| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2420 / 2007 |
| Date | 2007-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA A CELEBRAR CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL. |
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Lei Municipal n.º 2420, de 20 de novembro de 2007. Autoriza o Município de Serafina Corrêa a Celebrar Contrato de Cessão de Direito Real de Uso de Bem Imóvel. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de Cessão de Direito Real de Uso gratuito, com Adão Teles da Silva e sua esposa Angela da Costa da Silva, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos de um imóvel localizado na Linha Marechal Deodoro, Registro de n.º 53.086 (cinqüenta e três mil, e oitenta e seis) do Registro de Imóveis de Guaporé, antiga Escola João Variani, com área de 2.025,00 m² (dois mil e vinte e cinco metros quadrados)e construída 116,00m² (cento e dezesseis metros quadrados). Art. 2º Os cessionários poderão realizar benfeitorias no imóvel, o que independentemente de sua natureza passarão a integrar o imóvel cedido, revertendo em favor do Município e sem direito a indenização aos cessionários, quando findar a cessão de direito real de uso ora autorizada. Art. 3.º Os cessionários obrigam-se a manter o imóvel e incidências dele decorrentes do uso, tais como taxas e preços públicos incidentes durante o período de contratação da cessão de direito real de uso, sob pena de rescisão contratual. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Lei Municipal n.º 2420, de 20 de novembro de 2007. Justificativa: O Município de Serafina Corrêa, ainda em 1998 celebrou escritura pública de doação de um imóvel (Lote urbano nº 04 da quadra “J” do Loteamento Popular Bairro Santin, com área de 200,00m² (duzentos metros quadrados) sem benfeitorias na cidade de Serafina Corrêa às pessoas de Adão Teles da Silva e sua esposa. Passados quase dez anos verificou-se que os agraciados não contavam com disponibilidade financeira para construir sobre a área de terras doadas, razão pela qual, estão devolvendo ao Município o imóvel doado, através de revogação da doação concedida, para que, então o Município possa beneficiar outras famílias de baixa renda necessitadas de local para moradia. Desta sorte, considerando que há tempos os senhores Adão Teles da Silva, sua esposa e familiares habitam o prédio que é objeto de cessão de direito real de uso, e especialmente considerando que a medida vem ao encontro das políticas de inclusão social, além de viabilizar o mantenimento do prédio sem ônus ao Município. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal