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norma nº 2418/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2418 / 2007
Date 2007-11-20
EmentaDISPÕE SOBRE ÁREA DESAFETADA DA MATRÍCULA N.º 5.551 E SUA PERMUTA PELA ÁREA DE 500,15M² DAS MATRÍCULAS 5.314, 5.315 E 5.553.
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Lei Municipal n.º 2418, de 20 de novembro de 2007.
Dispõe sobre área desafetada da matrícula n.º
5.551 e sua permuta pela área de 500,15m² das
matrículas 5.314, 5.315 e 5.553.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica desafetada e torna-se área dominial do Município de Serafina Corrêa, o
seguinte imóvel da Matrícula n.º 5.551, desativado à abertura de Rua:
- um terreno urbano sem numeração administrativa, situado no Loteamento Bella
Vista, nesta cidade de Serafina Corrêa, com a área de 456,75m² (quatrocentos e cinqüenta e
seis, vírgula setenta e cinco metros quadrados), sem benfeitorias, situada na Rua Otávio
Rocha, lado par de numeração, distante 59,95m (cinqüenta e nove metros e noventa e cinco
centímetros) da esquina com a Rua Guilherme de Costa, em quarteirão indefinido,
confrontando-se: 
Norte: por 14,01m (quatorze metros e um centímetros), com terras de Plena
Empreendimentos e Participações LTDA; 
Sul: por 14,00m (quatorze metros), com a Rua Otávio Rocha;
Leste: por 32,95m (trinta e dois metros e noventa e cinco centímetros), com o lote n.º
01, da Quadra “O” do mesmo Loteamento e;
Oeste: por 32,30m (trinta e dois metros e trinta centímetros), com o lote n.º 11 da
Quadra “G”, do mesmo Loteamento.
Valor Atribuído: R$ 25.121,25 (vinte e cinco mil, cento e vinte e um reais, e vinte
e cinco centavos).
Art. 2.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a permutar o lote urbano da matrícula n.º
5.551, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, descrito e caracterizado no art. 1.º desta
Lei, de propriedade do Município de Serafina Corrêa, pelas áreas a seguir discriminadas,
sendo frações das matrículas n.º 5.314 e 5.315, como segue:
a) Objeto das matrículas n.º 5.314 e 5.315:
Um terreno de parte do lote urbano n.º 06 (seis), com a área de 313,36m² (trezentos e
treze, vírgula trinta e seis metros quadrados) e parte do lote urbano n.º 07 (sete), com a área de
95,79m² (noventa e cinco, vírgula setenta e nove metros quadrados), ambos da quadra “G”, do
Loteamento Bella Vista, perfazendo a área total de 409,15m² (quatrocentos e nove metros,
Lei Municipal n.º 2418, de 20 de novembro de 2007.
vírgula quinze metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa,
na Rua Otávio Rocha, lado par da numeração, distante 59,95m (cinqüenta e nove metros e
noventa e cinco centímetros) da esquina com a Rua Luiz Faé, no quarteirão formado pelas
Ruas Otávio Rocha, Luiz Faé e terrar urbanas, confrontando-se:
Norte: por 14,01m (quatorze metros e um centímetro), com o prolongamento da Rua
Guilherme de Costa, antes terras de Plena Empreendimentos e Participações LTDA;
Sul: por 14,00m (quatorze metros), com a Rua Otávio Rocha;
Leste: por 29,55m (vinte e nove metros e cinqüenta e cinco metros), com parte do
mesmo lote n.º 07 (sete);
Oeste: por 28,90m (vinte e oito metros e noventa centímetros) com parte do mesmo
lote n.º 06 (seis).
Valor Atribuído: R$ 22.503,25 (vinte e dois mil, quinhentos e três reais e vinte e
cinco centavos).
b) Objeto da Matrícula n.º 5.553:
Uma área de terras urbanas, sem numeração administrativa, com área de 91,00m²
(noventa e um metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa,
no prolongamento da Rua Guilherme de Costa, ambos lados da numeração, distante 28,90m
(vinte e oito metros e noventa centímetros) da esquina com a Rua Otávio Rocha, lado par da
numeração, em quarteirão indefinido, confrontando-se:
Norte: por 14,00m (quatorze metros), com terras de Plena Empreendimentos e
Participações LTDA, antes de Luiz Costa;
Sul: por 14,01m (quatorze metros, e um centímetro), com o prolongamento da Rua
Guilherme de Costa, antes lotes n.º 06 (seis) e 07 (sete), da quadra “G”, do Loteamento Bella
Vista;
Leste: por 6,30m (seis metros e trinta e centímetros), com terras de Plena
Empreendimentos e Participações LTDA;
Oeste: por 6,70m (seis metros e setenta centímetros), com terras de Plena
Empreendimentos e Participações LTDA.
Valor Atribuído: R$ 5.005,00 (cinco mil e cinco reais).
Art. 3.º O imóvel de matrícula n.º 5.551, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa,
de propriedade do Município, é avaliado em R$ 25.121,25 (vinte e cinco mil, cento e vinte um
reais e vinte e cinco centavos), e a área de 500,15m² (quinhentos, vírgula quinze metros
quadrados), das matrículas 5.314, 5.315 e 5.553, é avaliado em R$ 27.508,25 (vinte e sete
mil, quinhentos e oito reais, e vinte e cinco centavos).
Lei Municipal n.º 2418, de 20 de novembro de 2007.
Parágrafo único: Na presente permuta não é considerada a diferença de valores das
respectivas avaliações.
Art. 4.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto,
Prefeito Municipal.
Lei Municipal n.º 2418, de 20 de novembro de 2007.
Justificativa:
É notável a expansão demográfica e ocupacional do solo de Serafina Corrêa. Em vista
da topografia do solo, o abastecimento de água é oneroso e de difícil execução de sistema de
distribuição de água para todos.
A administração fez parceria com empresas imobiliárias e com a concessionária do
abastecimento – a CORSAN – de que resultou a construção de reservatório com a capacidade
de 300m³ (trezentos metros cúbicos).
A implementação do projeto exige a extensão de rede de distribuição, cujo trajeto é
realizado em vias públicas.
Para alcançar os objetivos do abastecimento, em especial do Loteamento Grappa, o
Município indeniza a área constituída pelas matrículas n.º 5.314, 5.315 e 5.553, permutando
com a área desafetada de 456,75m², da matrícula n.º 5.551.
A permuta viabiliza indenizar indenizar o lote urbanizado situado no prolongamento
da Rua Guilherme de Costa, cuja área passa integrar via pública, em que será instalado o
sistema geral de abastecimento, partindo do reservatório.
Pela repercussão do projeto no sistema de saneamento, de significativa importância
comunitária e pública, agradece-se a habitual acolhida desta proposição pelo Poder
Legislativo.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto,
Prefeito Municipal.

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