉDICO VETERINÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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Lei Municipal n.º 2415, de 16 de novembro de 2007.
Autoriza o Poder Executivo a Contratar
Médico Veterinário por Excepcional
Interesse Público.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente, por
excepcional interesse público, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por
igual período, um Médico Veterinário.
Art. 2.º O contrato emergencial será celebrado em conformidade com as condições
estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV, da Lei Municipal n.º 2248, de 27-02-2006.
Art. 3.º As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20.122.0185.2097 – Manutenção das atividades da secretaria de Agricultura
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal.
Art. 4.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 16 de novembro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto,
Prefeito Municipal.
Lei Municipal n.º 2415, de 16 de novembro de 2007.
Justificativa:
Em meados de 2003, a empresa Perdigão – planta industrial de Serafina Corrêa –
introduziu o 3.º Turno de atividades fabris, aumentando significativamente o abate diário de
aves.
Destaca-se que a empresa não pode contratar médicos veterinários para fiscalizar
seus produtos.
Diante da realidade existente (equipamentos instalados; planos integrados de produção
de matéria-prima – aviários – compromissos de produção e comercialização...), apoiando a
iniciativa da empresa, a Administração, com referendo do Legislativo, celebrou Convênio de
parceria com o Ministério da Agricultura e Abastecimento, objetivando cooperação técnica
na área de Inspeção de produtos de origem animal no Município.
É dispensável relacionar os imensos benefícios sócio-econômicos originados pelo
funcionamento do 3.º turno da Perdigão.
Por outro lado, o Município mantém em vigor Convênio com a União, que deve ser
honrado.
Em visto do exposto, a necessidade de contratar um médico veterinário, a fim de
atender o convênio, garantindo, deste modo, o funcionamento do 3.º turno da Perdigão em
Serafina Corrêa.
As despesas decorrentes do Convênio são ressarcidas pela empresa.
A presente Lei tem amparo legal na legislação vigente, destacando-se o art. 37, IX, da
Constituição Federal, e de acordo com Lei Municipal n.º 2248-2007.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 16 de novembro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto,
Prefeito Municipal.

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