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norma nº 2417/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2417 / 2007
Date 2007-11-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA DE SERAFINA CORRÊA NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Lei Municipal n.º 2417, de 20 de novembro de 2007.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,
através do Banco do Brasil S/A, Agência de
Serafina Corrêa na qualidade de Agente
Financeiro, a oferecer garantias e dá outras
providências correlatas.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, USANDO das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele,
no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto
ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através do Banco do
Brasil S/A, Agência de Serafina Corrêa, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$
1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta mil reais), observadas as disposições
legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as
condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo único: Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo
serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO
DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.
Art. 2.º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder
Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal.
§ 1.º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no
caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A, Agência de Serafina Corrêa, autorizado a
transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes
necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de
cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 2.º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para
cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e
encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3.º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Lei Municipal n.º 2417, de 20 de novembro de 2007.
Art. 4.º O orçamento do município consignará, anualmente, os recursos necessários ao
atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Lei Municipal n.º 2417, de 20 de novembro de 2007.
Justificativa:
O Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE e Resolução n.º 38, de agosto de 2007, baixou diretrizes e orientações para
que os Municípios se habilitem ao Programa Caminho da Escola, e passam a buscar
financiamento junto ao BNDES, visando aquisição de ônibus de transporte escolar, zero
quilômetros, destinado ao transporte diário de alunos de educação básica, residentes em zona
rural.
O Programa apresenta inovações, como isenção de impostos sobre a compra do
veículo escolar e padronização das especificações e da cor, em todo o País.
O objetivo é renovar a frota escolar, dar segurança ao transporte dos alunos e reduzir a
evasão escolar.
Pela sua importância e rara oportunidade de qualificar o transporte escolar, seguindo
orientações da Resolução, o Município assinou Termo de Adesão e está providenciando a
documentação indicada.
Conforme orientações do BNDES, Serafina Corrêa, pela sua regularidade fiscal junto
ao Governo Federal e pelos critérios estabelecidos quanto ao número de alunos transportado
da zona rural, está habilitado a usar crédito de até R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos
e cinqüenta mil reais).
O valor do financiamento está diretamente relacionado ao número de alunos
transportados, quantificados em faixas numéricas.
Serafina Corrêa está na faixa de 500 a 1000 alunos transportados da zona rural e, por
esta razão, o crédito de até R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta mil reais).
Segundo o critério governamental, podem ser pleiteados até três subitens, sendo que a
mesma composição pode ser pleiteada mais de uma vez.
Em conformidade com a nossa realidade e proposta governamental, o Município tem
necessidade e condições de candidatar-se a três composições, abaixo discriminadas.
− um ônibus de 44 passageiros;
− um ônibus de 31 passageiros;
− dois ônibus de 23 passageiros, 
Ao todo será uma frota de quatro veículos novos. Apesar de habilitado a um crédito de
até R$ 1.450.000,00, e considerando que o Programa prevê isenção de tributos sobre os
ônibus, presume-se que não é necessário grande parte do crédito oferecido.
Lei Municipal n.º 2417, de 20 de novembro de 2007.
Trata-se de especial oportunidade de equipar a frota municipal com veículos novos, a
baixo custo.
Por tratar-se de projeto de alta significação sócio-educativa e econômica para o
Município, pois enseja inovar a educação no Município, conta-se com o habitual respaldo e
apoio do Poder Legislativo.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal

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