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norma nº 2420/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2420 / 2007
Date 2007-11-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA A CELEBRAR CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL.
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Lei Municipal n.º 2420, de 20 de novembro de 2007.
Autoriza o Município de Serafina Corrêa a
Celebrar Contrato de Cessão de Direito
Real de Uso de Bem Imóvel.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de Cessão de Direito
Real de Uso gratuito, com Adão Teles da Silva e sua esposa Angela da Costa da Silva, pelo
prazo de 25 (vinte e cinco) anos de um imóvel localizado na Linha Marechal Deodoro,
Registro de n.º 53.086 (cinqüenta e três mil, e oitenta e seis) do Registro de Imóveis de
Guaporé, antiga Escola João Variani, com área de 2.025,00 m² (dois mil e vinte e cinco
metros quadrados)e construída 116,00m² (cento e dezesseis metros quadrados).
Art. 2º Os cessionários poderão realizar benfeitorias no imóvel, o que
independentemente de sua natureza passarão a integrar o imóvel cedido, revertendo em favor
do Município e sem direito a indenização aos cessionários, quando findar a cessão de direito
real de uso ora autorizada.
Art. 3.º Os cessionários obrigam-se a manter o imóvel e incidências dele decorrentes
do uso, tais como taxas e preços públicos incidentes durante o período de contratação da
cessão de direito real de uso, sob pena de rescisão contratual.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Lei Municipal n.º 2420, de 20 de novembro de 2007.
Justificativa:
O Município de Serafina Corrêa, ainda em 1998 celebrou escritura pública de doação
de um imóvel (Lote urbano nº 04 da quadra “J” do Loteamento Popular Bairro Santin, com
área de 200,00m² (duzentos metros quadrados) sem benfeitorias na cidade de Serafina Corrêa
às pessoas de Adão Teles da Silva e sua esposa.
Passados quase dez anos verificou-se que os agraciados não contavam com
disponibilidade financeira para construir sobre a área de terras doadas, razão pela qual, estão
devolvendo ao Município o imóvel doado, através de revogação da doação concedida, para
que, então o Município possa beneficiar outras famílias de baixa renda necessitadas de local
para moradia.
Desta sorte, considerando que há tempos os senhores Adão Teles da Silva, sua esposa
e familiares habitam o prédio que é objeto de cessão de direito real de uso, e especialmente
considerando que a medida vem ao encontro das políticas de inclusão social, além de
viabilizar o mantenimento do prédio sem ônus ao Município.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal

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