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norma nº 2421/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2421 / 2007
Date 2007-11-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REVOGAR A CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL.
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Lei Municipal n.º 2421, de 20 de novembro de 2007.
Autoriza o Poder Executivo a Revogar a
Cessão de Direito Real de Uso Gratuito de
Bem Imóvel.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a revogar a Cessão de Direito Real de Uso
Gratuito, à Delegacia de Polícia Civil, o Lote Urbano 05 (cinco), localizado na Quadra B, do
Desmembramento Popular, do Bairro Planalto, matrícula 3.458 (três mil, quatrocentos e
cinqüenta e oito), do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com área de 219,77m²
(duzentos e dezenove, vírgula e setenta e sete metros quadrados), e construída de 28,92m²
(vinte e oito, vírgula noventa e dois metros quadrados).
Art. 2.º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a letra “b” da Lei
Municipal n.º 1381-95.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Lei Municipal n.º 2421, de 20 de novembro de 2007.
Justificativa:
Devido ao subsídio autorizado pela Lei Municipal nº 2351-07, o imóvel localizado na
Quadra B, lote 5, do Desmembramento Popular do Bairro Planalto, não está sendo utilizado
pelos membros da Polícia Civil, conforme autoriza a Lei Municipal nº 1381-95. 
A Delegacia de Polícia de Serafina Corrêa, pelo Ofício nº 334-07, colocou à
disposição do Município o imóvel para o destino que melhor lhe convier.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal

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